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2284 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

diplomas em apreço não passarão de um ecstasy de efeitos anestesiantes limitados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Sarmento, ouvi atentamente a sua intervenção e creio que proferiu algumas observações pertinentes relativamente ao problema do segredo bancário e ao da jurisprudência existente sobre esta matéria. Creio que tal será algo que nos ocupará na comissão e, pelas intervenções já aqui ouvidas hoje, creio que teremos oportunidade de ter um interessantíssimo debate, e esperamos que saiam daí soluções adequadas e que representem um progresso no ordenamento jurídico português. Estamos convencidos de que assim será.
Há, no entanto, um aspecto da sua intervenção que eu não gostaria de deixar passar em claro, refiro-me à ideia de esperarmos pela directiva comunitária. O Sr. Deputado poderá dizer, como disse o Sr. Ministro da Justiça, que a directiva está em ultimação, que vai ser aprovada muito em breve e que, portanto, poderemos confrontar as soluções que propomos com aquilo que constar da directiva, por forma a proceder à sua transposição quando aprovarmos a lei. Porém, esta directiva está em discussão há vários anos, e o Sr. Deputado também não ignora que a directiva de 1991, que é a última que existe a nível da União Europeia sobre esta matéria, também demorou muitos anos a discutir.
Para além disto, nesta matéria não é a União Europeia a única organização internacional que se pronuncia. Há resoluções das Nações Unidas adoptadas sobre esta matéria, que apontam para algumas destas medidas que aqui preconizamos. Há um texto aprovado precisamente na assembleia geral extraordinária das Nações Unidas que foi realizada em 1998 e na qual o Governo português teve até uma participação muito interessante de coordenação dos trabalhos, pelo que não podemos ficar exclusivamente à espera de decisões da União Europeia, deitando pela borda fora toda a outra reflexão e todo o restante conjunto de medidas que, no plano de várias organizações internacionais, têm vindo a ser discutidas. Agora dizem-nos que a directiva está, de facto, em fase de ultimação, mas creio que não podemos condicionar a actividade legislativa desta Assembleia exclusivamente a pensar nisso, quando se sabe, por exemplo, que algumas das disposições da directiva de 1991 nunca foram transpostas para Portugal. Fazemos aqui propostas relativamente a matérias que têm vindo a ser discutidas no âmbito da revisão da directiva, mas também propomos a transposição de algumas matérias que já deviam ter sido transpostas para a ordem jurídica portuguesa há muitos anos e não foram. Como tal, esta ideia de que só legislaremos aquilo que a União Europeia nos determinar é uma ideia que não podemos de maneira alguma aceitar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, de forma alguma nós queremos limitar as iniciativas legislativas ao que se passa na ordem jurídica comunitária. No entanto, os dados que temos (e foi nesta óptica que condensei a minha intervenção), dizem que o projecto de revogação da actual directiva, a Directiva 91/308/CEE, está numa fase terminal e indicam que o legislador comunitário pode dimensionar, nos termos já aflorados na minha intervenção e na intervenção do Sr. Ministro da Justiça, a directiva que revoga a directiva de 1991, aqui já referida.
Portanto, pretendi apenas alertar para a eventual falta de compaginação entre o texto da iniciativa legislativa apresentada pelo Partido Comunista Português e o conteúdo que possa vir a ser vertido na futura directiva emanada das instituições comunitárias. No entanto, estamos disponíveis para viabilizar a vossa iniciativa, não é isto que está em causa. Possivelmente, teremos de aguardar pela discussão em sede de especialidade para sabermos se não haverá hiatos ou até contradições entre a ordem jurídica comunitária e o vosso projecto de lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Qualquer iniciativa legislativa, venha ela donde vier, que vise aperfeiçoar a prevenção, detecção e punição do crime de branqueamento de capitais deve beneficiar, à partida, de acolhimento favorável nesta Câmara. Recomenda-o: a especial gravidade deste crime e dos que lhe são conexos e a sofisticação crescente das associações criminosas que os comandam; a diversificação das suas actividades criminosas subjacentes, para além do tráfico de droga, a sua matriz dominante inicial; o desmesurado valor económico que representam, que se estima ser, hoje em dia, à volta de 1,5 triliões de dólares, isto é, cerca de 15 vezes o Produto Interno Bruto do nosso país; o crescente poder de corrupção que concentram e a proliferação de portas semiabertas, em alguns casos até escancaradas, que encontram em certas zonas do mundo, acrescidas recentemente pela Europa de Leste que, em alguns países, se encontra minada por poderosas mafias criminosas, que nem sequer são clandestinas.
A profundidade dos danos que causam ao interesse público é, pois, de tal ordem e a corrosão das reservas morais das sociedades que promovem, sob o disfarce de certos comportamentos hedonistas pós-modernos, tão perigosamente eficaz que não nos doam as mãos de todo e qualquer esforço que permita prevenir, combater ou punir melhor todo este tipo de actividade criminosa especialmente grave.
Mas, reconhecida a bondade da intenção, há que analisar a utilidade, a eficácia e a adequação do esforço.
Por isso, cabe perguntar: visam estas duas iniciativas do PCP objectivos apropriados? Foram, para o efeito, escolhidas as medidas mais adequadas? Constituem as novas redacções ora propostas à lei vigente avanços úteis? Preservam elas, ao mesmo tempo, os princípios ordenadores e de proporcionalidade dos regimes legais em vigor? E como se inscrevem estas iniciativas na dinâmica de alteração da legislação comunitária que está em curso, representada, nomeadamente, pela Posição Comum, aprovada em Dezembro de 1998 pelo Conselho Europeu de Chefes de Estado, e pelas 40 Recomendações propostas e actualiza