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34 I SÉRIE — NÚMERO 95

interesse prático das entidades encarregadas de organizar por força da sua vida estudantil, não se encontrem na esta eleição fora do dia e do local em que, em princípio, região aquando das eleições para a respectiva Assembleia ela deveria realizar-se, de modo a não complicar a vida Legislativa Regional a Assembleia da República agendou dessas autoridades e a permitir que tudo se faça com or- — a nosso ver, bem — dois diplomas que consagram dem e segurança. Fica também salvaguardada a liberdade situações que não podemos deixar de considerar conexas, de acessos das várias listas concorrentes junto desses elei- que têm a ver com a mesma possibilidade ou possibilida-tores e ao próprio acto eleitoral. des semelhantes. Refiro-me ao projecto de lei n.º

Está previsto que a votação antecipada dos Deputados 382/VIII, que alarga a possibilidade de voto antecipado à Assembleia da República pelos estudantes deslocados da aos desportistas ou aos membros que integram as comiti-sua ilha de origem seja feita na câmara municipal do muni- vas oficiais das selecções nacionais que não se encon-cípio a que pertence a instituição onde eles se encontrem trem no País aquando das diferentes eleições em todo o inscritos. Tal far-se-á num dia certo, ao longo de todo o País, incluindo as regiões autónomas, e ao projecto de lei dia, na própria câmara municipal, evitando uma grande n.º 270/VIII, apresentado pelo PSD e que tem como pri-dispersão, que, de outra forma tornaria a prerrogativa em meiro subscritor o Sr. Deputado Mota Amaral, que prevê causa numa «fábrica de dores de cabeça», digamos assim, a possibilidade de os estudantes recenseados nas regiões para as entidades envolvidas no processo eleitoral. autónomas e ausentes delas na data das eleições, a exem-

O que se pretende é facilitar a vida aos cidadãos sem a plo do que já acontece para a Assembleia Legislativa tornar incomportável para os responsáveis das câmaras Regional dos Açores, também poderem votar nas elei-municipais, que têm na realização das eleições um papel ções para a Assembleia da República. importantíssimo conferido por lei. Nós, que já expressámos a nossa opinião em duas in-

Aproveito para ir ao encontro das observações formu- tervenções de colegas de bancada que me antecederam, ladas pelo Sr. Deputado António Filipe relativamente à não podemos deixar de lamentar que a Assembleia da vantagem da estabilidade das leis eleitorais. Vou até mais República não tenha aproveitado esta oportunidade para longe: defendo vigorosamente as vantagens da estabilidade também se debruçar sobre um diploma que temos desde o da legislação em geral! E penso que nos convinha muito dia 20 de Junho do ano passado com o mesmo sentido e os tomar, para nós próprios, a regra de não andarmos perma- mesmos objectivos para a Assembleia Legislativa da Ma-nentemente a atrapalhar os cidadãos com alterações das deira, a fim de se encontrarem, em sede de especialidade, leis, sobretudo aquelas leis fundamentais sobre as quais se as melhores soluções para todos estes casos serem con-estrutura a vida da colectividade política. templados de uma vez por todas.

A facilidade em introduzir modificações de pormenor Os refúgios são os habituais: o Estatuto Político-em leis tão importantes como o Código Penal, o Código de Administrativo. A verdadeira razão é o facto de o PSD Processo Penal, o Código de Processo Civil e outras acaba Madeira não querer que este dispositivo seja aprovado, por ser um motivo de infernização dos cidadãos e daqueles porventura por ter medo, em termos eleitorais, dos jovens que aplicam o Direito. que estão a estudar no continente, não querendo, portanto,

Entendo pois que o princípio da estabilidade é desejá- que eles votem, o que é, no mais íntimo da decisão tomada vel, sem prejuízo de virem a surgir outros casos — e, neste pelo PSD sobre esta matéria, uma verdadeira agressão à aspecto, também vou ao encontro da observação do Sr. autonomia regional da Madeira. Deputado Narana Coissoró — que pleiteiem pela sua justi- ça e obtenham do Parlamento o reconhecimento das suas Vozes do PS: —Muito bem! razões. A lei eleitoral deve contribuir para a estabilização do funcionamento das nossas instituições democráticas. O Orador: —Bem-haja a Região Autónoma dos Aço-

Com isto termino a minha intervenção, fazendo votos res por, através destas duas iniciativas, ter dado um exem-de que este projecto de lei reuna o consenso dos partidos plo de maturidade política, de elevação e de isenção que, políticos parlamentares para a sua aprovação e que o traba- infelizmente, a Região Autónoma da Madeira, através dos lho a realizar em sede de comissão, sobre este projecto de seus eleitos aqui pelo PSD, não foi capaz de dar. lei e o outro que lhe é vizinho e que está a ser discutido em Pela nossa parte, Partido Socialista, tudo faremos para conjunto, seja breve, a fim de termos, quanto antes, a lei que esta iniciativa tenha um agendamento próprio e possa publicada. Enfim, temos de estar preparados para, a qual- vir a ver a luz do dia o mais brevemente possível, dando quer momento, ter de recorrer a ela, caso venha a haver assim aos estudantes madeirenses a possibilidade plena de eleições, não direi antecipadas mas inesperadas. No perío- participarem na vida democrática do País e da Região do em que vivemos, tudo pode acontecer! Autónoma da Madeira.

Aplausos do PSD. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter- O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter-

venção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres. venção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação. O Sr. Mota Torres (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e O Sr. Carlos Encarnação (PSD): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Quase um ano após esta mesma Assem- Srs. Deputados: Queria «cumprimentar» o sofrimento do bleia ter aprovado a possibilidade de voto antecipado Sr. Deputado Mota Torres e comungar dele. Mais: quero para os estudantes da Região Autónoma dos Açores que, comungar da crítica explícita que acabou de fazer por o