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3137 | I Série - Número 79 | 10 de Maio de 2001

 

de acção para a prevenção, concebido como um instrumento de política global de prevenção dos riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral; a promoção do funcionamento do Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho da Administração Pública; a implementação e melhoria da organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas e em todos os locais onde os trabalhadores desenvolvam a sua actividade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dando a importância que damos às questões laborais, e em particular à promoção das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, não poderíamos ficar indiferentes ao projecto de resolução n.º 116/VIII, da iniciativa do PCP.
Reconhecemos mérito a essa iniciativa, discordamos, no entanto, de dois pontos. A primeira discordância é quanto à data escolhida para a instituição do dia nacional da prevenção e segurança no trabalho.
Ainda que o dia 16 de Janeiro seja a data da publicação do Decreto do Governo n.° 1/85, que ratifica a Convenção n.º 155 da OIT, relativa à segurança, à saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, parece-nos mais adequada a escolha do dia 28 de Abril.
Esta é a data que, de alguns anos a esta parte, o movimento sindical internacional, a nível mundial, e a Confederação Europeia de Sindicatos, a nível europeu, têm consagrado à dinamização de uma jornada sobre a prevenção e segurança no trabalho e de sensibilização e informação dos trabalhadores e empregadores no combate aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Com o mesmo sentido e preocupações, a própria OIT, já este ano e pela primeira vez, assinalou o dia 28 de Abril como memorial a lembrar as vítimas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e, simultaneamente, como uma jornada de reflexão sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Nas cerimónias realizadas em Genebra, Manuel Simon, Director da OIT, recomendou, na sua intervenção, a adopção pela Organização Internacional do Trabalho da data do dia 28 de Abril como dia oficial dedicado às questões da segurança, higiene e saúde no trabalho, no que foi apoiado pelo Director-Geral daquela organização, Juan Somavia.
De assinalar ainda a favor da escolha do dia 28 de Abril que alguns países, como a vizinha Espanha, o Canadá e a Tailândia, têm vindo a fixar ou, como no caso do Brasil e de Inglaterra, propõem-se fixar esta data como dia nacional da prevenção e segurança no trabalho.
A consagração por Portugal de um dia nacional da prevenção e segurança no trabalho, em data coincidente com a fixada pela OIT e por tantos outros países, terá certamente mais força e cumprirá mais eficazmente os seus objectivos.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - A segunda discordância é quanto ao ponto três. Não nos parece oportuno determinar, desde já, a obrigação da apresentação anual pelo Governo à Assembleia da República de um relatório com a indicação das medidas de prevenção adoptadas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É essa a questão de fundo!

O Orador: - Nós não separamos uma da outra, Sr. Deputado! Ouça a explicação!
Por enquanto, estamos no momento em que, em resultado do recente acordo entre todos os parceiros sociais, vai ocorrer a reactivação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, a criação do Observatório da Prevenção, a entrada em funcionamento do Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho da Administração Pública e a criação de uma comissão de acompanhamento da implementação da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho, organismos com competências nesta matéria e relativamente aos quais terão de ser estabelecidos e desenvolvidos os necessários mecanismos de articulação.
Logo que estes organismos estejam em pleno e articulado funcionamento, admitimos vir a reflectir sobre o que será mais adequado estabelecer. De resto, não nos parece que haja, entretanto, qualquer impedimento à boa informação desta Assembleia, já que constitui obrigação constitucional do Governo prestar à Assembleia da República, sempre que esta o entenda, todos os esclarecimentos e informações, o que se aplica, naturalmente, aos dados relativos à sinistralidade laboral.
Uma vez ultrapassadas as discordâncias que referi, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista estará em condições de aprovar uma resolução que institua o dia nacional de prevenção e segurança no trabalho.
Não gostaríamos de votar contra. Preferíamos, isso sim, que o projecto de resolução n.º 116/VIII, hoje aqui em discussão, baixasse à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por um curto período de 15 dias, para que ali fosse possível elaborar um texto de consenso.
Registamos a abertura do PCP e estamos disponíveis para subscrever, em conjunto, um requerimento nesse sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não é demais referir, é preciso dizer e redizer, que Portugal é, de longe, o país da União Europeia com o maior índice de frequência de sinistralidade laboral.
A realidade que nos cerca é bem dura. O primado do económico sobrepõe-se ao social e têm-se reforçado, na razão directa, da pressão para a desregulamentação laboral e social, para o desemprego e a precariedade, num mundo de globalização crescente, mas de um capitalismo selvagem.
São diárias as notícias da morte no trabalho. Entidades patronais e companhias seguradoras «lavam as mãos» como Pilatos, «em águas cada vez mais escuras». As suas consciências tranquilizam-se em míseras indemnizações que nunca pagarão sofrimentos ou vidas.
Os lucros têm-se avolumado na razão directa do sofrimento daqueles que perderam a vida ou a possibilidade de venderem a sua força de trabalho. Os acidentados são imediatamente substituídos, em muitas das situações, por novos precários, quantas vezes imigrantes, sem direitos, sem seguros, qual escravatura do século XXI. A construção civil é bem o exemplo da crueza da velha economia, que não há nova economia que a pague.