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0332 | I Série - Número 10 | 11 de Outubro de 2001

 

legislativa consta um ano, precisamente porque queremos celeridade, e a celeridade que queremos foi aquela que nos levou a fazer as coisas com rigor e não apressadamente.
Queremos uma avaliação precisa de todos os institutos e, como disse, a lei ora proposta é de grande exigência, uma vez cumprida com rigor. Devo dizer-lhe que ela, por um lado, exige a criação dos institutos expressamente por decreto-lei e, por outro, exige autonomia financeira dos institutos em dois terços, salvo razões políticas ponderáveis, que a Câmara pode apreciar, tal o Tribunal de Contas ou o Presidente da República, na promulgação. Além disso, com esta proposta de lei, a criação de institutos exige um estudo sobre a suas necessidades e implicações e exige parecer dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública. Ora, nenhuma destas exigências existe, hoje.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Nada disso é vinculativo!

O Orador: - Assim, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que o que compete à administração directa está constitucionalmente definido e o que compete à administração indirecta vai ser aferido, em termos da sua eficiência e eficácia, por esta Comissão.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - V. Ex.ª extingue direcções-gerais para transferir para institutos!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, na sua intervenção, referiu que os institutos públicos podem ser um instrumento mais eficaz, mais ágil e mais célere para responder a determinadas funções políticas, sociais e económicas que o Estado social deve assumir. Independentemente de eu não contestar esta questão, não vale a pena iludir o facto de, como bem sabe, esta ser uma das razões que pode justificar. Aliás, o estudo é muito aprofundado e muito interessante, no sentido da conclusão de que não terá sido, porventura, a eficácia, a maior agilidade e a maior celeridade que justificaram a esmagadora maioria dos institutos criados mas, sim, outras razões.
Apesar de terem proliferado institutos ao longo dos anos - e não vale a pena «pôr a cabeça na areia» e fingir que assim não é -, já em 1985 se fazia alusão a isso, e de esses institutos terem, em regra, sido criados com a ausência de justificação plausível, apesar de haver falta de consistência, instabilidade, inconsistência institucional nas opções feitas, observa-se uma tendência de permanência para situações, ou seja, o facto consumado por norma não tem retorno, são situações cristalizadas.
A minha pergunta é esta: admitindo que esta proposta, se for aplicada integralmente, seguramente com nuances que terão de ser encontradas, pode servir para tentar balizar, admitindo que esta proposta pode servir para o futuro, acredita verdadeiramente que vai servir para as fusões e para as extinções que, em nossa opinião, manifestamente, importa fazer, porque não vemos que seja fácil que essa transformação se faça?

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, estou de acordo com a ideia de que é preciso dar consequências práticas às propostas apresentadas, e é esse o nosso objectivo. Os institutos são instrumentos e organismos essenciais da modernização do Estado social moderno e a comissão que queremos criar, em termos da proposta apresentada, tem como objectivo aferir a adequação, a eficiência, a eficácia e a razão de ser dos institutos públicos. Tenho para mim como seguro que esta comissão irá levar necessariamente à extinção de institutos públicos.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, esta proposta de lei foi aqui apresentada aparentemente com propósitos meritórios, referindo uma situação de proliferação indiscriminada de institutos públicos, ao longo dos anos, sem justificação, da responsabilidade de vários governos, provocando uma situação absolutamente caótica em matéria de Administração Pública com os mais de 300 institutos públicos que V. Ex.ª referiu.
O diploma, assente num estudo útil, do ponto de vista da realização desse levantamento, põe em evidência uma situação que, em matéria de Administração Pública no nosso país, não é rigorosamente nada saudável por todas as situações injustificadas que criou e por todas as disparidades e distorções que gera, designadamente, em matéria de regime do pessoal. Há, portanto, um pressuposto real para a apresentação de uma iniciativa legislativa desta natureza, que é apresentada com a ideia de acabar com a discricionariedade e com esta proliferação de institutos públicos, enfim, como se costuma dizer, «meter ordem na casa» nesta matéria.
A questão que se coloca é a de que, analisando o conteúdo concreto da proposta de lei que é apresentada, verificamos que esse objectivo acaba por não ser cumprido, acaba por sair frustrado, na medida em que esta proposta de lei, bem vistas as coisas, acaba por ser como que um «passador». Isto é, na aplicação desta proposta de lei, ou seja, se ela fosse transformada em lei da República, conseguir-se-ia sempre arranjar mais uma justificação para se criar mais um instituto público, na medida em que não há uma densificação do texto por forma a determinar concretamente em que condições é que será possível e justificado criar um instituto público.
Quanto à forma que se adopta, que é a de que não se criará um instituto público naquelas funções que constitucionalmente estejam reservadas à administração directa, deve dizer-se que é evidente que há funções que estão reservadas à administração directa. Não nos passa pela cabeça que as forças de segurança ou as Forças Armadas não fizessem parte da administração directa. Mas, para além disto, é possível encontrar uma enorme latitude de funções às quais o Governo poderá dizer: «Bom, aqui justifica-se criar mais um instituto». E, então, neste caso, estaremos perante uma vasta ementa de possibilidades de criação de institutos públicos por parte do Governo. Portanto, não se pode dizer que com esta proposta de lei o problema esteja resolvido; quando muito, ele seria legitimado por outras formas.
Uma outra questão que gostaria de colocar ao Sr. Ministro tem que ver com o facto de serem incluídas, embora consideradas como excepcionais, realidades que muito discutivelmente se poderão integrar na categoria dos institutos