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0871 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para esclarecer que o que o Governo propõe, com a eliminação desta alínea g), é a eliminação da dedução para contribuição autárquica, sendo que o que consta da nossa proposta é a eliminação da revogação da dedução para contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: - Muito bem, sendo uma proposta de eliminação, tem de ser votada primeiro.

A Oradora: - Exactamente, Sr. Presidente. O que nós propomos é a eliminação da revogação, ou seja, pretendemos manter a dedução para contribuição autárquica até que a reforma fiscal seja aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 6-P, do CDS-PP, de eliminação da revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Agora, sim, vamos votar a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 80.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas permito-me fazer uma declaração de voto de 20 segundos.
Gostaria que ficasse registado que o que acabou de ser votado foi o facto de a colecta da contribuição autárquica deixar de ser deduzida à colecta do IRS. Quando, nesta Assembleia, se diz que se está a pretender favorecer os que têm habitação própria, isto é, de facto, um excesso. Pensarão, porventura, alguns que a situação se altera com a reforma fiscal? A reforma fiscal ainda não existe!

O Sr. Presidente: - Abrimos uma excepção para fazer declarações de voto mas espero que não haja outras, porque se fazemos declarações a propósito de votações na especialidade nunca mais acabamos.
No entanto, já que abri uma excepção para o Sr. Deputado Octávio Teixeira, abro outra para a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, mas não o farei em relação a mais nenhum artigo.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, como os Srs. Deputados e o Sr. Presidente verificaram, tentei que a Assembleia da República não cometesse um profundo erro.
Percebo esta proposta no contexto da reforma fiscal, mas a reforma fiscal não está aprovada e não sabemos quando é que o será. Portanto, registo que os Srs. Deputados e a Assembleia da República acabaram, a meu ver, por eliminar uma dedução que é justificadamente aceite como tal no âmbito dos códigos em vigor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 7-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 5 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas c) e e) não podem exceder a importância de 166 700$ acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 80.º-F.

O Sr. Presidente: - Continua a não estar presente o Sr. Deputado independente Daniel Campelo. Quando estiver presente, anunciá-lo-ei.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 80.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Ss. Deputados, vamos passar agora à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do ainda do mesmo n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

A proposta 8-P, do CDS-PP, de alteração às alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei foi substituída pela proposta 51-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.