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O Orador: - Passo às citações e notificações. Sr. Deputado, só não fomos mais longe porque isso era impossível, tal a oposição para irmos sequer onde fomos, ou seja para acabar com a citação através dos agentes da PSP e da GNR!

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Porém, Sr. Deputado, estou consigo e tenho esperança que consiga convencer o seu grupo parlamentar de forma a que, quando eu aqui vier propor um novo passo na liberalização do processo de citação e notificação, saiba que poderemos contar, pelo menos, com o Grupo Parlamentar do CDS-PP para dar mais um passo na simplificação processual.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, vou agora referir-me ao acesso às bases de dados. Na Polícia Judiciária está em funcionamento o Sistema Integrado de Informação Criminal que funciona só para esta polícia. É, obviamente, um desperdício que este sistema só possa ser utilizado pela Polícia Judiciária e é prejudicial para o sistema, que se quer integrado, não recolher a informação da PSP e da GNR.
Em matéria de informação há uma regra de ouro, Sr. Deputado Paulo Portas: só dá quem recebe e só recebe quem dá. Por isso, nos termos da Lei da Organização da Investigação Criminal e dos trabalhos, neste momento, já muito desenvolvidos, entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna e as três forças de segurança, vai ser criado o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), ou seja, vai «migrar» da Polícia Judiciária para uma entidade que assegure a co-gestão pelas três forças.
Sr. Deputado Paulo Portas, tanto é verdade que isto assim é que, ao contrário do que disse, a GNR e a PSP já não vão adquirir sistemas próprios, já aceitaram funcionar com o sistema tecnológico existente na Polícia Judiciária, já há oficiais da PSP a serem formados no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais na utilização do SIIC e já está em funcionamento o grupo de trabalho, entre a PJ, a PSP e a GNR, que vai regulamentar a utilização do SIIC por todas as forças.
Passo a referir-me à coordenação obrigatória. Sr. Deputado, a lei que a Assembleia da República aprovou, por iniciativa deste Governo, impõe a coordenação obrigatória e define como. Por estranho que possa parecer-lhe, esse sistema de coordenação já está em funcionamento.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Vê-se, pela discoteca Luanda!

O Orador: - O Sr. Deputado quer legislar sobre armas. Como eu disse na minha intervenção, é necessário agravar a pena, não porque o agravamento da pena tenha, por si, um efeito redentor mas porque é necessário colocá-la num limiar em que seja possível a aplicação da prisão preventiva à venda ilícita de armas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É necessário alterar as regras do licenciamento e aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização dos armeiros. Algo de muito estranho aconteceu, em Portugal, no ano passado, nesta matéria, o que requer intervenção.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sobretudo em Aveiro!

O Orador: - Quanto à pedofilia, estamos totalmente de acordo. Aliás, há pouco, a Sr.ª Deputada Maria de Belém informou-me que no projecto de lei de que é autora e que está em trabalho de especialidade vai ser resolvido o problema da não previsão da mera detenção de material de pedofilia em Internet.
No que se refere ao vaivém entre PJ e Ministério Público, estou cem por cento de acordo. Na Lei da Organização da Investigação Criminal foi possível introduzir, com muitas limitações para meu gosto, é certo, mas no limite daquilo em que havia maioria parlamentar para aprovar, duas ou três pressões que resolvem esse problema e que resolvem, sobretudo, o problema de o processo não estar parado a aguardar o despacho para deferimento. Diz-se que quando se trata de matéria da competência exclusiva da Polícia Judiciária presume-se, desde logo, deferida a competência para investigação, a qual desde logo se inicia.
Tenho a certeza que o Sr. Deputado não tem dúvidas que este foi um bom passo que se deu. Mas há outro passo que vamos ter de dar, que é o dos poderes de investigação do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária. Nessa matéria, há que aperfeiçoar a lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não é, portanto, neste âmbito que temos divergências. Porventura, não será sequer - mas isso a Assembleia da República, que tem a competência exclusiva em matéria de revisão constitucional, o dirá - sobre o horário da execução das buscas e detenção.
Não tenho a menor dúvida de que, para um certo tipo de criminalidade, a limitação horária das buscas é altamente prejudicial à investigação,…

Aplausos do Deputado do CDS-PP Paulo Portas.

… mas mais não posso, nem devo, dizer visto tratar-se de matéria de competência exclusiva da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Temos, portanto, duas divergências, não propriamente quanto ao conteúdo mas, sim, quanto à desejada eficácia que as medidas a adoptar devem ter.
Sr. Deputado, no que respeita à questão da imputabilidade, se o que quer dizer é que a alguém com menos de 16 anos deve ser possível aplicar uma sanção restritiva da liberdade, digo-lhe que já é possível, desde o dia 1 de Janeiro, para crianças a partir de 12 anos de idade, aplicar