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2281 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

O Orador: - O fenómeno do dinheiro «sujo» tem de ser combatido, simultaneamente, a montante, nas actividades criminosas que o geram, e a jusante, por vias essencialmente administrativas, no aproveitamento ilícito que dele fazem instituições sem escrúpulos.
Os projectos em presença, embora bem intencionados nos seus objectivos, são, a nosso ver, ineficazes nas soluções que preconizam.
Desde logo, a criação da chamada comissão nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais é, pelas entidades que a compõem e pelas vagas competências que lhe são atribuídas, um organismo burocrático que muito pouco ou nada vai adiantar ao combate contra o dinheiro «sujo». Admite-se que, a nível internacional, uma comissão desta natureza se encontre prevista, e está prevista na directiva de 1991, para coordenar os esforços de diversos países, mas já dificilmente se entende que em Portugal ela tenha um mínimo de utilidade.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Melhor seria, a nosso ver, proceder à urgente reavaliação dos institutos a quem compete a supervisão do mercado financeiro.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E, aqui, duas soluções seriam possíveis: uma seria a de integrar num único instituto, à semelhança do que acontece em Inglaterra, a supervisão das bolsas de valores, das instituições de crédito e das entidades seguradoras; outra, que perfilhamos, seria a de criar, ao lado da comissão que superintende na Bolsa de Valores Mobiliários, um instituto que superintendesse no crédito e nos seguros e que deveria resultar da fusão do Instituto de Seguros de Portugal com o serviço de supervisão bancária do Banco de Portugal.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Desde a extinção da Inspecção-Geral de Créditos Seguros que, se a supervisão bancária, em Portugal, for ver bem os resultados, verá o risco enorme que o País corre. Não são só as pontes que se abatem, quando há deficiências na Administração Pública. Há outros institutos, que, igualmente, zelam pela segurança das pessoas, que carecem de uma supervisão e de um acompanhamento que, em nosso entender, não estão a ser completamente eficazes.
Quanto ao outro diploma, que altera vários preceitos da legislação em vigor, é mais um remendo num sistema já por si suficientemente disperso para ser desprovido da lógica do conjunto que lhe garantiria um mínimo de eficácia. Por isso, a nosso ver, seria mais útil proceder à reavaliação dos cinco diplomas legais que, simultaneamente, vigoram em Portugal e que regulam a matéria…

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e, à semelhança do que fez a Alemanha com a célebre lei de 25 de Outubro de 1993, fundi-los numa única lei que desse coerência jurídica ao sistema penal aplicável e eficácia na respectiva utilização.
Obviamente, para além das medidas de natureza legislativa que se deixam sugeridas, não são dispensáveis os esforços internacionais no sentido de prevenir e combater esta actividade que transforma em lixo um instrumento essencial da riqueza dos povos, o dinheiro.
O CDS-PP, se estas duas iniciativas do Partido Comunista Português não forem aprovadas, o que, sinceramente, não desejamos, apresentará os seus próprios projectos. Se as mesmas forem aprovadas, apresentaremos, em sede de comissão, as alterações indispensáveis a que estes projectos ganhem em eficácia o que têm na bondade dos seus fins.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Basílio Horta, não vou responder às questões que suscitou e que já tinham sido suscitadas pela Sr.ª Deputada Celeste Cardona,…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas não respondidas!

O Orador: - … mas gostaria de o questionar sobre um aspecto em concreto.
O Sr. Deputado desejou que estes projectos de lei fossem aprovados, para poder contribuir, em sede de comissão, com propostas de alteração, que serão, naturalmente, bem-vindas - embora creia que, evidentemente, não seria preciso eu dizê-lo - para o debate desta matéria, mas criticou um dos projectos de lei que apresentámos, que é aquele que diz respeito à coordenação entre várias instituições, considerando que esta não seria a solução adequada.
Ora, há pouco mais de dois anos, aqui, nesta Assembleia, no âmbito de uma comissão parlamentar eventual que existiu na última Legislatura, procedemos a uma audição, precisamente sobre este problema do branqueamento de capitais, na qual tivemos oportunidade de ouvir várias entidades fiscalizadoras, para além de o Banco de Portugal ter recusado qualquer colaboração com essa comissão, sobre esta matéria, o que, na altura, foi considerado, pela própria comissão parlamentar, como altamente significativo e deplorável. Mas, pelas entidades que colaboraram connosco, através dos seus directores-gerais - entidades, todas elas, com competências legalmente atribuídas -, fomos confrontados com situações em que nem sequer os directores-gerais se conheciam pessoalmente. Essas entidades deveriam ter uma colaboração normal, no âmbito desta matéria! Tratou-se de uma coisa espantosa, porque essa audição parlamentar serviu para apresentar, pessoalmente, o Inspector-Geral das Actividades Económicas ao Director-Geral das Alfândegas! Se a audição outra utilidade não tivesse tido, teve, pelo menos, essa!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Façam-se mais!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Eram de facções diferentes!

O Orador: - Pelo menos, se outra utilidade não tivesse tido, teve essa!
Portanto, Sr. Deputado, vimo-nos confrontados com a situação dramática em que se encontrava a coordenação