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0330 | I Série - Número 10 | 11 de Outubro de 2001

 

Não se diga que se «abre a porta» ao contrato individual de trabalho. A porta está, há muito, necessariamente aberta. O que neste diploma se faz é precisar as exigências constitucionais de transparência, rigor e igualdade.
Não se diga que as derrogações de especialidade na criação de institutos seriam sempre possíveis. Pelo contrário, afirma-se um regime comum, estrito, cujo cumprimento é sempre passível do controle legal e desde logo pelo recurso ao mecanismo constitucional da apreciação parlamentar.
Não se diga que se não reforçam as condições de transparência, visibilidade e independência gestionária no exercício dos institutos, quer pelo acréscimo da fiscalização inspectiva, judicial ou parlamentar, quer pela limitação do mandato dos membros do conselho de direcção ou pela sua possível exoneração tutelar a todo o tempo.
Não se diga, finalmente, num exercício linguístico fácil, que se quer mudar tudo para que tudo fique na mesma.
Assumimos com coragem a necessidade de mudança, o que nenhum governo fez antes de nós nesta matéria. É por isso que aqui estamos a legislar para o futuro e a assumir, simultaneamente, a responsabilidade e o compromisso de analisar os actuais institutos públicos existentes, designadamente os serviços personalizados, à luz dos novos requisitos legais, para efeito da sua eventual reestruturação, transformação, fusão, cisão ou extinção. O que será efectuado, no prazo de um ano, por uma comissão especializada que funcionará na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.
Srs. Deputados, a renovação do serviço público passa necessariamente por uma melhor capacidade, adequação e flexibilidade dos modelos organizacionais e gestionários no quadro da socialidade do Estado moderno. É este um desafio inultrapassável que gostosamente assumimos e para o qual convocamos firmemente o espírito e a vontade reformistas desta Câmara.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme Silva, Telmo Correia, Isabel Castro e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, quando se esperava que o Governo apresentasse na Assembleia uma proposta de lei de enquadramento dos institutos públicos que desse resposta às preocupações que esta figura vem criando, no que respeita ao rigor e à transparência da actuação da Administração Pública, vemos acontecer exactamente o contrário. Até parece que já se esqueceu que, entre as 37 medidas propostas pelo Ministro Pina Moura, estava a extinção dos institutos públicos inúteis! Ou seja, o Governo reconheceu, então, que tinha usado e abusado desta figura e que era preciso proceder à extinção de institutos,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - … e agora vemos que esta proposta de lei continua a consagrar as vias para se manterem as perversidades que VV. Ex.as vêm utilizando nos institutos públicos, designadamente remetendo para decretos-leis algumas soluções, de forma a que o Governo possa, à sua vontade, fazer e desfazer o que muito bem entender nesta matéria.
Até as regiões de turismo, que são uma entidade que passa por uma forma eleitoral na escolha dos seus dirigentes, VV. Ex.as querem transformar em institutos públicos para ser o Governo a fazer nomeações, a colocar boys à frente dessas entidades!
Sr. Ministro, quero dizer-lhe que ainda há pouco tempo, em 13 de Setembro deste ano, o Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social nomeou, sem concurso público, nada mais nada menos do que 39 dirigentes para os serviços daquele Instituto, no Porto. Por mera casualidade, destes 39, 37 são militantes socialistas! É isto que VV. Ex.as querem continuar a poder fazer com a proposta de lei que aqui nos apresentam!
V. Ex.ª não contará com o voto favorável do PSD para manter esta falta de rigor e transparência, naquilo em que se pretende justamente o contrário, com a apresentação e aprovação de uma lei desta natureza e com esta importância na Assembleia da República.
Mas digo-lhe mais: esta matéria justificaria que o Governo apresentasse uma proposta de lei material e não uma proposta de simples autorização legislativa, e nós não pactuamos com formas que permitam, encapotadamente, deixar ao Governo rédea livre para consagrar as perversidades que hoje mantém e prossegue!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Ministro pretende responder desde já, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, vou começar por responder à última das questões que colocou.
O Governo não precisava de legislar sobre esta matéria sob a forma de lei de autorização legislativa. Como V. Ex.ª sabe, a única matéria que se inclui na reserva de lei é a que tem a ver com o regime geral das fundações públicas. O Governo apresenta uma proposta de lei de autorização legislativa já com o decreto-lei autorizando, está disponível para discutir sobre este último e só o faz por esta via por uma questão de celeridade. Quanto ao resto, a proposta é de total clareza.
Podíamos legislar sobre esta matéria por decreto-lei, mas não o fizemos; fazêmo-lo por proposta de lei de autorização legislativa, juntamos o decreto-lei autorizando e estamos disponíveis para o discutir na especialidade.
O Sr. Deputado colocou uma outra questão de uma forma que não considero correcta. O Sr. Deputado é um jurista qualificado, que merece toda a minha consideração e respeito e sabe que a questão das regiões de turismo é doutrinalmente complexa. O Professor Vital Moreira, no seu trabalho, tem dúvidas sobre a inclusão das regiões de turismo e devo dizer que, doutrinalmente, também tenho dúvidas sobre esta matéria. Há dúvidas na doutrina sobre esta matéria.
O nosso objectivo não é o de tentar fugir ao debate desta questão. Pelo contrário, da minha parte há disponibilidade total para se definir se as regiões de turismo são institutos públicos ou associações públicas. A opção tomada foi no sentido de considerarmos que, doutrinalmente, esta poderia