O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2291 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

que comissões existem e vamos discutir em comissão calmamente o que é necessário fazer nesta matéria.
Relativamente a este projecto de lei, nós próprios admitimos a possibilidade - e fá-lo-emos - de apresentar um requerimento para que ele baixe à comissão sem votação, naturalmente não prejudicando a necessária discussão na especialidade do projecto de lei n.º 124/VIII quando for oportuno fazê-lo, na sequência da apresentação pelo Governo da prometida iniciativa legislativa.
Reafirmo os votos que formulei aquando da intervenção que fiz da tribuna, de que aproveitemos esta oportunidade para melhorar o ordenamento jurídico português em matéria de combate ao branqueamento de capitais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de, nesta intervenção, sobretudo, esclarecer alguns equívocos que, creio, manifestamente, existem por parte do Sr. Deputado Patinha Antão relativamente a esta matéria.
Há um dado indiscutível: o número de comunicações às autoridades policiais e judiciárias sobre suspeitas de branqueamento de capitais tem vindo a diminuir em Portugal; o número de comunicações feitas pela banca, sobretudo, tem diminuído bastante em Portugal. Quer isto dizer que as entidades que estão obrigadas a comunicar movimentos suspeitos têm tido uma maior negligência no cumprimento deste seu dever? Ou quer dizer que tem havido menos situações suspeitas de branqueamento de capitais? O Sr. Deputado, muito provavelmente, não saberá responder e eu, infelizmente, também não sei. Mas há uma coisa que eu sei: acho duvidoso que isto traduza um cumprimento efectivo das obrigações legais. Diz o Sr. Deputado que, em Portugal, branqueamento de capitais é só o proveniente do tráfico de drogas. Não creio que alguém possa dizê-lo.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro que não!

O Orador: - É evidente que, em Portugal, só há branqueamento de capitais associado a um número bastante limitado de crimes subjacentes, dos quais se destaca, efectivamente, o tráfico de droga. Esta tendência, como sabe, está condenada, visto que, quer a directiva ECOFIN, quer a decisão-quadro JAI, vão impor a prática eliminação do sistema de catálogo para o branqueamento de capitais, visto que impõem que haja crime de branqueamento de capitais para todos os crimes que tenham uma sanção penal superior a um ano de prisão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Ora, com menos de um ano de prisão, praticamente fica de fora do branqueamento de capitais quase todo o crime. É por isso que o sistema proposto pelo PCP, de semicatálogo, semiclaúsula aberta, com um referencial de cinco anos, é muito recuado, por exemplo, para aquilo que a União Europeia nos vai exigir, visto que esta vai exigir que criminalizemos como branqueamento de capitais todas as situações que tenham um crime subjacente punível com mais de um ano de prisão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Mas como associação criminal!

O Orador: - É para responder precisamente a este tipo de preocupações que a União Europeia, na sua directiva, vem alargar muito as entidades que estão obrigadas ao dever de comunicação.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - E bem!

O Orador: - Para além das entidades financeiras, já obrigadas, abrange também notários, conservadores e outras profissões jurídicas independentes. Essa, aliás, tem sido a dificuldade da conclusão da directiva, visto que Portugal e a Alemanha conseguiram introduzir já uma restrição decisiva, que é não sujeitar ao dever de comunicação os advogados que obtenham a informação no quadro de um mandato judiciário, mas também no quadro de uma consulta jurídica para a definição da posição jurídica do cliente. Ou seja, está já salvaguardado o advogado quanto aos actos típicos da profissão - a consulta jurídica e o patrocínio judiciário. Contudo, o Parlamento Europeu aprovou, em Janeiro o relatório Lehne, um Deputado alemão do Partido Popular Europeu, considerando que, ainda assim, o texto da directiva devia ser aperfeiçoado para uma maior protecção do sigilo profissional dos advogados. Está neste momento a decorrer o processo de concertação entre o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, para aprovação da directiva.
Pergunta o Sr. Deputado porque é que o Governo, se entende que há problemas legislativos, não legislou ainda. E eu respondo: por uma questão de bom senso. Porque não faz sentido legislarmos hoje, quando está em vias de conclusão a directiva e a decisão-quadro, que, necessariamente, nos vão forçar, muito provavelmente, a alterar aquilo que legislássemos hoje. Por exemplo, se hoje fosse aprovado o projecto de lei apresentado pelo PCP, a lei teria de ser novamente alterada quando, daqui a dois meses, for aprovada a directiva ou for aprovada a decisão-quadro.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Concorda comigo então, Sr. Ministro!

O Orador: - Diz-me que o problema não é da lei. Está enganado!

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Eu não disse isso!

O Orador: - Está enganado! O problema é da lei. E em que domínios? Por exemplo, no domínio do acesso à informação bancária. Quando o Sr. Deputado me diz que o branqueamento de capitais está muito dependente do tráfico de droga, é induzido em erro. Com base em quê? Com base numa questão que o Sr. Deputado António Filipe percebeu bem e referiu-o na intervenção. Não há um único caso, em Portugal, de condenação exclusivamente pelo crime de branqueamento. Tem havido condenações pelo crime de branqueamento decorrentes de condenações pelo crime de tráfico de droga. Ou seja, depois de ser detectado e punido o tráfico de droga é que, na investigação do tráfico de droga, se detectam situações de branqueamento de capitais. Ora, o crime de branqueamento de capitais é um instrumento precioso para descobrir e punir o crime subjacente.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Isso é óbvio!