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0899 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

ela foi considerada inconstitucional pelo Sr. Provedor de Justiça. Já agora aproveito para perguntar ao Governo se não quer, tal como o CDS-PP, que segue as indicações da Provedoria de Justiça, segui-la também.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD):- Sr. Presidente, não tenho nada contra o facto de o Sr. Deputado Francisco Torres, em sede de debate do imposto sobre produtos petrolíferos, falar de imposto automóvel, desde que depois não repita a dose, a seguir, quando se for discutir o imposto automóvel.
Sr. Ministro da Economia, concedo o que diz, no sentido de que, efectivamente, a evolução do preço do crude/evolução do câmbio dólar,euro influencia esta matéria. Mas seguramente que o Governo teve um câmbio de referência ou um preço de referência em euros, com se queira. Portanto, gostava de saber, se se mantiver esse preço de referência que o Governo utilizou para calcular a receita do imposto, qual será o valor de venda a público a 1 de Janeiro ou - admito, mas o Sr. Primeiro-Ministro saberá melhor do que eu - depois das presidenciais. Qual será esse valor de venda em função do preço de referência que o Governo teve na altura em que calculou a receita de ISP?
Aproveito para colocar uma outra questão, que se o Sr. Ministro da Economia não souber responder poderá ser respondida, por exemplo, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Os senhores querem que se aprove aqui uma tabela com um dado imposto, que tem valores mínimos. No entanto, já sabem de antemão que isto não vai ser cumprido, ou seja, que o Estado vai subsidiar as empresas para elas, depois, pagarem o imposto - isto leva a uma dívida que o Estado tem. Qual é o valor - andamos, desde Outubro, a tentar saber e o Governo não responde, pelo que poderia ser desta - do subsídio que está em dívida às petrolíferas, pelo facto de não se ter conseguido cobrar o imposto tal como está estipulado no Orçamento para 2000?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda não deve saber!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr. Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer que registamos a única abertura do Partido Socialista - é a excepção que confirma a regra - do não chumbo de todas as propostas de Os Verdes. No entanto, a intenção de voto do Governo quanto a esta proposta é muito abstracta quanto à não clarificação de qual vai ser o preço dos combustíveis e dos diferentes combustíveis. Isto é, adopta-se o princípio, mas não há nenhuma aproximação sobre o real significado e incidência da proposta, que, pelos vistos, é a única que o Partido Socialista pretende viabilizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Presidente, volto a dizer o que disse há pouco, isto é, que a política de preços, a partir de Janeiro, será fixada em função da situação efectiva do preço do petróleo bruto e da relação euro/dólar nessa ocasião. Por consequência, obviamente que o que está no Orçamento é uma estimativa, pelo que, em momento oportuno, serão feitos os ajustamentos que se revelarem necessários.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vão subsidiar as petrolíferas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Na fixação da taxa referida no n.º 1, o Governo terá em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos combustíveis, favorecendo gradualmente os menos poluentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta que não constava do guião inicialmente, que é a proposta 37-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a sujeitar a ISP os carburantes utilizados na aviação de recreio privada, entendendo-se como tal a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a pode utilizar através de aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 37.º, começando pela proposta 51-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º1.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar sobre a proposta 38-P, apresentada já anteriormente pelo Partido Socialista, de aditamento de um artigo 37.º-A, sob a epígrafe de «imposto ambiental sobre o consumo».
A nossa consideração sobre esta proposta não pode ser, naturalmente, desligada de votações já hoje feitas de