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24 I SÉRIE — NÚMERO 91

votaremos favoravelmente. a leitura do próprio texto constitucional, conjugando o disposto no n.º 2 do artigo 44.º, na alínea d) do artigo 9.º O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Que magnâni- (que define entre as tarefas fundamentais do Estado a efec-

mos! tivação, designadamente, dos «direitos sociais» e «o bem- estar e a qualidade de vida do povo») e, em especial, no O Sr. Presidente: —O Sr. Secretário de Estado artigo 14.º, que estabelece o direito à «protecção do Esta-

Adjunto do Ministro da Justiça também pediu a palavra, do» para os «portugueses que (…) residem no estrangei-para uma segunda intervenção. ro».

Não esqueçamos que só com a Constituição democráti-O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da ca de 1976 rompemos, definitivamente, com a mais antiga

Justiça: —Sr. Presidente, invoco uma segunda inscrição, e tradicional das nossas políticas no domínio da migrações que o tempo me faculta, ainda, apenas atendendo ao pedi- – e, desde o século XVI, a única constante – que, segundo do de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Telmo os bons autores, se limitava a proibir ou a dificultar o êxo-Correia. do imparável das populações para o exterior.

Antes de mais, quero saudar o consenso parlamentar Seguiu-se, já no século XX, a primeira verdadeira me-amplo em torno desta matéria, representativo, aqui, de uma dida de apoio aos emigrantes, com a assistência na fase de consciência nacional em torno das nossas obrigações no saída, incluindo o acompanhamento das viagens transo-quadro do processo de construção europeia. ceânicas e a inspecção das condições de segurança e salu-

Em segundo lugar, relativamente à questão concreta bridade a bordo dos navios quase invariavelmente más. formulada pelo Sr. Deputado Telmo Correia, quero dizer Era a chamada «política do trajecto de ida». que o conceito de moeda é aqui alargado, quer relativa- Depois, os homens ficavam entregues a si próprios, mente à moeda que ainda não está em circulação, isto é, apesar dos protestos de tantos dos nossos diplomatas, que quanto a contrafacção do euro, cuja entrada em circulação souberam erguer-se em sua defesa e traçar o quadro da apenas ocorrerá a partir de Janeiro 2002, quer também miséria de uma minoria de desafortunados, sempre uma relativamente ao escudo, que deixará de estar em circula- minoria, embora a repatriação tenha atingido no século ção, durante um período de 20 anos. XIX e na primeira metade do século XX, em alguns perío-

Isto é, durante um período de 20 anos, a contrafacção dos, cerca de 1/3 do total dos emigrados. do escudo, que já não estará em circulação, será punida O Estado ia subsidiando, discricionária e esporadica-também, face a este conceito alargado de moeda e para mente, por razões humanitárias, o retorno de uma parte este efeito, permitindo, assim, prever todas as situações dessa legião de infelizes, que deixava a cargo das famílias num quadro que é mais amplo e é mais penalizado do que e da solidariedade de vizinhos, havendo também registo da o quadro geral, que seria o punível pelo crime de burla. intervenção, neste domínio, da sociedade civil, de muitas

sociedades beneficentes, com relevo para a Caixa de So-Aplausos do PS. corros Mútuos D. Pedro V do Rio de Janeiro. Era assim num passado ainda não muito distante. Não O Sr. Presidente: —Agora, sim, chegamos ao fim da pode ser mais assim: nem a nossa consciência civilizacio-

discussão desta proposta de lei. nal o permite, hoje, nem a própria letra da Constituição. Vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto O «dever de protecção» do Estado aos cidadãos expa-

de lei n.º 142/VIII — Disciplina o regime jurídico do direi- triados estende-se, imperativamente, a todas as fases do to ao repatriamento (PSD). «ciclo migratório» que só se encerra com a volta à terra

Para introduzir o debate, em representação do seu gru- mãe. po parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela O repatriamento voluntário assume pois um carácter Aguiar. vinculativo. Assim, na nossa óptica, verificadas as condi-

ções de impossibilidade do regresso desejado pelo cidadão A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): — Sr. Presi- (e, eventualmente, pela sua família), por razões de ordem

dente, Srs. Deputados: O direito de emigrar ou sair do estritamente económica, impõe-se o direito à repatriação território nacional e o direito de regressar são constitucio- que compreende, num segundo momento, a criação de um nalmente garantidos a todos os cidadãos no n.º 2 do artigo condicionalismo favorável à boa inserção ou reinserção no 44.º. local onde pretendem fixar residência definitiva.

Com a apresentação do projecto de lei n.º 142/VIII pre- Porquê, agora, esta iniciativa legislativa? Porque, muito tendemos proceder à regulamentação, na lei ordinária, das embora os números e a proporção dos que manifestam a formas de exercício desse direito, sempre que os portugue- vontade de fazer valer o seu direito ao repatriamento face ses se vejam em situações de pobreza absoluta, incapacita- ao Estado não revistam uma expressão comparável à regis-dos de, por seus próprios meios, suportarem os custos da tada em séculos anteriores, tem havido, nos últimos anos, viagem de volta e da reintegração no seu país. casos de recusa pelo Estado desta forma de assistência,

Portugal não pode desincumbir-se desta obrigação, sobretudo a idosos sem família que possa ou queira res-através da mera não dificultação burocrática da entrada nas ponsabilizar-se pelo seu acolhimento em Portugal. suas fronteiras, numa atitude de laissez-passer, caracterís- A nosso ver, o «direito do regresso» constitucional-tica do liberalismo oitocentista mas incompatível com os mente consagrado não pode ser colocado na dependência ventos da História e as concepções de direitos humanos da vontade de terceiros. Ao endossar-lhes essa responsabi-fundamentais do nosso tempo e, muito concretamente, com lidade, o Estado está a eximir-se das suas próprias respon-