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14 I SÉRIE — NÚMERO 95

beneficiários que se situam em pólos opostos – os de acesso ao direito e à justiça. grandes pensões e os de reduzidas pensões – e não leva Ameaçado de ter de repor verbas avultadas para a sua em conta a situação muito especial das pessoas portado- capacidade económica, ele, o cidadão inválido, fica priva-ras de deficiência, cuja pensão é totalmente absorvida e do da cidadania, presa fácil de gente sem escrúpulos. Por-não chega para dar resposta às situações especiais de que esta é, ao fim e ao cabo, Srs. Deputados, uma questão carência destes cidadãos. de cidadania.

Com efeito, a grande maioria dos cidadãos deficientes situa-se em famílias de baixos rendimentos, com baixas Aplausos do PCP. qualificações, que os situam em profissões em que se cor- rem especiais riscos e que dão, quantas vezes, origem à O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa-deficiência. Quando conseguem encontrar uma nova acti- lavra o Sr. Deputado Adão Silva. vidade profissional, que muitos exercem com esforço, por terem de sobreviver, e para não terem de viver à míngua O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Depu-com as escanzeladas pensões da segurança social, têm tados: Se o Partido Socialista e o Governo pensavam que o normalmente uma remuneração mais baixa, no novo traba- negócio feito com o PCP para aprovar, há um ano, a Lei de lho, do que os outros trabalhadores. Necessitam de fazer Bases da Segurança Social estava encerrado enganaram-se despesas suplementares com a sua saúde, com o próprio redondamente. O PCP não dá tréguas ao PS e ao Governo ambiente em que vivem; têm, muitas vezes, de providen- e reclama para si não apenas a co-autoria da Lei de Bases ciar meios de locomoção próprios, próteses, canadianas, como também não prescinde de impor o tempo e o modo cadeiras de rodas, cujo pagamento têm de adiantar na data do processo da sua regulamentação. Só assim se com-da sua aquisição. preende que, contrariando o que tem sido a tradição desde

A pensão por invalidez é, para a grande maioria de ci- a década de 60, e que se repetiu em 1974, 1983, 1989 e dadãos deficientes, uma prancha de salvamento, a que tem 1993, de legislar sobre acumulação de pensões de velhice e forçosamente de acrescer, para sobreviverem, um rendi- de invalidez com rendimentos de trabalho, sob a forma de mento do trabalho. A pensão da segurança social assenta decreto-lei, o PCP queira agora impor que tal matéria seja num direito próprio, porque resulta da carreira contributiva regulamentada sob a forma de uma lei da Assembleia da do trabalhador, daquilo com que, através do seu trabalho, República. Não é que a matéria em causa não seja da mai-contribuiu para a segurança social. or relevância, merecendo o tratamento legiferante mais

Assim, entendemos que as injustiças decorrentes da lei iminente, pelo contrário! Criar condições que estimulem a devem ser imediatamente corrigidas, sendo que, desde participação de pessoas idosas ou de pessoas declaradas 1998, nada foi feito para responder à recomendação do Sr. incapacitadas, mas com capacidades remanescentes no Provedor de Justiça. mercado de emprego é não apenas um acto da maior rele-

Por isso, propomos: a impossibilidade de acumular as vância social, pelo que comporta de integração das pes-pensões de invalidez para toda ou qualquer profissão ou soas, de optimização de recursos e de saberes, mas também actividade com rendimentos do trabalho, o que é lógico; a uma adequada resposta aos desafios económicos, sociais, possibilidade de acumular as pensões de invalidez para o culturais, demográficos e tecnológicos que atravessam a exercício da profissão com os rendimentos do trabalho em sociedade portuguesa. profissão para a qual o trabalhador não tenha sido conside- Aliás, o PSD, quando esteve no governo, patenteou rado incapaz. Na verdade, a solução actual que permite sempre uma aguçada preocupação face a tais desígnios, de trabalhar na mesma profissão com a capacidade remanes- que dá bem conta o facto de os três últimos decretos-leis cente propicia abusos e fraudes. sobre esta temática (Decretos-Leis n. os 164/83 e 41/89 e,

Propomos, como limites da acumulação: o equivalente nomeadamente, o que ainda hoje se encontra em vigor, a duas vezes o valor do salário mínimo nacional, ou, se tal Decreto-Lei n.º 329/93), serem da sua responsabilidade. for mais favorável, o valor da remuneração de referência Sr. Presidente e Srs. Deputados, se estamos de acordo tomada em consideração no cálculo da pensão, actualizada com os princípios que este projecto de lei do PCP propug-pela aplicação do coeficiente estabelecido em portaria na, não podemos deixar de referir vários defeitos e uma anual. única virtude; repito, uma única virtude.

Salvaguardamos os direitos adquiridos. Por isso, não Um defeito que desde logo salta à vista é o sentido pas-atingimos os direitos daqueles que têm melhores pensões, sadista e obsolescente deste projecto de lei. mas corrigimos as desigualdades.

O regime proposto contribui para a socialização das A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Não me diga que os pessoas afectadas com deficiência, que não terão de velhinhos são passado! recorrer ao trabalho irregular, ao trabalho clandestino, porque é para essa situação que o regime vigente atira os O Orador: —O PCP, em questões de segurança soci-trabalhadores pensionistas: trabalho sem descontos, tra- al, tem uma estranha obstinação pelo passado e pelo con-balho com remunerações ocultas. A irregularidade, a servadorismo! Foi assim na Lei de Bases da Segurança clandestinidade do trabalho, para além de privar de recei- Social, cujas condições de aprovação impôs ao Governo e tas a segurança social, não contribui para a socialização por isso lhe determinam uma forte inadequação às realida-do cidadão deficiente, porque o torna num joguete de des que devia repercutir e prevenir. E queria que fosse quem utiliza a sua força de trabalho, porque o priva de assim neste primeiro acto de regulamentação dessa lei de direitos, logo à partida de um direito fundamental: o do bases que hoje intenta.