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2687 | I Série - Número 68 | 05 De Abril De 2001

do País, sobre as políticas de regulação do mercado de trabalho.
Quanto à iniciativa do PCP, que agora nos ocupa, gostaria de deixar aqui duas breves notas.
Em primeiro lugar, saúdo a iniciativa do PCP em voltar a trazer a esta Câmara um contributo sobre uma matéria tão importante e actual como a que hoje aqui discutimos. Um contributo que, concordemos ou não com o seu espírito e com a sua letra, não pode deixar de ser analisado com todo o cuidado que a complexidade das questões em apreço merece.
É bem claro que a questão da cedência de trabalhadores ganha uma actualidade crescente, num momento em que assistimos à complexificação das estruturas organizacionais dos grandes grupos económicos, tendência que, aliás, se enquadra no movimento mais geral de transformação das relações interempresariais e, por consequência, também de transformação das relações laborais.
Tais motivos bastariam, por si sós, para que se reconhecesse todo o interesse em avançar para uma regulação mais eficaz dos direitos dos trabalhadores nos casos em apreço.
A segunda nota que, em nome da transparência, quero aqui deixar dirige-se, naturalmente, a toda a Câmara, mas, em particular, aos Deputados da bancada proponente.
O Governo não subscreve nem apoia tentativas de minar os direitos dos trabalhadores à custa da hiperflexibilização das regras de funcionamento do mercado de trabalho mas também não subscreve nem apoia iniciativas que prejudiquem a existência de níveis de flexibilidade razoáveis, de que as empresas carecem e de que, em função dos modos de concretização, os trabalhadores podem também beneficiar.
Srs. Deputados, o nosso caminho é bem conhecido e não vamos abdicar dele. A política do Governo tem sido, e continuará a ser, a da procura da renovação actualizada do compromisso entre os interesses legítimos dos trabalhadores e das empresas. É, sem dúvida, um caminho difícil e muito exigente, mas é também, no nosso entender, o melhor e o mais justo dos caminhos possíveis, como bem o demonstram os dois acordos de concertação social que o Governo negociou e celebrou recentemente com a totalidade - sublinho, a totalidade - dos parceiros sociais com assento na concertação social.
Não aceitamos a visão maniqueísta do mundo do trabalho que demoniza, sempre e em quaisquer formas, a flexibilidade das relações do trabalho, assente, como está, no equívoco de que é possível defender os interesses dos trabalhadores, independentemente das condições de competitividade das empresas.
Tenho, por isso, dúvidas, que julgo fundamentadas, em relação a alguns aspectos específicos do projecto de lei, que podem prejudicar o desejável equilíbrio da legislação nesta matéria.
De facto, o projecto de lei do PCP, que aqui está a ser debatido, parece esquecer, ou, pelo menos, assim o entendemos, que a cedência ocasional de trabalhadores e a transferência de empresas, de estabelecimentos ou de partes de estabelecimento representa, muitas vezes, uma oportunidade para os próprios trabalhadores e que, por isso mesmo, não constitui necessariamente um ataque ao direito à segurança no emprego.
Permitam-me, pois, que cite exemplos do que consideramos serem algumas características do projecto de lei do PCP que levam a que tenhamos uma posição fundamentadamente crítica.
Em primeiro lugar, o agravamento da limitação da possibilidade de cedência, por exemplo, ao impor o acréscimo temporário e excepcional da actividade da empresa cessionária como condição sine qua non, o que constitui uma forte limitação à efectiva praticabilidade deste tipo de processos, como, certamente, os Srs. Deputados não deixarão de reconhecer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o direito à reintegração no transmitente, que, em alguns casos, como na extinção, na cessação ou suspensão de actividade ou na declaração de insolvência, pode ir até 10 anos após a data da transferência ou até 5 anos, no caso de infracção grave às condições de trabalho.
Em terceiro lugar, os limites a que deve passar a obedecer o regime de responsabilidade solidária das entidades empregadoras envolvidas na cedência ou na transmissão, matéria em que, na nossa opinião, merece ser reponderada a extensão dos seis meses, que a lei actual prevê, para os cinco anos previstos no projecto de lei em debate.
Tal lógica de intervenção legislativa, que, aliás, corresponde ao melhor estilo daquilo a que VV. Ex.as nos habituaram, faz com que o projecto de lei do PCP, em alguns aspectos, limite severamente as possibilidades práticas de cedência de trabalhadores ou de transferência de empresa ou de estabelecimento, o que, em muitos casos, pode constituir a melhor alternativa possível para os trabalhadores.
São propostas medidas que teriam, com grande probabilidade, efeitos perversos e redundariam, inevitavelmente, no contrário daquilo que pretendem.
Não posso, no País moderno que já é o nosso, no Portugal cuja modernização solidária queremos aprofundar, partilhar de uma visão simplista e redutora da regulação social.
Não posso, por isso, manifestar a concordância do Governo com algumas das propostas em apreço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estado português, todos os órgãos do Estado e não apenas o Governo, encontra-se, como bem sabem, vinculado a uma directiva europeia - a Directiva n.º 98/50/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998 - que tem de transpor para a legislação nacional até Julho de 2001, «relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de estabelecimento».
Ora, sucede que as preocupações do presente projecto de lei do PCP são parcialmente sobrepostas com as orientações da Directiva, sendo, em alguns pontos, porém, mais limitadoras do que aquilo que está previsto na Directiva, pelo que há todo um trabalho de articulação com as orientações europeias a que todos estamos obrigados.
Esta é, pois, uma oportunidade excelente para trabalharmos a nossa legislação, melhorando-a onde é necessário, mas com um espírito de equilíbrio de que responsavelmente ninguém pode ou quererá - penso eu!… - abdicar. É este, no nosso entender, o momento certo para reformular alguns aspectos da lei actual, já em interacção com as disposições emanadas do Conselho da União Europeia.
O Governo vai avançar, a brevíssimo prazo, com uma proposta de lei que pretende precisamente proceder à transposição daquela Directiva.