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2685 | I Série - Número 68 | 05 De Abril De 2001

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, para uma defesa da honra pessoal.

O Sr. Presidente: - Visto ser para uma defesa da honra pessoal, no fim do debate, dou-lhe a palavra, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odete Santos, o projecto de lei que o PCP apresenta é igual ao da anterior Sessão Legislativa. Assim, a argumentação que, na altura, a minha bancada avançou mantém-se.
Em suma, e para não maçar seja quem for desnecessariamente, uma vez que todas as questões que aqui têm de ser objecto de discussão sê-lo-ão seguramente, de uma forma precisa, na especialidade, direi que estamos, como é evidente, a favor da garantia, ou somos garantísticos, a minha bancada é garantística. Também sabemos que nas transferências e, nomeadamente, nas modernas fusões e «cissiparidades» de empresas, etc., há, como é evidente, situações de precarização atrabiliária do contrato de trabalho dos trabalhadores que não podem ser toleradas.
Portanto, há aqui um acordo de princípio, como bem sabe, em relação à necessidade de aperfeiçoar aquilo que já está estatuído no ordenamento jurídico laboral actual. Há também, como sabe, algumas discordâncias pontuais quanto à melhor forma de consagrar essa garantia dos trabalhadores. Mas, enfim, certamente que, na especialidade, nos encontraremos para resolver estas pequenas diferenças.
No entanto, a isto acresce o facto de o Governo, dentro do prazo legal, vir a transpor a respectiva directiva comunitária, o que fará com que, na especialidade, nos encontremos com a transposição da directiva, com o vosso projecto, e estou certo de que chegaremos a bom porto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tivemos aqui um prenúncio de discussão entre duas posições estremadas, a da Sr.ª Deputada Odete Santos e, a seguir, a do Sr. Deputado Eugénio Marinho, com algumas trocas de «mimos», até simpáticas; acabamos de ouvimos a disponibilidade da bancada do PS; portanto, creio que vamos tentar centrar este debate tanto quanto possível, e ter, nesta matéria, uma posição que nos parece razoável. E passo a indicar a posição que nos parece razoável nesta matéria.
Em primeiro lugar, reconhecemos que faz sentido, não deixou de fazer sentido, que, em alguma medida, a legislação laboral seja, por princípio, garantista. Faz sentido que assim seja! Esta é, de resto, uma especificidade do Direito do Trabalho face a outros ramos do direito. O Direito do Trabalho, por princípio, guia-se pela ideia de garantia, designadamente, de garantir mínimos aos trabalhadores.
Por outro lado, o problema que o PCP pretende resolver com a apresentação deste projecto de lei é, em nossa opinião, um problema real nas economias europeias, resultante, designadamente, das novas economias, da globalização, enfim, de uma série de fenómenos que conhecemos, de novas cisões, de fusões, de criação de novas empresas, de criação de novas realidades e de consequentes cedências de trabalhadores, e é um problema que nós próprios pudemos confirmar e detectar quando falámos com trabalhadores de variadas empresas portuguesas, nomeadamente de algumas que vêm referidas no projecto de lei do PCP, em termos preambulares, como sejam os casos da Portugal Telecom, da TAP e de outras empresas.
Portanto, a primeira nota que quero deixar é a de que não consideramos que não exista um problema, nem consideramos que não haja necessidade de regulamentação desse mesmo problema. O problema existe e é necessário regulamentá-lo.
Já quanto à posição que o PCP defende, pela leitura que fiz do projecto de lei, há algumas matérias que não compreendo e outras com as quais, eventualmente, não concordo. Indo aos termos concretos do diploma, colocam-se-nos várias dúvidas. E várias dúvidas que têm a ver, eventualmente - e aqui já está em causa a nossa sensibilidade em relação ao outro lado da argumentação -, com aquilo de que o PCP poderá enfermar neste debate e que me parece ser, efectivamente, em alguns pontos, um excesso de garantismo, o embarcar na consagração de determinadas garantias, onde, seguindo aquilo que, na velha discussão da doutrina laboral, se chamava a opção entre o cúmulo ou a conglobação, o PCP parece quase sempre optar pelo cúmulo. O PCP faz quase sempre um cúmulo em relação aos direitos e às garantias dos trabalhadores e tem exigências excessivas que nos merecem as maiores dúvidas. Vou dar apenas um ou outro exemplo.
A questão do reconhecimento notarial, prevista no artigo 4.º do projecto de lei, parece-me, em alguma medida, excessiva. Ora, sendo a regra, para os contratos onde é necessário reforçar uma garantia dos trabalhadores, designadamente para os próprios contratos a termo, a da redução a escrito e, para o contrato normal de trabalho, a da liberdade de forma, pergunta-se: porquê ir tão longe neste caso, com um reconhecimento notarial, processo que se poderá tornar moroso e, em nossa opinião, desnecessário?
Em relação à resolução do contrato, para nós, não são claros os termos da mesma, e refiro-me ao artigo 6.º do projecto de lei. Quanto ao regime de resolução, no que se refere à rescisão com justa causa, não percebo exactamente quais são as suas consequências. Há indemnização? Não há indemnização? Há pura reintegração na empresa cedente? Ficam-me algumas dúvidas sobre o alcance e a aplicação deste mesmo artigo.
Por outro lado, coloca-se-me também uma dúvida, tendo em conta o que conheço do Direito do Trabalho - se não for assim os Srs. Deputados que digam -, em relação ao artigo 10.º, designadamente ao fazer uma distinção entre a entidade que dispõe do poder directivo e a entidade que dispõe do poder disciplinar. Porque, tanto quanto sei, o poder disciplinar é uma consequência normal do poder directivo; ou seja, quem tem o poder de dar ordens, o poder de direcção, o poder de dizer onde é que se faz o trabalho, como é que se faz o trabalho, quando é que se faz o trabalho, tem, em consequência desse poder directivo, o poder disciplinar, o mesmo é dizer o poder de sancionar os trabalhadores quando, num conceito de subordinação jurídica, eles não acatem as instruções da entidade patronal. Ora, esta distinção parece-me confusa e, em alguns casos, pode redundar até em situações muito confusas. Nós sabemos que há situações atípicas, e a Sr.ª Deputada Odete