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1730 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, em primeiro lugar, apraz-me registar que o Governo, ao menos de vez em quando, ainda que em pouca parte, quer ouvir os anseios e as preocupações dos advogados.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Parece-me que os ouve demais!

O Orador: - Fez o trabalho de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados ouvindo essa entidade, o pior é que nem sempre tem sido assim ou, para ser mais correcto - se me permite, Sr. Ministro -, nunca tem sido assim. Desta forma, a minha obrigação como Deputado é ir dando conta ao Governo, já que ele não toma conta disso, dos resultados desses anseios, dos resultados ocorridos nos tribunais.
Sr. Ministro, são duas as questões que quero colocar-lhe muito seriamente.
Passado um mês das medidas anunciadas, entre as quais a entrada em vigor do novo diploma relativo ao apoio judiciário e do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, o Governo já reflectiu minimamente - V. Ex.ª disse, há 18 dias, que tinha passado pouco tempo, porém, hoje já faz um mês - sobre os resultados positivos e negativos? Se sim, qual foi o resultado? Se não, qual é a explicação?
VV. Ex.as invocaram como grande argumento para as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, que assim se evitavam as funções burocráticas das secretarias, que ficavam mais vocacionadas para efectivar funções realmente judiciais, como, por exemplo, as penhoras.
Sr. Ministro, passo a referir duas notificações de dois tribunais realizadas já ao abrigo do novo diploma, notificando-me uma delas para uma penhora no dia 23 de Janeiro. Pensei: «Que eficácia!». Depois, verifiquei que dizia respeito ao dia 23 de Janeiro de 2002!
A outra notificação referia-se a uma penhora marcada para o dia 18 de Janeiro. Eu disse: «Que eficácia»!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso vem em que artigo do Estatuto?

O Orador: - Não se enerve, Sr. Deputado!
Outra vez, referia-se ao ano de 2002! Não quis acreditar e liguei para o tribunal, mas confirmava-se a data!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É esperar só um aninho!

O Orador: - Sim, é uma pequena minudência temporal!
A propósito da eficácia da citação por via postal simples, quero dizer-lhe que recebi uma ainda mais curiosa. Dizia o seguinte: «Não pude proceder à entrega da carta por não haver "reciple"» (penso que querer-se-á dizer "receptáculo").
Está o Governo a envidar esforços junto dos CTT no sentido de se evitar estas situações, de modo a prestigiar e a tornar credível a acção da justiça ou vamos continuar a ter marcações de penhoras para mais de um ano de distância?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Entretanto, já venderam tudo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, fico satisfeito que V. Ex.ª vá alternando a sua opinião consoante venho à Câmara nas semanas ímpares ou nas semanas pares: nas semanas ímpares, é de opinião que nunca ouço a Ordem dos Advogados; nas semanas pares, é de opinião que vou dando ouvidos à Ordem dos Advogados. Dir-lhe-ei que faço todas as semanas a mesma coisa: ouço sempre a Ordem dos Advogados!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ouve sempre, mas «faz ouvidos de mercador»!

O Orador: - Há matérias em que dou razão à Ordem dos Advogados, há matérias em que não dou razão à Ordem dos Advogados, acontece, porém, que estamos desencontrados, Sr. Deputado! Mas não desespere, pode ser que nos encontremos!
O Sr. Deputado não fez qualquer pergunta sobre a proposta de lei em apreço, portanto, sobre esta nada mais vou referir. De qualquer forma, quero dizer-lhe que temos tido a preocupação de ir acompanhando, quase dia-a-dia, o que está a acontecer com as novas medidas, porque sabemos que quando ocorre um conjunto de alterações legislativas há, durante um certo período, dúvidas de interpretação, informações que não chegaram, coisas que deviam funcionar e não funcionam, sendo necessário ir fazendo correcções.
De tudo o que me disse e dos dois exemplos mais gritantes que deu a única conclusão que retiro é que estas medidas só pecaram por tardias, pois se já tivessem ocorrido há dois anos possivelmente a penhora já estava feita e não estava a ser notificado para qualquer acto processual daqui a dois anos.
O Sr. Deputado questionou-me relativamente às notificações. Hoje de manhã tive oportunidade de realizar uma reunião, que vai acontecer todos os meses, com os CTT, com a SIBS, com a Caixa Geral de Depósitos e com a Segurança Social - aliás, ainda ontem tive oportunidade de reunir também com a Ordem dos Advogados e com as associações sindicais dos magistrados e dos oficiais de justiça - para recolher informação. Assim sendo, tenho os números dos CTT relativamente ao primeiro mês da entrada em vigor do diploma sobre as notificações judiciais.
Agora que o Sr. Deputado já teve oportunidade de fazer uma leitura mais atenta do diploma que tanto criticou, pôde certamente verificar que a lei não permite, como não permitiríamos, que seja feita a notificação judicial simples em casos como o que referiu, em que não há receptáculo. Por isso, nesses casos, a lei proíbe que se considere feita a citação e obriga à devolução da carta.