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12 DE JUNHO DE 2001 15

ra lei de bases do sistema de pensões públicas do regime O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não percebeu geral, como antigamente se dizia.

nada! Ora, esta tentativa de fraccionar o que tem de estar uni- do e intrinsecamente coordenado, onde todos os aspectos O Orador: —Aquele sentido passadista e obsolescen- mutuamente se implicam, como é norma em qualquer

te torna-se claro, de imediato, quando vemos que, afinal, sistema, só pode redundar num aborto jurídico, sem coe-este projecto de lei não passa de uma cerzidura do que já rência nem eficácia. estava nos decretos-leis acima citados. Metendo partes de E quando estão em causa questões tão sérias, já quase um, acrescentando disposições de outro, enxertando não apetece alertar para erros de minudência que, apesar determinações de um terceiro, resulta para pior este projec- de tudo, este projecto de lei deixa claros, como seja o facto to de lei. Porém, o passadismo e a obsolescência deste de, logo no artigo 1.º, continuar a mencionar o «regime projecto de lei ficam ainda mais evidentes quando se com- geral», como se a lei de bases que VV. Ex.as fizeram apro-para, nos seus princípios e conteúdos, com legislação var não tivesse instituído, no seu lugar, o subsistema pre-recentemente produzida em países como a Alemanha, a videncial. Será esta outra desastrosa fixação ao passado? Itália, a Áustria, a França e o Luxemburgo, por exemplo. Finalmente, a única, mas intrigante, virtude que detec-

Em Portugal, o PCP pretende legislar esquartejando e támos neste projecto de lei do PCP: vai já transcorrida uma cosendo peças soltas de legislação com 10, 15 e 20 anos, boa parte do prazo de que dispõe o Governo para regula-indiferente ao facto de tal legislação traduzir sérias impli- mentar a Lei de Bases da Segurança Social, pelo que não cações com a sustentabilidade financeira do sistema de se estranha que, de tempos a tempos, apareçam vagas notí-segurança social, que é preciso acautelar, e de dever con- cias que nos relatam que o Governo está a cumprir o prazo tribuir para o fortalecimento de princípios, nomeadamente de 180 dias previsto no artigo 117.º da Lei de Bases para a da inserção social, da equidade social e da eficácia ineren- regulamentar. No entanto, trata-se de anúncios feitos por tes a qualquer sistema de segurança social. um Ministro, que logo outro se apressa a desmentir catego-

Com feito, porque é que não se inova no que diz res- ricamente, quando não se trata de notícias citando um peito à acumulação das pensões de velhice com rendimen- membro do Governo, que acaba por negar, de viva voz. tos de trabalho? Nem uma palavra foi dita acerca disto na Ora, este projecto de lei do PCP, imbuído como está de intervenção da Sr.ª Deputada, embora conste ipsis verbis um sentido regulamentador, não pode senão querer tradu-no vosso projecto de lei, como já constava noutros decre- zir esta ansiedade, que se apoderou de todos nós e que se tos-leis anteriores. Mas aqueles países que citei fizeram traduz nesta pergunta: será que o Governo desfez a parce-esta actualização! ria de há um ano com o PCP e está mesmo a regulamentar

Porque é que não se modernizam as disposições refe- sozinho a Lei de Bases, embora, até hoje, se não conheça rentes à acumulação de pensões de invalidez com rendi- qualquer determinação? Se assim é, o PCP fez bem em mentos de trabalho, particularmente nas situações e condi- apresentar este projecto de lei para competir com o Gover-ções em que é permitida a acumulação e nos quantitativos no e para provar que, a bem ou a mal, o PS e o Governo acumuláveis? Aqueles países não o esqueceram! têm de contar com o PCP. Ou será que o Governo, apesar

E porque é que não se acaba com a situação de sermos do que se diz e desdiz, não está a regulamentar, sente a o único país europeu onde a possibilidade de uma cumula- ameaça do prazo que vai findando e subcontratou com o ção de pensões de invalidez vai a par com a institucionali- PCP este trabalho avulso a que se seguirão outros e zação de condições e de obrigações de o Estado apoiar e outros? estimular a reabilitação médica, profissional e social destes São dúvidas legítimas, reflexões necessárias que este pensionistas, numa tentativa de optimizar capacidades e projecto de lei do PCP, aparecendo neste momento e com competências remanescentes, de promover a inserção do este desenho de princípios e de conteúdos, não pode deixar cidadão e desonerar financeiramente, no longo prazo, o de nos colocar. sistema público de pensões? Todos estes defeitos fazem deste projecto de lei do PCP um acto inútil. Porém, o mais Aplausos do PSD. grave é que fazem dele também um acto perigoso.

Com efeito, legislar sobre o sistema público de pensões A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Pre-não pode ser feito de forma aventureirista, desconcertada e sidente. desgarrada. Estão em causa milhões de portugueses, estão em causa vidas, estão em causa direitos cuja materializa- O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr.ª Deputada? ção não pode ser beliscada.

A questão da acumulação de pensões com rendimentos A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Para pedir esclareci-de trabalho não é uma questão isolada, correlaciona-se mentos, Sr. Presidente. com numerosos outros aspectos do sistema de pensões, de que podemos citar: carreiras contributivas, fórmulas de O Sr. Presidente: —Mas o Sr. Deputado não tem tem-cálculo, densidade contributiva, condições de atribuição, po para responder. idades mínimas e máximas de acesso, determinação de montantes mínimos e máximos, acumulação de pensões A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Então, farei, depois, com pensões, unificação de pensões, quadro sancionatório, uma intervenção. etc.

Foi o que ficou demonstrado com o sentido englobante O Sr. Presidente: —Também para uma intervenção, e sistémico do Decreto-lei n.º 329/93, que é uma verdadei- tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.