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14 I SÉRIE — NÚMERO 92

ao trabalho, no que reside também a racionalidade outros países da União Europeia. microeconómica da nova tributação do IRS, pois ela é Tomemos um exemplo concreto, a que, V. Ex.ª, aliás, incentivadora do trabalho, estimulando a substituição do se referiu, o facto de a tributação dos lucros das empresas lazer por trabalho, desincentivando o absentismo e a pré- na Alemanha serem muito menores que em Portugal. reforma, melhorando as condições para ampliação da Tenho comigo documentos do Ministério das Finanças oferta de trabalho e para o aumento da taxa de actividade alemão, que posso distribuir a V. Ex.ª no fim, e não é inte-e emprego. lectualmente sério fazer esta comparação sem ter em conta

Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, com toda a cla- todas as taxas e impostos que incidem sobre os lucros das reza, quero dizer-lhe que é nosso objectivo desincentivar empresas em Portugal e na Alemanha, incluindo os de base fiscalmente a utilização da pré-reforma. federal ou local.

Assim sendo, neste critério, o que se verifica é que, em A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): — Não é 2001, a taxa de tributação sobre os lucros das empresas em

verdade! Portugal é de 35,2%, 32% em IRC e 3,2% de derrama nas Câmaras que a aplicarem, enquanto que na Alemanha é de O Orador: —É, Sr.ª Deputada, e é bom que as coisas 38,6%, considerando a taxa de tributação sobre os lucros a

fiquem claras, porque temos falta de mão-de-obra, preci- nível do estado federal, a nível dos estados federados, a samos de estimular o trabalho e esse é o sentido das gran- nível municipal e também a nível do imposto de solidarie-des orientações da política económica com as quais nos dade a que as empresas alemãs estão obrigadas. comprometemos e nas quais participamos a nível da União Mesmo com os valores que hoje vigoram em Portugal, Europeia. temos já uma taxa de tributação sobre os lucros das empre-

Aliás, Sr.ª Deputada, é uma posição que é definida e sas inferior à França, ao Luxemburgo, à Bélgica, à Itália e defendida, por exemplo, quer pelas centrais sindicais, quer iguais, ou praticamente iguais, à Espanha, à Holanda e à pelas centrais patronais. Portanto, Sr.ª Deputada, desculpe Grécia. dizer-lhe mas não se pode apresentar aqui com um discur- Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, agradeço-lhe so que é contraditório em si, porque dá a ideia que o seu que preste atenção a esta informações, porque realmente modelo perfeito de política económica era aquele em que contestam substancialmente as questões que levantou. os impostos eram zero e a despesa pública infinita.

Ora, não há nenhuma função que possa ser integrada de O Sr. Paulo Portas (CDS-PP: — Só falta dizer que na maneira a dar um resultado plausível desta maneira. Por- Irlanda se paga mais! tanto, V. Ex.ª joga — perdoem-me a expressão — em demagogia política e num discurso contraditório sobre O Orador: —Mas, Sr. Deputado Paulo Portas, quan-política económica que a levam a estas incongruências. to à Irlanda e a propósito das mais-valias, também já vai

Queria sublinhar, ainda, que, na óptica empresarial, a ouvir uma coisa que, porventura, não sabe: a taxa libera-política de tributação do trabalho que referi é em si mesma tória, no que respeita às mais-valias, é de 20%, que é indutora de competitividade e não é estranha a esta opção inferior… o facto de, desde o início do ano até agora, mais de 60 000 trabalhadores que operavam na chamada economia parale- Protestos do Deputado do CDS-PP Paulo Portas. la terem vindo a legalizar a sua situação laboral, fazendo, por isso mesmo, emergir e incluir as suas fontes de rendi- Sr. Deputado Paulo Portas, quando o senhor fala, eu mento, incluindo as empresas onde trabalham, no sistema ouço-o. Portanto, poderia fazer o favor de me ouvir, mes-tributário. mo que o que eu esteja a dizer não seja agradável para si.

Também não deixa de ser significativo que as taxas de tributação sobre o factor trabalho e os rendimentos de O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Não é verdade! trabalho, em Portugal, sejam das mais baixas da União Europeia, mas é também — e não quero fugir a esse desa- O Orador: —É verdade, sim, Sr. Deputado Paulo Por-fio —, sobre a tributação das empresas e a sua comparação tas, é absolutamente verdade e até lhe digo em que medida com a tributação noutros países da União Europeia que eu o é: depois das alterações feitas à Lei n.º 30-G/2000, à quero dar aqui alguns elementos informativos, responden- tributação das mais-valias, em Portugal, os valores para a do ao desafio colocado pela Sr.ª Deputada Maria Celeste generalidade dos contribuintes, tomando como taxa de Cardona. tributação efectiva de IRS 18%, as tributações de mais-

Srs. Deputados, discordo absolutamente da opinião dos valias para aqueles que detenham as acções há menos de que dizem que a lei da reforma fiscal, no que respeita à um ano é de 13,5%, para os que as detenham entre um a tributação sobre as empresas, é penalizadora do investi- dois anos é de 10,8%, para os que as detenham entre dois e mento empresarial e agrava as condições de competitivi- cinco anos é de 7,2% e para os que as detenham mais de dade da economia portuguesa. E discordo disto baseado cinco anos é de 5,4%. em factos, pelo que o apelo que lhe faço, Sr.ª Deputada Na Irlanda há uma taxa liberatória de 20%, com exclu-Maria Celeste Cardona, é que a nossa reflexão sobre esta são de tributação de mais-valias para aqueles que tenham matéria e sobre o que foi feito, independentemente do que rendimentos inferiores a 200 contos, justamente o valor haja a melhorar e a completar, se faça baseada em factos e que está fixado na nossa lei da reforma fiscal para isentar não apenas em vagas ideias, em preconceitos ideológicos completamente a tributação de mais-valias. ou em comparações truncadas com os regimes fiscais de Portanto, Srs. Deputados Paulo Portas e Maria Celeste