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0902 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Vamos votar a proposta 51-C, apresentada pelo PS, na parte que se refere ao aditamento de um novo número, o n.º 3, ao artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Serão prioritários os projectos nas áreas da promoção da saúde e prevenção do tabagismo, referidos no número anterior, realizados mediante a celebração de protocolos de parceria entre os Ministérios da Saúde, Educação e Juventude e do Desporto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 73-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, o artigo 37.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 37.º-A
Consignação de receita ao Ministério do Equipamento Social

1 - É consignado ao Ministério do Equipamento Social 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério do Equipamento Social, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 38-P, do PS, de aditamento de um novo artigo, artigo 37.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 37.º-A
(Imposto ambiental sobre o consumo)

1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto sobre o consumo de produtos descartáveis fabricados à base de plásticos e sobre equipamentos electrodomésticos e de iluminação de baixa eficiência energética.
2 - O imposto a criar obedecerá ao princípio da equivalência, devendo o seu valor corresponder ao custo ambiental comprovado dos produtos tributados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As alterações que o Governo propõe ao imposto automóvel (IA) têm sido alvo de larga polémica nas últimas semanas, nuns casos, por boas razões e, noutros, por más razões, mas, convenhamos, trata-se de uma polémica que tem razão de ser. Em primeiro lugar, porque, hoje, há um consenso descentralizado - e o Governo já tem os instrumentos que lhe permitem avançar nesse sentido - de que a solução justa para a irracionalidade do actual imposto automóvel passa por uma alteração global, estrutural, criando uma nova forma de tributação sobre os veículos. Mas, em vez disso, o Governo tem preferido avançar pelo caminho dos remendos, agravando a irracionalidade do imposto automóvel, tapando um buraco e abrindo outros ainda maiores.
Só pressionado pela polémica é que o Governo agora decidiu criar um grupo de trabalho que, em princípio, apresentará até 15 de Fevereiro soluções para a implementação da tal reforma global e estrutural do imposto automóvel. Se assim é, então, seria preferível esperar mais uns meses pelas conclusões desse grupo de trabalho e, depois, avançar-se pelo caminho apontado.
De qualquer modo, neste contexto, apresentamos uma proposta de alteração no sentido de o Governo passar, de facto, das palavras aos actos legais, obrigando-se a entregar na Assembleia da República, até 31 de Março, uma proposta de lei de alteração global do imposto automóvel.
Passo a um segundo grupo de questões, nomeadamente as alterações pontuais que o Governo propõe.
Tais alterações, propostas, como disse, no quadro do imposto que é irracional, agravam, quanto a nós, a irracionalidade do mesmo.
É verdade que o Governo avança para soluções que, em alguns casos, há muito são reclamadas e propostas pelo PCP, refiro-me, por exemplo, à necessidade de acabar com a redução da tributação de 20% sobre os veículos todo-o-terreno, uma vez que deixou de ter qualquer razão de ser. Esta tributação só tinha razão de ser no propósito original, que era o de reduzir a tributação do imposto automóvel sobre estes veículos, os jeep, os todo-o-terreno, quando eram utilizados em apoio à actividade agrícola, mas presentemente não é assim. Hoje, as «explorações agrícolas da Av.ª da Liberdade» não precisam dessa redução de tributação do imposto automóvel.
Portanto, pela nossa parte, estamos de acordo em que se tribute os veículos todo-o-terreno à taxa normal do imposto automóvel, porque, a nosso ver, não há qualquer razão para assim não ser. Aliás, já o propusemos no ano passado, só que, nessa altura, o Partido Socialista e o Deputado Francisco Torres votaram contra essa nossa proposta de alteração.
Sr. Presidente, dito isto - e estamos de acordo com esta filosofia - não podemos deixar de sublinhar, também, a