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3134 | I Série - Número 79 | 10 de Maio de 2001

 

Os acidentes são, assim, como uma desgraça, como se acontecessem porque estava escrito. Embora todos nós nos comovamos quando um avião se despenha, com os acidentes rodoviários, com as tragédias que matam pessoas, também do mesmo modo nos temos de afligir quando milhares de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho e, em especial, quando tantos morrem a trabalhar.
É necessário, pois, reflectir e meditar sobre as razões de tanta sinistralidade laboral em Portugal; é necessário conhecer quantos acidentes que, não matando, comprometem a vida e ocorrem todos os dias a coberto do silêncio.
E quantas mortes não são anunciadas? A verdade é que, em média, em Portugal, os acidentes de trabalho atingem cerca de 300 000 por ano; só no primeiro trimestre de 2000 registaram-se 49 312 acidentes, dos quais 36 mortais. Ou seja, os acidentes fazem parte do quotidiano dos trabalhadores. Porque acontecem? De quem é a responsabilidade? Como evitá-los? Urge encontrar resposta a todas estas questões.
O muro do silêncio é mais espesso do que se julga e parece haver aqui uma estranha filosofia que pode resumir-se em dois traços essenciais - um deles é que a culpa pertence sempre ao trabalhador, o outro é que o seguro paga.
Os acidentes acontecem porque a grande maioria dos locais de trabalho não oferecem as mais elementares condições de higiene e segurança; os acidentes acontecem, igualmente, na relação directa da precarização do emprego e perante a ausência de fiscalização, de investimentos e de formação na área da prevenção.
Em muitas empresas, os trabalhadores não têm a liberdade de recusarem os riscos que fazem parte do seu trabalho. Para receber o seu salário, para manter o seu emprego, o trabalhador é forçado a obedecer. A sua luta contra o processo de degradação da sua saúde é assim um compromisso entre o risco de agravar ou perder a vida e o de perder o emprego de que ele e os seus dependem. Por um paradoxo, pode dizer-se que ele perde a vida para viver.
Sempre que ocorre um acidente de certa gravidade, isso reflecte-se em toda a empresa, afectando o ambiente de trabalho, as relações sociais e laborais, factores que, conjugados, conduzem sempre a perdas de produtividade.
Neste sentido, a degradação das condições de trabalho obriga a que o Governo e as entidades patronais tomem consciência da necessidade de uma prevenção eficaz, que actue permanentemente, adoptando medidas técnicas e organizativas que eliminem ou reduzam os riscos, esclarecendo e formando os trabalhadores, é sempre um investimento que se traduz na salvaguarda da saúde e da vida dos trabalhadores, bem como na rentabilidade das próprias empresas.
É urgente o funcionamento dos serviços de saúde, higiene e segurança nas empresas e serviços com a participação dos representantes eleitos dos trabalhadores.
Esperamos que o Acordo recentemente assinado com os parceiros sociais relativo às condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, dê eficácia à aplicação das normas legais e convencionais para atacar a sinistralidade na sua raiz e prevenir, nos locais de trabalho, o risco de acidente ou doença profissional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP, perante a evidente dimensão e agravamento da sinistralidade laboral, que atinge uma escala que percentualmente nos coloca tristemente na primeira fila dos países europeus, decidiu avançar com este projecto de resolução visando criar uma dinâmica de prevenção que conduza ao cumprimento das normas de segurança e gere uma cultura de segurança a todos os níveis, com o objectivo de combater a inércia das entidades competentes, e as insuficiências da fiscalização ao nível das empresas.
Este projecto de resolução pretende instituir o dia 16 de Janeiro como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
A aprovação pelo Governo, por ratificação, da Convenção n.º 155 relativa à segurança e saúde dos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, foi efectuada pelo Decreto do Governo n.º 1/85, de 16 de Janeiro.
Foi através deste decreto que se introduziram, no nosso ordenamento jurídico, os princípios gerais consagrados na Convenção que determinou, em consequência, a criação de um sistema de princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho aplicáveis a todos os ramos de actividade e a todos os sectores laborais.
O nosso projecto de resolução pretende ainda recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações do dia nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
Consideramos também que é importante o Governo apresentar, anualmente, um relatório, à Assembleia da República, das medidas de prevenção adoptadas e dos dados relativos à sinistralidade laboral.
Obviamente que sabemos que não é um dia nacional de prevenção e segurança no trabalho que ultrapassa os graves problemas existentes. Mas, certamente, poderá dar um contributo útil para aumentar a sensibilização de empresas, de trabalhadores, do Estado e da sociedade em geral para este grave problema do País, promovendo iniciativas que permitam tornar Portugal um lugar seguro e saudável para trabalhar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não ficamos presos à data que apontamos. Estamos, aliás, abertos a outras sugestões. Para nós, o importante é a aprovação do sentido útil deste projecto de resolução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, perante esta tragédia nacional, não se pode tornar cúmplice pela indiferença. O PCP, com este projecto de resolução, dá o seu contributo significativo para a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores portugueses.
Porque a questão é política, porque é preciso e possível acabar com esta vergonha e com a sistemática humilhação do trabalhador, todos não seremos demais para alterar este estado de coisas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que estamos a