O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2290 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

necessário e indispensável ter uma exigência, porque o problema existe, é conhecido, é vivido e as estatísticas que foram apresentadas são perfeitamente decepcionantes.
O fenómeno está avaliado em termos de movimentos esmagadores e arrasadores do ponto de vista da circulação financeira, e o seu valor é qualquer coisa entre 600 biliões de dólares e 1,5 triliões de dólares, qualquer coisa como 6, 10 ou 15 vezes o produto interno bruto português. Cabe, na sequência disso, perguntar - e a pergunta deve ser devolvida ao Governo, porque tem responsabilidade essencial do ponto de vista executivo: uma vez que isso existe, que acontece todos os dias, qual é a parcela que nos cabe? Repito: qual é a parcela que nos cabe? Qual é a parcela que estimamos que nos cabe? Porque é a partir daí que as medidas têm que ser estruturadas e não é sério procurar fazer confusões nesta matéria.
Volto a outra questão complexa, que é a de que não se pode utilizar, como foi aflorado, uma ligeireza de conceitos sobre coisas essenciais. Não se pode falar, em Portugal, numa «narcobanca»! Não existe em Portugal qualquer «narcobanca»! Esse tema, se tem importância, não é em Portugal. Isto deve ficar absolutamente claro.
Portugal tem dos sistemas financeiros com maior qualidade, com maior rigor, com maior capacidade para servir os interesses dos seus clientes, mas também com capacidade, seriedade e provas dadas na exigência de detecção do branqueamento de capitais e de todos os crimes conexos.
Portanto, não é aí, como alguns querem fazer crer, que está o problema. E também não é na confusão que se faz relativamente à matéria de fraude e evasão fiscal e na associação deste problema com os offshore. Os offshore, as praças de fiscalidade reduzida, prejudicial, são matérias em sede de fiscalidade. A fiscalidade, a fraude e evasão fiscal devem ter - e têm, e muito bem, na maior parte dos países e também em Portugal - um regime legal e penal próprio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma maneira absolutamente errada, perigosa e de inviabilização da eficácia do sistema que temos confundir e arrolar tudo no mesmo saco, ou seja, falar em fraude e evasão fiscal, falar em offshore e sugerir que esta é matéria dominante do problema do branqueamento de capitais. Não é! Ou, pelo menos, não o é em Portugal!
Como disse o Sr. Deputado António Filipe, sublinhando todos os estudos que existem, em Portugal, o problema é a associação com o tráfico de droga. Sr. Ministro, é ou não é verdade isso? Porque, se é, V. Ex.ª tem um dever imperativo de (perdoe-me a expressão) «caçar» mais rapidamente os traficantes de droga que penetram no País e que são o problema fundamental que temos. Não podemos estar a «meter no mesmo saco» coisas que são distintas.
Vem isto a propósito da última ideia que me parece fundamental: a fraude fiscal é um crime grave, punível com pena de prisão elevada - oito anos! Mas, como pretende o PCP (e é sobre isto que convocamos seriamente a Câmara para pensar, bem como o Governo, porque a responsabilidade, em primeiro lugar, insisto, é do Governo), aceitar que, relativamente à modificação da legislação, se possa fazer a conexão livre de crimes de fraude fiscal com crimes de branqueamento de capitais é confundir a Betesga e o Rossio, é entulhar todos os regimes de detecção e de eficácia na detecção do branqueamento de capitais e é, como sublinhava, criar uma situação de incongruência, que ficou aqui também bem patente. A fraude fiscal, em matéria de sigilo bancário, tem afinal que regime? Dois regimes? Isso não é possível!

O Sr. Presidente: - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, apenas umas breves palavras no final deste debate, em primeiro lugar, para valorizar o próprio facto de se ter feito o debate. Enquanto, em representação do partido que apresentou estas iniciativas e promoveu este agendamento, consideramos positivamente este debate, desde logo porque é a primeira vez que a Assembleia da República debate substantivamente o problema do branqueamento de capitais, mas também pelo próprio conteúdo do debate, quer na concordância manifestada relativamente aos projectos apresentados, quer nas divergências que, naturalmente, também enriqueceram o debate e dão motivo para a discussão na especialidade. Parece-nos que existem condições para que, ainda nesta Legislatura, a Assembleia da República possa fazer uma lei substantiva em matéria de branqueamento de capitais e possa ter um impacto positivo no combate que é necessário travar em Portugal relativamente a esta actividade criminosa.
Esperamos, portanto, que, deste processo legislativo, saiam decisões, e, do nosso ponto de vista, têm de ser decisões corajosas. Isto é, perante uma questão com esta gravidade, com esta magnitude, é evidente que não é possível defender maior eficácia no combate ao branqueamento de capitais e, ao mesmo tempo, recusar decisões que têm de ser tomadas para que essa eficácia possa existir. Entendemos que, designadamente em matéria de ónus da prova, que aqui foi referido, bem como em matéria de segredo bancário, é preciso tomar decisões, ainda que elas possam contrariar interesses que estejam estabelecidos.
Relativamente a esta matéria, queremos manifestar a nossa inteira disponibilidade e o nosso empenho em encontrar soluções corajosas, que possam ter um impacto real na superação desta situação de ineficácia que se tem verificado na repressão do crime de branqueamento de capitais. Vamos aguardar a apresentação da proposta de lei para que a discussão na especialidade possa ser conjunta. É evidente, para nós, que é assim que se deve proceder.
Relativamente à proposta de lei n.º 123/VIII, que propõe a criação de uma comissão nacional no âmbito da realização de um programa de combate ao branqueamento de capitais, estamos convencidos de que é uma boa solução em matéria de coordenação e, do nosso ponto de vista, é necessária. Entendemos, pois, que esta solução proposta merece ponderação. Ouvimos a incomodidade manifestada pelo Sr. Ministro da Justiça, de ter de presidir a uma comissão que inclua representantes de outros ministérios e entendemos que a questão pode ter a sua pertinência, pelo que vale a pena discutir isso.
Entendemos também pertinentes reparos que foram feitos acerca da existência de outras comissões. Vamos ver