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12 DE JUNHO DE 2001 13

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Sr. Presidente, sa, sobre deficientes com fracos rendimentos de trabalho, Caro Colega, agradeço as suas felicitações e a questão pessoas que, por não terem tido acesso, por razões econó-colocada. micas, à qualificação profissional, têm a sua carreira con-

O Sr. Deputado fez uma intervenção muito negativista. tributiva da segurança social baseada em baixos rendimen-Ora, nós não temos essa perspectiva. Acreditamos no ser tos. humano… No caso concreto submetido ao Sr. Provedor de Justiça,

tratava-se de um trabalhador afectado de incapacidade por O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — O cleptocrata é invalidez, com uma pensão calculada com base numa

bondoso!… remuneração de referência de 4190$ e que perderia essa pensão caso encontrasse algum trabalho, a que, como é A Oradora: —… e temos sempre uma posição positi- óbvio, tinha de recorrer para sobreviver. Isto porque a

va, porque consideramos que é através de uma posição pensão e o rendimento do trabalho não podiam ir além dos positiva que conseguimos mudar alguma coisa. 4190$ para nada perder.

Sabemos que este é um mundo de convulsões, cheio de De facto, estabelecendo o diploma de 1993 que o mon-contradições, onde, de facto, infelizmente, os direitos hu- tante da pensão e o dos rendimentos do trabalho não manos são constantemente, no dia-a-dia, violados. Mas, se podem ultrapassar 100% da remuneração de referência, nada fizermos, se não existirem as convenções, se não se fácil é de concluir que este trabalhador perderia o direito à discutirem os problemas, então é que nada, nunca – mas pensão se encontrasse qualquer trabalho, por mais modesto mesmo nunca! – será mudado e nunca poderemos resolver que fosse. É uma situação manifestamente injusta e que certas questões! afecta muitos pensionistas.

Acredito… Já em 1999 (este é um outro caso que veio a lume), um jornal diário revelava o caso de outro trabalhador a quem O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — São precisas ac- tinha sido reconhecida a invalidez aos 21 anos, e que, em

ções em vez de convenções! 1998, recebia cerca de 31 contos de pensão. Com mulher e duas filhas, uma das quais estudante universitária, arran-A Oradora: —Sr. Deputado, se me der licença, gosta- jou, em 1991, uma outra actividade, diversa da que tinha

ria só de dizer que acredito nas instituições, no Estado de tido, profissão em que auferia, em 1997 e 1998, 108 contos direito, na democracia. Como tal, acredito que, lentamente, por mês. passo a passo, podemos mudar este mundo em que, infe- Ora, em 1999, o carteiro bateu-lhe à porta com uma lizmente, ainda se praticam actos até muito mais violentos notificação da segurança social que lhe fazia saber que, do que os que referi aqui, e que não mencionei por falta de após a segurança social ter recebido, durante cerca de oito tempo, principalmente em relação às crianças. anos, os descontos da sua nova actividade, teria de repor a

quantia de 2200 contos, relativa a pensões por invalidez Aplausos do PS. que, segundo o regime legal – injusto – tinha recebido indevidamente. O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, terminámos o Neste caso, estava até em vigor a legislação de 1989,

período de antes da ordem do dia. que só tornava possível a acumulação até um certo mon- tante, que, em 1998, no caso do trabalhador, era de cerca Eram 16 horas e 15 minutos. de 39 000$ por mês – duas vezes o valor da remuneração de referência. Isto, convenhamos, é uma injustiça gritante!

Foi em 1974 que se iniciou a sucessão de diplomas so-ORDEM DO DIA bre esta questão. Em 1974, o limite era o do ordenado de

ministro – aí, percebemos que o limite foi introduzido para O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, estão em aprova- fazer diminuir o fosso entre os beneficiários de mais fracos

ção os n.os 69 a 71 do Diário, respeitantes às reuniões recursos e os beneficiários de grandes pensões, como, plenárias dos dias 5, 6 e 18 de Abril. aliás, o preâmbulo demonstra.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados. O regime que temos actualmente, em vez de corrigir Vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto desigualdades, aumenta-as, pois são os beneficiários com

de lei n.º 366/VIII — Acumulação de pensões com rendi- maiores vencimentos, que têm, portanto, uma remuneração mentos de trabalho (PCP). de referência maior, aqueles que saem beneficiados do

Para introduzir o debate, em representação do seu sistema, que estabelece como limite 100% da remuneração grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete de referência. Santos. Assim, fácil é concluir que o regime vigente não corri-

ge desigualdades e não cumpre o princípio da reabilitação A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. dos deficientes, constante da Constituição da República,

Deputados: Em 1998, o Sr. Provedor de Justiça recomen- que preside à lei sobre acumulação de pensões de invalidez dou ao Governo a alteração do Decreto-Lei n.º 329/93, de com rendimentos do trabalho. 25 de Setembro, sobre a acumulação de pensões de invali- Dir-se-á que o regime não impede que se trabalhe, dez da segurança social com rendimentos do trabalho. porque o que impede é que se ultrapassem determinados

Na base desta recomendação esteve um caso concreto, montantes com a acumulação, e isto é verdade, mas tam-que é meramente exemplificativo da injustiça do regime bém é verdade que esta resposta linear não dá solução à legal que se abate, em particular, e de uma maneira perver- correcção das desigualdades atrás referidas entre os