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1427 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

Gouveia. O PSD, em essência, nunca nos conseguiu demonstrar o que é que mudou para que tenha de haver uma alteração deste diploma. Pelo contrário, o regime instituído pelo diploma tem dado excelentes provas e é mesmo considerado exemplar pela União Europeia e utilizado como exemplo para os novos Estados que se preparam para entrar na União.
Como alguns Deputados desta Casa disseram esta tarde, a actual redacção do diploma já permite que os municípios ou quaisquer outros sócios, ao abrigo do direito de preferência na alienação dos títulos representativos do capital social, se tornem sócios maioritários. Neste contexto, vejo-me forçado a recordar aos Srs. Deputados que nem o Decreto-Lei n.º 379/93 nem o Decreto-Lei n.º 439-A/99 obrigam a qualquer repartição específica do capital social entre as entidades públicas accionistas, sendo, portanto, legalmente permitidas todas as combinações possíveis. As autarquias, aliás, podem - e, nalguns casos, fazem-no - deter exclusivamente o capital das empresas do sector do ambiente. Na maioria dos sistemas até agora criados, embora não em todos, as entidades públicas accionistas detêm 100% do capital, os quais são repartidos, de uma maneira geral, em 51% para o IPE e 49% para os municípios utilizadores. Esta repartição resultou dos acordos estabelecidos entre todos os accionistas e o poder concedente e, como digo, não é igual em todos os sistemas, pelo que varia de sistema para sistema.
Esta solução tem permitido uma condução profissional e eficiente na implantação e desenvolvimento dos sistemas, dada a elevada competência técnica que é reconhecida, nacional e internacionalmente, tanto à Águas de Portugal como à Empresa Geral do Fomento.
Todos os sistemas têm sido concebidos, projectados e executados dentro dos orçamentos previstos, com correcta e atempada utilização das dotações do Fundo de Coesão que lhes foram afectadas e em perfeita harmonia com os municípios envolvidos. Até ao momento, como os Srs. Deputados sabem, já foram investidos mais de 300 milhões de contos neste sector, o que representa o maior investimento feito em toda a União Europeia neste domínio, sendo, por isso, um sinal da robustez do sistema existente em Portugal.
Gostaria, aliás, de salientar um facto que alguns dos Srs. Deputados querem ou pretendem esquecer. Sucede que a Águas de Portugal e a Empresa Geral do Fomento têm tido um papel moderador e conciliador dos interesses às vezes antagónicos entre os outros parceiros das empresas multimunicipais. Não há, com estas razões que são claras e objectivas e que estão fundadas no terreno pela existência dos sistemas e pelo cumprimento do seu papel, justificação para que se mude substantivamente o sistema que está implantado. Além do mais, este projecto do PSD constitui uma intromissão aberrante da Assembleia nas relações entre accionistas de sociedades anónimas, impondo unilateralmente a uma das partes uma relação diferente da estabelecida entre todas as outras.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Mas o entorse está para trás!

O Orador: - A estipulação da venda das acções ao preço nominal é uma enormidade, dados os investimentos já feitos - mais de 300 milhões de contos - e o trabalho já realizado. Quem não quer ver esta realidade pura e objectiva não está a contribuir para o desenvolvimento do País, mas, sim, para desencadear a destruição de um sistema eficaz, colocado no terreno e que, como digo, é um exemplo a nível internacional.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - V. Ex.ª, de facto, é o Conde de Abranhos!

O Orador: - A estipulação da cedência das acções feita com dispensa do consentimento das assembleias gerais é, como os Srs. Deputados calculam, outra enormidade. O objectivo seria, certamente, o de retirar ao Governo, enquanto representante do accionista Estado, qualquer hipótese de intervenção neste negócio, entre aspas, bem entendido.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Tire as aspas!

O Orador: - Gosto de salientar que as empresas deste sector, com a orientação, apoio e enquadramento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Águas de Portugal, têm conduzido todos os processos de concepção, projecto e construção dos sistemas multimunicipais em perfeita harmonia com os municípios, assegurando a obtenção, em condições vantajosas, de apoio nas instituições bancárias nacionais e internacionais, de entre as quais saliento o Banco Europeu de Investimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que não é admissível discutir nesta Câmara é a total desconsideração das sociedades comerciais criadas e em funcionamento, ultrapassando a vontade das suas assembleias gerais.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - E a vontade das autarquias, interessa?!

O Orador: - A Assembleia da República não pode, pura e simplesmente, afastar as regras de funcionamento das sociedades comerciais, fixando por lei o exercício de um direito, estabelecendo um preço e um prazo de venda. Dificilmente, quero salientar, seria possível encontrar um exemplo mais acabado de dirigismo económico e de manipulação por via legislativa do funcionamento de uma pessoa colectiva de tipo societário.
A terminar, cabe-me salientar e estranhar os aplausos do PSD à intervenção do PCP, quando o mesmo PSD se opunha à privatização dos sistemas de água, iniciados, aliás, pelo próprio PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, apesar de ter chegado a hora em que geralmente procedemos às votações, a verdade é que o único diploma que poderia ser votado é este mesmo que está agora em discussão. Como tal, não haverá votações regimentais.
Para defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, pretendo, de facto, defender a honra da minha bancada, já que