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2286 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

ceria é que lhes seria completamente impossível ter tempo para detectar e instruir os verdadeiramente graves e genuínos casos de branqueamento de capitais.
Repudiamos, pois, liminarmente a descaracterização de qualquer regime especial no plano legal e penal, através da previsão do seu alargamento a crimes genéricos. Isto é particularmente grave, Sr. Deputado, porque, a nosso ver, é não só indispensável no plano dos princípios do ordenamento jurídico como ainda é condição de preservação de eficácia deste regime, que, como sublinhámos, precisa de ver incrementada a sua eficácia.
No caso vertente, este alargamento genérico previsto pelos proponentes seria a via mais rápida para demolir, de um só golpe, a eficácia relativa do nosso sistema de prevenção e o combate ao branqueamento de capitais. E o Sr. Deputado sabe muito bem que a França, por exemplo, se opôs exactamente a esta orientação nas discussões que estão em curso no âmbito da União Europeia.
Por último, não podemos deixar de salientar uma inconsistência de fundo, aliás, paradoxalmente, de bom augúrio, o que já foi aventado. Defende o PCP, no artigo 2.º-A, que se propõe aditar, a derrogação do segredo profissional e bancário, respeitando ipsis verbis a moldura conceptual e até a redacção da norma em vigor.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Ora, a adição deste artigo é pois suscitada, apenas, pelo alargamento da tipologia dos crimes atrás referida. Mas o interessante é verificar que o PCP aceitou aqui o princípio fundamental que rejeitou em sede da, recente e impropriamente chamada, reforma fiscal dos impostos sobre o rendimento. Aqui, aceitou - e bem! - que a derrogação do sigilo só possa existir mediante autorização ou ordem do juiz, em despacho fundamentado; ali, aceitou a leviandade governamental, e a derrogação do sigilo passou a ser possível por decisão da entidade administrativa - um director-geral -, parte interessada no resultado do acto. Aqui vale efectivamente a dicotomia: os contribuintes são tratados de uma maneira, e os possíveis infractores em branqueamento de capitais de outra. É preciso resolver este dilema!
Cabe perguntar, a título de exercício académico: como é que o PCP resolve o problema da fraude fiscal, visto que agora também quer criminalizá-la como crime conexo do branqueamento de capitais? Afinal, qual dos dois regimes de sigilo é que vigora para os contribuinte? Este ou o outro? A fraude fiscal não é diferente num caso e no outro.
Obviamente que a contradição é apenas a ponta do iceberg; o devir desta leviandade não tardará a impor o retorno - estamos certos - ao princípio fundamental da decisão pelo juiz em toda e qualquer derrogação ao sigilo profissional e bancário, que o PCP agora voltou a acolher momentaneamente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, parafraseando, já não é tempo de termos «um País, e dois regimes». Se o hábito nem sempre faz o monge, ao menos que os monges o não dispam!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, começo por dar as boas-vindas ao PSD pela sua aceitação em participar num debate, substancial, nesta Câmara, sobre matéria de branqueamento de capitais, porquanto os decretos-leis que estão em vigor no nosso país foram aprovados por governos do PSD, mediante autorização legislativa desta Câmara.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Ora essa!

O Orador: - Portanto, o PSD nunca aceitou ou apresentou uma proposta de lei material relativamente ao branqueamento de capitais, para podermos discutir, como estamos a discutir hoje, soluções substantivas. O PSD limitou-se a usar a maioria absoluta de que dispunha na altura para obter autorizações legislativas, que o governo utilizou para fazer decretos sobre a matéria, que, aliás, são os que vigoram.

O Sr. António Capucho (PSD): - E na próxima maioria absoluta, nem queira saber!

O Orador: - Eu estava curioso para conhecer as propostas do PSD nesta matéria, dadas as críticas que formulou às propostas que apresentámos, mas não vi. Não vi, da parte do PSD, a apresentação de uma solução alternativa para este assunto, tendo-se limitado a criticar algumas soluções que aqui propusemos.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que aceitamos discutir as críticas que faz, uma a uma, em sede de especialidade, porque, como é evidente, a discussão em sede de especialidade é precisamente para isso. Portanto, vamos discutir o bem fundado das soluções que apresentamos, e aguardamos que o PSD nos diga o que propõe de facto para resolver um problema com que Portugal - como, aliás, outros países - está confrontado, que é o da reduzidíssima eficácia dos mecanismos de combate ao branqueamento de capitais, porque esta é a questão de fundo. E a intervenção que o Sr. Deputado fez em nome do PSD acaba por não se assumir como uma parte da solução mas mais como uma parte do problema, pois problematiza as várias soluções aqui propostas, mas não apresenta nada que possa contribuir construtivamente para a sua solução.
O Sr. Deputado fala também na avaliação feita pelo GAFI, dizendo que não é má, e que a nossa legislação até tem aspectos positivos, uma vez que tem uma eficácia considerável. Mas nós vamos ver que eficácia é essa.
Sr. Deputado, vamos às estatísticas da justiça relativas a 1999 e verificamos que a Polícia Judiciária averiguou 34 processos, dos quais resultaram dois julgamentos findos, uma condenação e zero detidos. Nos dados relativos a 2000, que constam do relatório aprovado em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre estes projectos de lei do PCP, o que é que vemos? Vemos 67 processos investigados, 11 acusados e zero detidos.
O Sr. Deputado acha que há eficácia no combate ao branqueamento de capitais quando verificamos que não há rigorosamente ninguém que esteja detido em prisões portuguesas por este crime e quando todos concordamos com a enorme dimensão que este crime assume em Portugal, como em outros países?! Sr. Deputado, há um problema. E o que propomos é que se encontrem soluções para o problema. Porém, o Sr. Deputado limitou-se a vir aqui colocar