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de um longo processo de reflexão e trabalho, envolvendo muitas escolas e diversos parceiros…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Processo que ninguém viu! Foi feito às escondidas!

A Oradora: - … unidos em torno do objectivo de construção de uma escola para todos, mais humana, criativa e inteligente, que vise a formação integral de todas as crianças e jovens através da promoção de aprendizagens realmente significativas. Esta nova visão do currículo que consagra as competências essenciais para cada área dos saberes mereceu parecer favorável do Conselho Nacional da Educação, consagrando o presente Decreto-Lei a maioria das recomendações nele expressas, nomeadamente no que diz respeito às áreas curriculares não disciplinares, como são o estudo acompanhado, a área de projecto e a formação cívica.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, vem, assim, introduzir uma lógica de cargas horárias globais por ciclo e área, permitindo às escolas espaços concretos de autonomia na definição da sua estrutura curricular, potenciadores de respostas mais ajustadas à diversidade dos alunos que as frequentam. A melhoria da qualidade das aprendizagens no ensino básico configura a presente reorganização curricular que privilegia a sequencialidade dos ciclos e das áreas disciplinares através de uma clara centragem nas competências básicas fundamentais a adquirir no fim deste nível de ensino. Não se trata de competências mínimas, mas, sim, de competências fundamentais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 6/2001 não é mais do que o corolário de uma longa caminhada de reflexão e negociação. Podemos afirmar que o presente Decreto-Lei é o terceiro degrau legislativo de um processo iniciado em 1997 com o Despacho n.º 4848/97, de 30 de Julho, ao qual se seguiu o Despacho n.º 9590/99. Convém clarificar que o novo Decreto-Lei não visa, como por vezes se pretende afirmar, a generalização dos projectos de gestão flexível do currículo em desenvolvimento em algumas escolas, diferentes entre si e resultantes da reflexão de uma determinada comunidade na procura das melhores soluções para o sucesso dos seus alunos.
O Decreto-Lei n.º 6/2001 visa, acima de tudo, a generalização de uma nova estrutura curricular facilitadora de mudanças graduais nas práticas de gestão curricular, por forma a assegurar aos alunos melhores e mais significativas aprendizagens.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta reforma está condenada ao isolamento. Aliás, está como o Sr. Ministro, que nos surge aqui isolado, como um homem só, desacompanhado do anterior responsável do sector, que é hoje Ministro da Presidência e que, portanto, tem a tutela dos assuntos parlamentares, e desacompanhado dos seus Secretários de Estado, entre os quais está a principal responsável pela execução destas reformas. É este Ministro isolado e este Ministro só que transmite a imagem de uma reforma desgarrada e que dificilmente terá condições para, no plano prático, ser aplicável e bem sucedida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Oxalá não seja!

O Orador: - V. Ex.ª levou por diante um debate, é verdade que levou. É verdade que consultaram algumas escolas e alguns professores. Os Srs. Deputados do Partido Socialista até trouxeram aqui alguns elementos e alguns números.

O Sr. António Braga (PS): - Alguns?!

O Orador: - Disseram que foram realizados 17 encontros, que envolveram 400 escolas e 1200 professores. Mas sabem qual é o universo de professores de que estamos a falar? Estamos a falar de centena e meia de milhar de professores! Sabem de quantos milhares de escolas estamos a falar?!
Srs. Deputados, falem hoje com qualquer escola deste país ou com qualquer professor e deixem-se das teorias das ciências da educação! Falem com qualquer um e perguntem-lhes se eles sabem exactamente do que estamos a falar! A implementação de medidas deste tipo pressupõe uma coisa: a mobilização de todos estes elementos, de todos estes componentes da comunidade educativa.
A formação de professores, Sr. Ministro, tem de ser alterada, de forma a ir ao encontro das medidas que V. Ex.ª pretende aplicar. Esta questão não está minimamente acautelada, nem no plano da formação inicial nem no plano da formação contínua. É isso, com franqueza, que eu temo.
Vamos recolher as lições do passado. Sabemos perfeitamente aquilo que falhou no passado. V. Ex.ª sabe que, para alterar profundamente o sistema - e ele tem de ser alterado - tem de alterar previamente todo o modelo de formação de professores, e V Ex.ª omite qualquer referência a esta questão.
V. Ex.ª, Sr. Ministro, deixou arrastar para a polémica questões que não deveriam ser polémicas. No que se refere aos 90 minutos, nós somos, por princípio, contra. Mas, admitindo que os 90 minutos eram aplicáveis e necessários numa ou noutra disciplina, isto deveria ter sido explicado de outra forma, e não foi. Dou-lhe um exemplo prático: já há aulas de 90 minutos em Portugal no 1.º ciclo, e até mais.

O Sr. António Braga (PS): - Mas vocês são contra!

O Orador: - Mas é possível diversificar as matérias! Aí é possível diversificá-las de acordo com a vontade, com a disponibilidade e com os interesses dos meninos. Mas nas actuais escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e nas escolas secundárias não é possível fazê-lo. Exactamente por isso arrastou-se para o plano da polémica algo que podia vigo