O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1729 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

cado que tem, necessariamente, de ser gerida de uma forma inteligente por todos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Minsitro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Minsitro da Justiça, receei que, no decurso do debate, falássemos mais de magistrados judiciais do que de advogados, pois acabou por se falar sobre os problemas de relacionamento dos tribunais com a comunicação social. Neste aspecto, penso que não adquirimos o ponto crítico que a França atingiu, aqui há uns anos, com uma grave crise neste sector.
A pergunta que quero colocar a V. Ex.ª tem a ver com o seguinte: nesta questão do tratamento do regime de uma associação pública - a Ordem dos Advogados -, há uma matéria que é propriamente estatutária, a qual consideramos até que deveria ser aprovada pela própria Ordem e não determinada pelo poder político, e há outra parte em que, obviamente, uma vez que se trata de uma associação pública, é o Estado que deve aprovar as regras a que a Ordem tem de se submeter.
Uma dessas questões é a do acesso ao direito. Nessa matéria, vejo que continua muito indefinida uma estrutura de acesso ao direito que verdadeiramente garanta aos cidadãos em Portugal a realização desse direito fundamental.
Fala-se aqui na consulta jurídica gratuita, há a defesa oficiosa, que, pelo menos em teoria, foi alterada e melhorada, mas pergunto se não era possível ter avançado mais para saber de que forma é que a Ordem dos Advogados tem intervenção numa estrutura com pés e cabeça, que creio não estar definida e que não existe, para garantir o acesso ao direito.
Não houve possibilidades de avançar mais? O que pensa a Ordem dos Advogados a esse respeito? Como se deve garantir este acesso ao direito em acções cíveis, por exemplo? É com o sistema actual de nomeação de patrono? Este sistema satisfaz, de facto, as exigências da Constituição? Mesmo em relação ao processo crime, será a situação que temos a adequada?
Sr. Ministro, o meu pedido de esclarecimento é no sentido de saber em que pé estão todas estas questões, se nos bastamos com o que temos e porque não se avançou mais numa matéria cujas regras não é da competência da Ordem dos Advogados aprovar mas, sim, nossa.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, como sabe, o acesso ao direito e aos tribunais é regulado em diploma próprio. Definimos com a Ordem dos Advogados uma primeira prioridade, a qual, aliás, teve tratamento legislativo através da Assembleia da República muito recentemente, tendo o diploma entrado em vigor no passado dia 1 de Janeiro, que tratou da componente mais sensível do acesso ao direito, ou seja, o patrocínio oficioso.
Neste âmbito, foi possível à Ordem dos Advogados, ao Governo e à Assembleia da República dar, no ano passado, um passo gigantesco. Pela primeira vez, assegurou-se legalmente que todo o patrocínio oficioso é prestado com as mesmas exigências de competência que o patrocínio no mercado.
A Sr.ª Deputada Odete Santos falou no processo penal. Como sabe, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, a defesa oficiosa em processo penal, no limite, poderia ser assegurada até por alguém que nem era licenciado em Direito; agora, tem de ser necessariamente assegurada por um advogado. Acabou aquela triste situação, em que vivemos durante épocas, de o patrocínio oficioso ser essencialmente assegurado por advogados estagiários.
Foi possível dar esse passo gigantesco - permita-me que lhe diga -, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, com a reformulação integral das tabelas de honorários, que tiveram, em algumas das acções, aumentos muito significativos.
Creio - pelo menos é esse o plano de trabalho que temos com a Ordem dos Advogados - que, neste ano de 2001, poderemos dar tratamento a um segundo domínio, que tem a ver com a consulta jurídica. Em 10 anos, tinham sido abertos 17 gabinetes de consulta jurídica, na semana passada, foi possível abrir mais dois, no Barreiro e em Albufeira, em cooperação, aliás, com as autarquias locais do Barreiro e com a Câmara Municipal de Albufeira. Neste momento, temos já programado com a Ordem dos Advogados que nos próximos meses seja possível abrir mais sete gabinetes.
Temos tido contactos com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias no sentido de estabelecer parcerias com as autarquias para acelerar e criar uma verdadeira rede de gabinetes de consulta jurídica em todo o País. É esse o nosso objectivo, sabemos que é esse o objectivo da Ordem dos Advogados e sabemos que, durante este ano, vamos conseguir concretizar passos importantes para a generalização de uma rede de gabinetes de consulta jurídica.
Neste aspecto, é importante o esforço das autarquias locais mas também o das ONG e do movimento sindical, porque - não tenho dúvidas em dizê-lo - o melhor sistema de consulta jurídica existente em Portugal é o assegurado pelo movimento sindical.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É verdade!

O Orador: - Sim, é verdade!
Temos manifestado às duas centrais sindicais o nosso entendimento de que a responsabilidade do Estado na promoção do acesso ao Direito…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, temos dito às duas centrais sindicais que entendemos que a responsabilidade do Estado na garantia do acesso ao Direito passa também pela colaboração e pelo trabalho com as associações sindicais nesta matéria.