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2289 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

te, com uma longa costa marítima, é mais que justificação para que Portugal seja porta de entrada para narcóticos e substâncias psicotrópicas.
Contudo, a lavagem de dinheiro que tem sido detectada até agora não se tem processado em larga escala, conforme refere o relatório anual do Grupo de Acção Financeira Internacional sobre a lavagem de capitais. As formas mais utilizadas para a lavagem foram as transferências de companhias sediadas em centros offshore para contas bancárias parqueadas também em tais centros e a canalização de dinheiro através de casas de câmbios.
A ordem jurídica nacional acomodou, desde 1993, os acordos internacionais de lavagem de capitais, através do Decreto-Lei n.º 15/93. O Decreto-Lei n.º 313/93, que transpõe a Directiva 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho de 1991, para o sistema legal português, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, e pela Lei n.º 65/98, fez elevar o número de tipos de ilícitos e introduziu medidas de controlo para instituições não financeiras.
Portugal também ratificou a Convenção sobre Lavagem de Dinheiro, do Conselho da Europa, de 1990. A Lei n.º 36/94, relativa ao papel da Direcção Central de Combate à Criminalidade Económica e Financeira, responsável pelo combate ao branqueamento de capitais, alterada pela Lei n.º 90/99, de 10 de Julho, é um marco importante de combate a tão abomináveis práticas.
Seguidamente a uma necessária fase legislativa, constituída pela adopção de medidas específicas para prevenir a lavagem de dinheiro originado nas drogas e outros tipos de crimes conexos, entrou-se na fase de incorporar as prescrições da Convenção de Estrasburgo no sistema legal português e de obviar a determinadas insuficiências, a fim de facilitar a cooperação judicial internacional sobre crimes, como o previsto no Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro.
No seguimento das alterações legislativas em 1995, o sistema português antilavagem de capitais veio a revelar-se um dos de mais largo espectro no que respeita aos tipos de comportamento criminal e na cobertura das actividades financeiras e não financeiras. As autoridades portuguesas revelaram, pois, um grande compromisso para, coerentemente, combaterem o fenómeno da lavagem de dinheiro, mostrando-se pioneiras em algumas áreas.
Contudo, a sua real efectividade do sistema português, apesar de estar em linha com as recomendações internacionais, é difícil de determinar. É evidente a existência de uma forte vontade política para combater as práticas criminais da lavagem, mas os resultados práticos têm sido escassos, especialmente em termos do número de indícios de transacções suspeitas. O mesmo se aplica ao montante de fundos, a final, confiscados em tribunal, tendo em conta os presumíveis activos e fundos envolvidos.
O sector financeiro, como um todo, joga uma parte decisiva na prevenção, particularmente através de estritas e abrangentes medidas de identificação dos clientes. É, porém, possível que, numa aproximação informal de implementação do sistema para indiciar transacções suspeitas, se possa subverter a eficácia da detecção.
Alguns agentes do sector financeiro, particularmente companhias de seguros e casas de câmbios, e todo o sector não financeiro, lamentavelmente, não têm dado mais do que um marginal contributo para reportar transacções suspeitas.
Tendo em atenção o início do curso da moeda única e a circulação de um muito mais importante número de novas notas de banco; que os centros de offshore financeiros de países ou territórios não aderentes à luta contra a lavagem de capitais persistem; que os pagamentos por novas tecnologias, como os «cartões inteligentes», a banca em tempo real, o dinheiro electrónico, e o uso potencial do mercado do ouro serão novos meios que, podendo promover a lavagem de dinheiro, encontrarão, contudo, resposta no quadro legal existente, resta acrescentar que a legislação em vigor parece ser a necessária, mas não a suficiente, para obviar à lavagem de capitais. Certamente que, para já, faltará a consciencialização de todos os agentes para a observância de todos os comandos jurídicos e regras disponíveis.
O facto de Portugal ter aderido ao Grupo de Acção Financeira Internacional fez com que se organizasse uma estrutura no País com uma composição de membros quase equivalente à da comissão ora proposta, pelo há que ponderar a oportunidade da sua criação.
Por fim, muito importante será que órgãos de supervisão, de controlo e de regulação das diferentes actividades, veículo do branqueamento de capitais, assumam as suas responsabilidades nesta área, com elevado espírito de serviço e de missão cívica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dei comigo a pensar, se estivessem, como estão, nesta Sala, observadores imparciais e não muito informados sobre este problema, que conclusões fundamentais retirariam deste debate. Julgo que retirariam claramente três ou quatro.
A primeira é que a matéria é extraordinariamente importante e grave.
A segunda - com pena o digo, Sr. Ministro - é que o Governo parece distraído…

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Olhe que não! Olhe que não!

O Orador: - … das suas responsabilidades de resolver os problemas que, em relação a esta situação que aqui é configurada de muito grave, parecem ser os essenciais.
Houve uma comunhão de preocupações, nomeadamente no que respeita aos aspectos de detecção e de instrução e prosseguimento da investigação criminal. E foi acentuado - e bem! - não só pelos Srs. Deputados que intervieram como também pelas recomendações de organismos internacionais que um dos problemas sérios em Portugal está na lentidão, na ineficácia e na incapacidade de trabalhar em coordenação verificada, e amplamente demonstrada, por todos os intervenientes, inclusive pelo Sr. Ministro, quando, na sua intervenção, se referiu a esta matéria.
Portanto, conhece-se um dos pontos essenciais, e a recomendação é esta: que se resolva este ponto essencial com a clareza, com o rigor, com a determinação que estas coisas têm de ter e sem transigências com simplismos, que, em vez de resolver, mais prejudicam. Não é possível ter uma posição populista e exigente, do ponto de vista de tudo em cima, na matéria da coordenação das polícias e na matéria da eficácia do trabalho executivo, mas é bom,