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0896 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço-lhe imensa desculpa, mas vou demorar muito pouco tempo.
Sr. Secretário de Estado, vou ter de lhe confessar uma coisa: isto é uma trapalhada. É que os senhores não apresentaram - e bem, a meu ver - grandes reformas no Orçamento na área da tributação do rendimento porque tinham uma reforma fiscal, mas recentemente fizeram uma reforma fiscal do imposto do selo e não é que temos aqui uma panóplia de remendos e de soluções de imposto do selo que nunca mais acaba!? Sr. Secretário de Estado, o que está em causa é justamente isso! É que vão acabar com a isenção relativamente a operações desta natureza até seis dias.
Sr. Secretário de Estado, a mesma razão que há pouco disse é a mesma razão que me vai dar, de certeza, para a eliminação das primeiras prorrogações nas operações de conta corrente. De facto, do que se trata é de alterar todo o mecanismo do imposto do selo, quando ele ainda há bem pouco tempo entrou em vigor, neste caso - e a meu ver - com manifesto e evidente prejuízo do funcionamento da economia em geral. E aqui, como sabe, tem profundas e inequívocas consequências.
Sr. Secretário de Estado, apetece-me pedir-lhe o que ontem um membro da sua bancada pediu à minha: retire esta proposta, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor, é melhor!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, o problema que tanto a Sr. Deputada como o Sr. Deputado Rui Rio me colocaram não é o da eliminação desta proposta. Aquilo que os senhores contestam é que tenha deixado de haver isenção de imposto do selo relativamente a um conjunto de operações. São essas que os senhores referem: os contratos reduzidos a escrito, a descoberto bancário, etc.
Mas o que aqui está não tem a ver com esse problema, o que aqui está tem a ver com os créditos que são concedidos por prazos e a filosofia do Código é a de tributar por taxa específica os créditos concedidos por prazo. Dentro desta lógica não faz sentido fazer uma isenção para créditos por prazos inferiores a seis dias, porque senão facilitaríamos isto, porque faziam-se prazos por seis dias, depois por outros seis dias e depois por mais seis dias… Não faz sentido!
O problema que os senhores colocam, que eventualmente pode ser discutido noutra sede que não aqui, é o de saber se deve ou se não deve haver isenção relativamente ao tipo de operações que os senhores referem e que são as operações por créditos de contratos consensuais ou não reduzidos a escrito, créditos em conta corrente e descoberto bancário. Mas esse não é o problema desta proposta. Nesta proposta o problema é de harmonia lógica. Não faz sentido que a isenção seja pelo prazo que, relativamente a créditos inferiores a seis dias, tenham um regime diferente, o que é um problema substancialmente diferente daquele que os senhores colocam.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado, julgo que compreendi o que explicou. A questão que se põe é esta: os senhores querem tributar, num novo modelo, numa nova forma, todas as operações a curto prazo, e havia aqui a possibilidade de uma «portinha aberta». Isto não está fechado, está tudo lógico, as operações, todas, vão ser tributadas, por um dia, por dois dias, com uma determinada engenharia financeira, com outra engenharia financeira, mas apoios de tesouraria, por mais curtos que sejam, têm de pagar. É esta a tal nova filosofia do Código. Está-se aqui a harmonizar, do ponto de vista legal, esta questão política: pagam todas. É assim?
Julgo que agora entendi o que disse.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, depois desta discussão toda, que achei extremamente interessante, apenas quero recordar o seguinte: é que, de facto, não sendo descoberto, etc. etc., tendo de ser por contrato escrito, os cinco ou seis dias são renovados automaticamente por escrito. E não é uma fugazinha, é um «portão aberto»! Portanto, convém ir criando algumas regras, para acabar com essa fuga, com essa evasão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, já esclareci o que tinha a esclarecer e não tenho mais ciência para expor esta matéria.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado Rui Rio, se é que ainda tem mais alguma ciência.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que a alínea de que estamos a falar diz que o crédito é concedido por prazo improrrogável, não superior a seis dias. Essa forma de fuga não é possível, são seis dias e acabou.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, permite-me um brevíssimo comentário?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, cinco dias é de segunda a sexta-feira. Ora, na segunda-feira, logo às 8 horas da manhã, há um novo acordo, etc. etc... E todas as semanas manda-se - ia dizer um boy, mas não quero que haja confusões - …

Risos.

… um contínuo ao banco para legalizar o empréstimo que já está concedido e que vai rolando. É um roll over!