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2285 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

das, em Julho de 1999, pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) (Branqueamento de Capitais) de que Portugal faz farte?
Ora, a resposta serena e objectiva a estas questões, Srs. Deputados, separa, desde logo, radicalmente, nos méritos e deméritos, as duas iniciativas do PCP em apreço.
A primeira, a criação de um programa e de uma comissão nacional, mostra não ser apenas redundante, é, em simultâneo, «cartão amarelo» e a muleta do Governo, o que, de resto, é óbvio no debate nesta Câmara. Mas, pior ainda, confunde um princípio essencial de separação de poderes, uma vez que à Câmara não cabe substituir o Governo no exercício das suas responsabilidades executivas, porque, se o fizesse, não só se autolimitaria na sua missão de fiscalização do Governo como forneceria a este um alibi para o momento e um precedente para o futuro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, cabe, pois, perguntar: fará sentido criar uma comissão nacional, como propõe o projecto de lei, para coordenar a intervenção das entidades de supervisão e controlo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais? Só faz sentido se o Governo se mostrar, de facto, incapaz de coordenar. E nisto acompanhamos o PCP, porque, de facto, o Governo demitiu-se de coordenar, como, de resto, é patente, pela intervenção do Sr. Ministro há pouco. Demitiu-se de tomar a iniciativa legislativa em matérias estritamente operacionais e executivas, como é o caso.
Este demissionismo é, aliás, um princípio geral da governação que temos ou, melhor dito, uma das suas marcas, como prefere o Engenheiro António Guterres apelidar a originalidade do seu modo de governar. Mas legitima ele a muleta do PCP?! Srs. Deputados do PCP, cria-se uma comissão porque o Governo não é capaz de coordenar? E oferece-se um programa porque o Governo não é capaz de o formular?
Se o Governo entende que, para agir, precisa de mais uma comissão e, para pensar, de mais uma tecno-estrutura de programa, acima ou ao lado dos competentes serviços públicos - como, muito bem, sublinhou o Sr. Deputado Basílio Horta -, que o diga, que o proponha directamente à Câmara, bem como os meios que os contribuintes terão de pagar, fundamentando à Câmara não haver melhor uso público para tais recursos, que são sempre escassos.
Proponha, pois, Sr. Ministro da Justiça - neste momento o Sr. Ministro não se encontra presente, mas o recado fica dado ao Sr. Secretário de Estado José Magalhães -, o que entender sobre esta matéria. Proponha! Não se esconda, nem se deixe substituir por terceiros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: já quanto ao segundo projecto de lei há que lhe reconhecer utilidade real ab initio, porque ele é, em alguns pontos, bom ponto de partida para o aperfeiçoamento legislativo que a matéria exige que seja continuado e inserido no reforço da harmonização e cooperação internacional. Noutros pontos, porém, apresenta soluções inaceitáveis ou inconsistentes no plano dos princípios. Noutros, ainda, enferma de inadequações nos conteúdos normativos, em princípio supríveis por redacção melhorada.
Antes de me referir a estes temas, caberá perguntar: em que ponto estamos e para onde queremos ir? Tomando o pulso à análise comparada das boas práticas, como tal internacionalmente reconhecidas, no quadro dos países do primeiro mundo a que pertencemos, que nos mostra essa análise? A legislação portuguesa e os seus procedimentos de detecção deste tipo de crimes foram objecto de recente avaliação multilateral pelos 28 outros países que integram o GAFI, no quadro dos critérios objectivos para o efeito existentes.
Ouçamos, pois, o que foi dito nesse exame realizado em 1998.
Primeiro: «Após as modificações legislativas de 1995, o regime legal de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, em Portugal, é um dos de mais largo âmbito do mundo quer na tipificação dos crimes, quer na abrangência das instituições financeiras e não financeiras sujeitas ao dever de comunicação de suspeita de actos de branqueamento de capitais às autoridades judiciais competentes».
Segundo: «O tráfico de droga é considerado ser a principal fonte de branqueamento de capitais, em linha com a extensão da costa e a situação geopolítica do País».
Terceiro: «A escala em que ocorre o branqueamento de capitais afigura-se ser inferior ao esperável face à dimensão do País. Porém, o número de comunicações de transacções suspeitas afigura-se ser excessivamente magro, embora a eficácia das mesmas seja das mais elevadas» - elementos objectivos.
Quarto: «A coordenação das entidades policiais e judiciárias envolvidas no processamento da informação, investigação policial e procedimento criminal necessita de ser melhorada e clarificada».
Sr. Deputado António Filipe, não posso estar mais de acordo com esta observação, e espero que o Sr. Ministro tenha tomado boa nota dela, porque este é um dos pontos decisivos para a eficácia do sistema, e isto, obviamente, é responsabilidade do Governo. Inteirinha!
Cabe agora perguntar: o projecto de lei do PCP acolhe, no essencial, a orientação destas recomendações? Apenas em parte, bem em alguns pontos, afastando-se noutros, mal e de forma inaceitável.
Acolhe bem, por exemplo, na alteração que propõe para o artigo 28.º (Associações criminosas) do Decreto-Lei n.º 15/93, porque passa a criminalizar também, com pena de prisão de 10 a 25 anos, a conivência, sabendo que os bens ilícitos que lhes estão associados têm por origem a actividade destas associações criminosas, e não actos isolados, sublinho bem.
De igual modo, acolhe bem na primeira parte da nova redacção que propõe para o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, onde há um alargamento do crime de conivência com associações criminosas a novos crimes graves conexos com o branqueamento de capitais, como o tráfico de produtos nucleares ou o repugnante crime de pornografia envolvendo menores. Estamos inteiramente de acordo, Srs. Deputados. Mas propõe mal, e muito mal, sublinho, que se insira, ainda, na moldura do regime legal e penal especial previsto para este tipo de crimes, os crimes genéricos de fraude fiscal e ainda - pasme-se! - os demais crimes punidos com prisão igual ou superior a 5 anos. Cabe tudo neste cesto, Sr. Deputado!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não cabe nada!

O Orador: - Não é com certeza propósito dos proponentes atulhar de tal forma as entidades competentes com a recepção e processamento de denúncias por suspeitas previstas na lei, com comunicações sobre eventuais fraudes fiscais e a miríade de crimes genéricos naquela moldura penal. Porquê? O que é que aconteceria? O que aconte