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1732 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com particular orgulho para todos nós, o Direito Constitucional Comparado refere a nossa Constituição, entre todas as do mundo, como a que mais ampla e mais profundamente consagra os direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão. Mas o certo é que a ciência política também revela que não bastam os textos constitucionais para ser assegurado o efectivo exercício e respeito por tais direitos.
Sem uma Ordem dos Advogados livre e independente e sem advogados igualmente livres e independentes não haverá, mesmo nas sociedades democraticamente organizadas, na extensão desejável, e que a todos os cidadãos deve caber, a garantia da efectiva observância dos direitos e liberdades fundamentais. Esta questão é ainda mais saliente quanto é certo que os direitos fundamentais evoluíram para os chamados «direitos de segunda geração», que incluem os direitos na área económico-social, e já também para os «direitos de terceira geração», de que se realça a defesa do ambiente.
Por isso, pesem embora a complexidade e a vastidão dos problemas que à Ordem se colocam, as soluções que lhe cabe encontrar não podem, nem devem, ser estatais, nem estatizantes. Por certo que é de todo desejável e mesmo indispensável que haja recíproca cooperação entre a Ordem e o Ministério da Justiça, mas com mútuo respeito dos espaços próprios, de forma a que se continue a salvaguardar a independência da Ordem, que o Estado e a Administração sempre souberam respeitar, mas que, em soluções mais recentes, tem-se, lamentavelmente e em alguma medida, posto em causa.
Refiro-me ao alijar de responsabilidades por parte do Estado em tarefas que são da sua exclusiva competência e encargo, quando incumbe aos advogados notificações processuais entre si, além do mais com consequências que, a breve trecho, se vão mostrar graves e impraticáveis.
O futuro dos advogados, como o futuro do País, está, por irreversível e benéfico ciclo de gerações, na mão dos jovens, neste caso daqueles que ora ingressam na advocacia. A profunda mutação que o mundo de hoje vem registando e as transformações a que assistimos, também em Portugal, não podem deixar de influenciar, fortemente, o modo de estar de toda uma profissão, que, por natureza, intervém no conflito e cada vez deverá mais, e de preferência, intervir na sua prevenção.
A degradação e o desfasamento entre as opções no âmbito do ensino superior e as carreiras profissionais sectoriais, que sucessivos Governos têm irresponsavelmente criado, também se reflecte, e de forma grave, no exercício da advocacia e no grau de exigência que a Ordem tem de introduzir na avaliação para efeitos de inscrição.
A não tomada em consideração e em devida conta, pelo Governo, e mais propriamente pelo Ministério da Justiça, das opiniões da Ordem dos Advogados, tem levado à subversão de regras elementares do Estado de direito. Refiro-me, em particular, ao regime das notificações e citações, com a anómala citação postal simples presumida, que confere menos garantias que a própria citação edital.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Queremos celeridade processual, mas não queremos atropelo de direitos.
Saudamos as alterações que se pretendem agora introduzir no Estatuto da Ordem dos Advogados, em primeiro lugar os conselhos de deontologia, área extremamente sensível, em que é importante a inovação e a descentralização. Como saudamos alguma flexibilização, ditada pela mediatização da justiça, relativamente às intervenções públicas dos advogados sobre processos que lhes estão confiados, sem prejuízo de alguma parcimónia e rigor que a sua delicadeza exige.
Relativamente ao procedimento disciplinar, as alterações parecem-nos globalmente positivas, pese embora alguma reserva à pena de expulsão por questões de constitucionalidade que devemos aprofundar na especialidade.
Indispensável era, também, a aprovação de um regulamento de inscrição dos advogados dos Estados-membros da União Europeia, por força da liberdade de estabelecimento.
Reforçámos, na última revisão constitucional, as garantias de acesso ao Direito e dignificámos a profissão do advogado, ao conferirmos, no artigo 20.º, o direito de todo o cidadão a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
Igualmente, no artigo 208.º da Constituição, estabelecemos que «A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça».
Talvez esta fosse a oportunidade para regulamentar, em sede de estatuto, estas matérias, o que podemos ainda ponderar na especialidade, em diálogo com a Ordem.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Uma associação pública como a Ordem dos Advogados, baluarte da defesa da legalidade e que tem as suas raízes cimentadas nos valores do diálogo e da tolerância, naturalmente empenhada na defesa da dignificação dos profissionais que representa, e preocupada com a garantia de que os direitos e interesses dos que recorrem aos profissionais do foro sejam acautelados por uma qualificação e uma formação profissionais sólidas, saberá, por certo, no quadro da observância das regras do Direito, a que todos devemos obediência, encontrar as soluções que conciliem a legítima esperança dos seus futuros membros, com a salvaguarda de que a Ordem e os advogados continuem, perante todos, a ser respeitados como exemplares defensores e garantes do direito e da justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A evolução dos fenómenos sociais, por vezes, antecede e acaba por constituir um fortíssimo elemento de dinamização do direito positivo, que, não tendo acompanhado o processo de mudança social, impõe, então, actualizar.