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3136 | I Série - Número 79 | 10 de Maio de 2001

 

constituem a parte mais nobre, para além dos princípios fundamentais do próprio direito laboral.
Com efeito, é com base na necessidade de proteger os trabalhadores perante, numa primeira fase, a mecanização e a industrialização que nasceu o direito laboral. E esta preocupação de protecção dos trabalhadores marcou toda a sua existência e marcou, definitivamente, as características de tutela e garantia dos trabalhadores que o caracterizam.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Acontece que o direito e as condições de trabalho não existem, se não existir efectiva fiscalização. É esse o problema!
É muito clara a Organização Internacional do Trabalho em vários documentos, ao referir que «o direito do trabalho sem fiscalização não é mais do que um mero exercício de ética». Facto que assume a maior gravidade no nosso país.
Grave é a inexistência de dados estatísticos do Ministério do Trabalho, que seriam preciosos para a elaboração de um diagnóstico mais rigoroso e, em consequência, de um plano de prevenção.
Os número disponíveis pelo Ministério da Justiça referem a existência de 14 024 acções por acidente de trabalho (apurados em 1999), com 612 a corresponderem a mortes. Também os dados estatísticos internacionais dão-nos conta de uma situação séria e muito preocupante.
De acordo com o Fórum da Segurança no Trabalho, Portugal é o país europeu com maior número de acidentes de trabalho por cada 100 mil trabalhadores. 6 949, números de 1996, é o mais alto número numa lista de 16 países.
Não é caso único, pois ocupamos, lamentavelmente, o primeiro lugar da lista negra de acidentes de trabalho de qualquer relatório internacional sobre este tema.
Sublinhe-se ainda que os anúncios recentes de grandes investimentos e obras públicas, conjugados com a precariedade e mesmo a clandestinidade de mão-de-obra, não nos permitem grande optimismo para o futuro.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Propõe o PCP a instituição de um dia nacional de segurança no trabalho. O CDS-PP não é, verdade seja dita, um entusiasta da criação destes dias para tudo, com vários temas por dia. Por uma razão simples e compreensível: a generalização destes dias leva forçosamente a uma banalização que acaba por se traduzir numa referência institucional - 50 segundos na comunicação social - e o esquecimento do problema durante o resto do ano. Não será por acaso que uma imaginativa campanha publicitária de uma empresa de comunicações ironiza com diversos dias, de que ninguém se apercebeu, sugerindo mensagens a propósito.
No domínio específico do foro laboral existe já, para além de um dia com a importância do 1º de Maio, um dia mundial de luto pelos trabalhadores sinistrados, que é o dia 28 de Abril. Data esta, caso não saibam, lançada, em 1966, pela confederação internacional dos sindicatos livres.
Para nós, mais importante que «um dia», seria a existência de um reforço dos meios de fiscalização e de uma estratégia eficaz de combate a este grave problema.
Não obstante, e considerando que o projecto de resolução requer uma maior acção por parte do Governo, e, sobretudo, a apresentação anual de um relatório com medidas de prevenção, o CDS-PP considera dever, com as reservas já expostas, viabilizar este projecto.
Fá-lo com a consciência clara de que, mais do que a institucionalização de um dia, o fundamental será sensibilizar, fiscalizar, divulgar e, sobretudo, agir todos os dias para combater esta sinistra e inaceitável realidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A promoção das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho e, muito em especial, a redução da sinistralidade laboral, assumem cada vez maior importância no contexto das relações laborais.
Conciliar o desenvolvimento e o progresso económico com a melhoria das condições de trabalho, constitui, hoje, um dos mais importantes factores estratégicos para o aumento da produtividade, competitividade e qualidade das empresas.
Desde há muito que o Partido Socialista tem feito da promoção das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, um dos eixos fundamentais da política laboral.
O vasto conjunto de medidas adoptadas neste domínio pelos Governos do PS, desde 1995, são, por si só, um claro indicador da importância que atribuímos a esta matéria.
Senão vejamos: o Acordo de Concertação Estratégica, que enquadrou os princípios e medidas indispensáveis à melhoria das condições de trabalho, como sejam o levantamento e adaptação do quadro legal existente, a criação e consolidação dos instrumentos operativos necessários à certificação de empresas e técnicos de higiene e segurança; o Livro Branco sobre os serviços de prevenção das empresas, que constituiu um importante instrumento de reflexão e diagnóstico e que aponta soluções tendentes à promoção das condições de trabalho nas empresas; o reforço dos direitos dos trabalhadores, com apresentação da proposta de lei que deu lugar ao novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; a aprovação dos Decretos-Lei n. os 109/200 e 110/2000, de 30 de Junho, que introduziram melhorias ao regime jurídico relativo à organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, e às condições de acesso e de exercício das profissões de técnico de segurança e higiene; a constituição de uma comissão composta por membros do IDICT, do IEFP e dos parceiros sociais com a incumbência de proceder à definição dos perfis profissionais dos técnicos na área da segurança e higiene; a apresentação pelo IDICT do Manual de Certificação de Técnicos e Técnicos Superiores de Segurança e Higiene no Trabalho.
E, por ser uma peça fundamental na dinamização e reforço do papel dos parceiros sociais na área da prevenção dos riscos profissionais, quero sublinhar, com relevo, o recente acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança, subscrito por todos os parceiros sociais, que, entre outras medidas, prevê: a reactivação imediata do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho com novas atribuições e competências; a criação de um Observatório da Prevenção; a revisão da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; a elaboração de um plano nacional