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3034 | I Série - Número 77 | 03 de Maio de 2001

 

À luz desta política, que é uma política concreta integrada e séria, apreciamos o projecto de lei n.º 415/VIII, apresentado pelo PSD, que altera o Código da Estrada e o regime de habilitação legal para conduzir. Este projecto de lei tem uma ou outra ideia razoável, como algumas propostas sobre os transportes de crianças, pelo que não vamos inviabilizá-lo, vamos abstermo-nos, porque temos objecções fundas que já referirei, mas não facilitaremos, com um voto contra, a partidarização, desejada pelo PSD, do tema da segurança rodoviária. Não facilitaremos!

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Como em outros casos, onde temos viabilizado projectos de lei com os quais não concordamos totalmente para não dar sinais errados à sociedade,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Certamente refere-se é a Lei de Bases da Família!

O Orador: - … também em relação a este projecto de lei não o inviabilizaremos.
Todavia, não podemos deixar de nos opor à demagogia e irresponsabilidade das propostas de agravamento das coimas, sem qualquer eficácia preventiva e com seguro descrédito se não for cumprido o sistema sancionatório. O facto de se aumentar constantemente as coimas é um remédio puramente demagógico que não tem eficácia preventiva.
Consideramos irracional a medida de limitação da velocidade a 90 km/hora para os condutores com carta recente, medida que já vigorou em Portugal e que foi abandonada, por alguma razão. Com efeito, os estudos revelam que os condutores mais recentes são os mais cautelosos e provocam menos acidentes, além de serem inconvenientes limites máximos diferenciados em auto-estrada, como resultaria do projecto de lei do PSD.
Opomo-nos à inconstitucionalidade da medida de apreensão do veículo em caso de não pagamento voluntário e imediato da coima, a que se refere a proposta da nova redacção da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 153.º, porque viola o direito de recurso, o direito de acesso ao tribunal. Apoiamos, isso, sim, porque é diferente, todos os sistemas que incentivem o pagamento imediato, nomeadamente por Multibanco. Esta foi, aliás, uma ideia nossa, que o então Secretário de Estado Luís Patrão anunciou já nos idos de 2000.
A nossa política para melhorar a fiscalização e combater as causas dos acidentes (o abuso do álcool, o uso dos estupefacientes, etc.) recusa a facilidade e a demagogia, mas é a única que pode dar resultados. Aliás, causa-nos estranheza que o PSD pretenda levar a Assembleia da República a exercer neste domínio, ainda antes do novo diploma sobre o Código da Estrada ser publicado, uma competência legislativa concorrente com a do Governo.
Por último, gostaria de dizer duas palavras sobre a protecção de rails de segurança a que corresponde o projecto de lei n.º 416/VIII, do PSD, que vamos aprovar na generalidade, opondo-nos, no entanto, a tudo o que destrua ou desnature a política séria e concreta que o Governo está a aplicar desde o Despacho n.º 22428/2000, de 4 de Outubro, e até já antes disso. Tenho em meu poder dados que revelam que, em 1998, foi realizada uma campanha de protecção de prumos das guardas de segurança; foram aplicados um número indeterminado de pneus em vários itinerários, como o IP4, o IC22, o IC19, o IC1, a estrada nacional n.º 125;…

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Não se sabe se foram 20 ou se foram 30!

O Orador: - … foram adquiridos 16 600 dispositivos de protecção para motociclistas; foram instalados 11 700 dispositivos de protecção para motociclistas, e já referirei outros números.
Aliás, desde Outubro de 2000, passou a ser obrigatória a protecção de guardas de segurança, sendo assim que já estão a ser construídas as novas vias, como as recentemente abertas ao público em Oeiras e em Braga.
De resto, a execução das medidas resultantes daquele despacho anteciparão - quero dizê-lo com toda a clareza - em cerca de um ano a colocação de protecção nos locais mais perigosos. De facto, o PSD propõe até final de 2003, mas o Governo executará essas obras até final de 2001.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - O total de dispositivos de protecção de viga metálica contínua a instalar em guardas, em 2001, será de 155 277 m; até final de 2002, serão construídos mais 103 km - um total de cerca de 900 000 contos de investimento. Não é verdade que o despacho não esteja a ser cumprido ou que não haja uma política.
Há outros pontos do projecto do PSD que não podemos subscrever. O objectivo de aumentar a colocação de rails de segurança em praticamente todas as estradas é contraditório, por razões óbvias, com o alegado propósito de proteger os motociclistas. A localização das guardas de segurança deve obedecer a regras cuja matriz consta da lei, mas a localização obedece a regras técnicas que, por natureza, são mutáveis, como mutável é a capacidade dos veículos, etc. Portanto, fixar em lei as regras sobre a localização é um absurdo, no plano técnico.
A publicação em Diário da República e em boletim municipal das listas dos pontos perigosos é um erro, porque não substitui uma adequada sinalização e quero dizer-lhes (e discuto isto em qualquer fórum) que tem por finalidade exclusiva pré-ordenar a responsabilidade do Estado pelos acidentes verificados nos ditos locais perigosos.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Isso é bom ou mau?

O Orador: - É mau!

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Ah é?!

O Orador: - É mau e já lhe digo porquê!
A norma sobre a responsabilidade constante do artigo 6.º é, se me permitem, uma completa irresponsabilidade que favorece a violação dos deveres cívicos dos condutores, porque passará a remeter para o Estado a responsabilidade pela verificação de quaisquer acidentes.
Por último, a obrigação de colocar a protecção em todas as estradas, em todos os rails existentes, no período