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12 DE JUNHO DE 2001 31

questão já está esclarecida nos seus contornos essenciais: este projecto de lei, a ser aceite e votado, como esperamos os dois diplomas em debate foram agendados pela Confe- que seja, por unanimidade nesta Câmara, seja já aplicável rência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, nos nas próximas eleições para as autarquias locais. termos regimentais, e quanto à inclusão neste debate de um O projecto de lei n.º 382/VIII obteve um parecer na 1.ª terceiro diploma, como aqui foi proposto, não houve con- Comissão, que foi aprovado por unanimidade e com o qual senso, pelo que passamos ao debate previsto na ordem de estamos integralmente de acordo, que faz uma pequena trabalho. Não estou disposto a continuar esta discussão. reserva ou benfeitoria ao diploma — o parecer é da autoria

Assim, pergunto-lhe, Sr. Deputado Laurentino Dias: do Sr. Deputado Fernando Seara, que, suponho, irá a ele pretende usar da palavra para apresentar a iniciativa legis- referir-se. No entanto, direi, desde já e por antecipação, lativa do PS? que estamos, como é óbvio, de acordo com a questão que

colocou quanto ao teor deste projecto de lei e que estare-O Orador: —Exactamente. mos perfeitamente disponíveis para, em sede de especiali- dade, subscrever, se calhar conjuntamente, a alteração que O Sr. Presidente (João Amaral): — Faça favor. propôs. Sr. Presidente e Srs. Deputados, é este o teor do projec-O Orador: —Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, to de lei n.º 382/VIII e estamos em crer que, se a Assem-

permitir-me-ão que, de forma muito breve, apresente o bleia da República o votar favoravelmente em tempo útil, projecto de lei n.º 382/VIII. Deixarei para uma colega em função das próximas eleições autárquicas, dará um minha de bancada a intervenção que se refere ao projecto contributo pequeno, com certeza, mas significativo e sim-de lei n.º 270/VIII, do PSD. bólico para aqueles que, em nome de Portugal, praticam

Quero referir, só a título de nota, que o projecto de lei desporto e são chamados para terem a honra de nos repre-n.º 270/VIII, apresentado pelo PSD, diz respeito ao exercí- sentarem no estrangeiro enquanto membros de uma selec-cio antecipado do direito de voto, nas eleições para a ção nacional. Assembleia da República, por cidadãos das regiões autó- nomas, ou seja, trata-se, em bom rigor, de uma matéria Vozes do PS: —Muito bem! idêntica e conexa com aquela que o PS ainda há pouco requereu que aqui fosse discutida conjuntamente. Mas O Sr. Presidente (João Amaral): — Não havendo ins-passemos adiante… crições para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr.

O projecto de lei n.º 382/VIII, apresentado pelo PS, Deputado Fernando Seara para uma intervenção. tem um fundamento que reputo de bem simples e bem claro. Em sucessivos actos eleitorais tem acontecido com O Sr. Fernando Seara (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e alguma frequência que um conjunto de cidadãos, diferente Srs. Deputados: Quero apenas deixar duas breves notas. em cada acto eleitoral, se tem visto impedido de exercer o A primeira é para dizer que o PSD apoia inequivoca-direito de voto por uma razão muito simples, pelo facto de, mente o projecto de lei n.º 382/VIII, pois pensa tratar-se de no dia do acto eleitoral, estarem ausentes do País. Trata-se uma benfeitoria genérica ao conjunto dos mecanismos de de cidadãos, homens e mulheres, desportistas que, por voto antecipado constantes das leis eleitorais para a As-virtude de pertencerem a selecções nacionais, representati- sembleia da República, para o Presidente da República e vas de Portugal, estão ausentes do País, em competições para as assembleias legislativas regionais, alargando-os aos internacionais, no dia das eleições. Sejam eles dirigentes, elementos que integram as comitivas oficiais de represen-atletas ou técnicos, parece-nos razoável admitir que um tantes de selecções nacionais. Portanto, sendo um código cidadão português que esteja no estrangeiro em represen- eleitoral comum ao conjunto dos actos eleitorais, não dei-tação do País e que, por isso, não pode exercer presencial- xará, com certeza, de repercutir esta inovação que o PS, mente o seu direito de voto vote por antecipação, à seme- pela voz do Sr. Deputado Laurentino Dias, aqui suscita. lhança do que acontece com outros cidadãos por outras A segunda nota é para evidenciar que apenas devem ser razões, mas em condições idênticas. consagrados mecanismos de voto antecipado quanto às

É este o objectivo do nosso projecto de lei, para que selecções nacionais resultantes de federações desportivas não se repitam situações como a que aconteceu, por exem- dotadas de utilidade pública desportiva, em razão dos plo, na última eleição presidencial, em que a um conjunto, mecanismos que resultam da Lei de Bases do Sistema vasto, de cidadãos que integravam a selecção nacional de Desportivo e também da sua concretização no regime andebol (dirigentes, técnicos, jogadores e outros), apesar jurídico das federações desportivas. de terem insistido junto de várias instâncias no sentido de Portanto, estamos disponíveis, como já salientámos em votarem antecipadamente, tal não lhes foi permitido, por sede de análise em comissão, para, na especialidade, con-não ser legal nem possível. Por isso, tendo compromissos sagrar este mecanismo, que considero fundamental para a internacionais, não puderam exercer o seu direito cívico de sistemática harmonização do sistema desportivo português. voto.

Este projecto de lei também carece de apreciação pelas O Sr. Presidente (João Amaral): — Também para uma Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coisso-Açores naquilo que tem que ver com as eleições regionais, ró. tanto mais que este diploma se destina à alteração da lei eleitoral da Presidência da República, da Assembleia da O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente, República, das assembleias legislativas regionais e também Srs. Deputados: É óbvio que estamos de acordo com a das autarquias locais. Por isso, pensamos que importa que introdução proposta, no sentido de determinados cidadãos