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0869 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, falta votar a proposta 37-C, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS.

Pausa.

Entretanto, estou a verificar se há aqui alguma incompatibilidade com algo que já tenha sido votado, uma vez que a nossa proposta fazia uma rearrumação geral do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Por isso mesmo é que é uma proposta de substituição.

O Orador: - Sr. Presidente, julgo que será de considerar prejudicado o n.º 5, pois tenho receio…

O Sr. Presidente: - Portanto, não vamos votar a proposta 37-C, na parte relativa ao n.º 5, não é verdade?

O Orador: - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS, conforme consta do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

O n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicado, pelo que não será votado.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, começando por votar o seu n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

O n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei está prejudicado, pelo que não será votado.
Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 6-C, do BE, de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) os encargos com a guarda de crianças de idade inferior à da escolaridade obrigatória;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 59.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - No caso do n.º 2 do artigo 14.º e do artigo 72.º poderão os cônjuges ou conviventes em união de facto optar pela apresentação individualizada de declarações ou pela apresentação de uma única declaração pelos dois cônjuges, o que sucederá necessariamente se um deles for incapaz ou ausente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 8-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(contos) Taxas
(percentagens)
Normal (A)
Até 800 12
De 800 Até 1250 14
De 1251 Até 2850 24
De 2850 Até 6580 34
De 6581 Até 12000 39
Mais de 12000 42

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de seguida a votação do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, e eu quero sugerir que se vote conjuntamente o n.º 2 do mesmo artigo 71.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não querendo com isto criar qualquer complicação, quero esclarecer um ponto que me parece da máxima importância. Há pouco, V. Ex.ª submeteu à votação, tendo sido aprovada, uma proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 51.º.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Ora, aquilo que consta da proposta de lei é a revogação do n.º 7. Como tal, a interpretação que tem de ser dada à votação que fizemos é a de que foi aprovado o que o Governo propôs, isto é, a revogação do referido n.º 7. Isto na medida em que uma interpretação demasiado formalista poderia levar a pensar que se eliminou aquilo que o Governo inseriu na sua proposta de lei, ou seja, a revogação.