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0334 | I Série - Número 10 | 11 de Outubro de 2001

 

Solidariedade e Segurança Social temos dois regimes simultâneos, ou seja, há salários diferentes para o mesmo trabalho; no Instituto Nacional da Propriedade Industrial temos dois regimes diferentes, temos, para trabalhadores que cumprem as mesmas funções, subsídios de refeições que são ponderados de uma forma diferente.
Ora, se é verdade que o problema do rigor orçamental, o problema da infidelidade a propostas fundadoras do «relatório Vital Moreira» e da introdução de duplo regime laboral são, em si próprios, três obstáculos fundamentais a esta proposta, existe um outro, de outra ordem de grandeza que importa discutir, que é a ideia fundamental da função do Estado que está incluída neste texto. Diz a Constituição da República que a administração directa é a forma de exercício do poder pela administração do Estado. O que aqui nos é proposto é o alargamento do âmbito territorial de poder da administração indirecta, conduzindo entidades empresariais públicas, elas próprias dotadas da possibilidade de criar entidades privadas.
E se, hoje, olharmos para o percurso reformador noutras Administrações Públicas, vemos que os exemplos já nos indicam por onde pode ir este caminho: auto-estradas privadas, recolha do lixo privado, cemitérios, prisões privatizadas e, depois, outras funções na sequência sistemática desta delegação de poder financiado pelo Orçamento do Estado mas no âmbito desta autonomia.
O que realmente estamos a discutir é a grande ideia do Partido Socialista sobre economia de mercado e sociedade de mercado e o que realmente aqui está em causa é a impossibilidade dessa distinção, porque o que se vê é que, quando se reforma o Estado com a ideia da economia de mercado, nenhuma outra consequência resulta que não a sociedade de mercado, porque não pode haver uma sociedade em que a economia seja um domínio separado e que seja improcedente em relação ao desenvolvimento social que opera em termos conjuntos. É por isso que o que hoje o Governo propõe é a filosofia da economia de mercado aplicada ao poder de Estado e, portanto, aplicada à sociedade no seu conjunto. E esta é a razão pela qual recusamos esta proposta.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há mais de um ano, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública anunciou o propósito de o Governo rever, em profundidade, a situação dos institutos públicos na Administração do Estado, a sua ideia foi vista com bons olhos e, naturalmente, suscitou expectativas positivas. Não que a existência de institutos públicos seja um mal em si mesmo. Haverá tarefas que são da responsabilidade do Estado, às quais a Administração Pública clássica, com o seu regime e a sua estrutura tradicional pesada, difícil ou insuficientemente dá uma resposta adequada. É o caso dos estabelecimentos prestadores de serviços aos cidadãos, como, por exemplo, na área da saúde, os hospitais, os centros de saúde e as maternidades, ou, ainda, na área da educação, as escolas, os institutos politécnicos e as universidades.
Mas esses são casos especiais, são excepções dentro da Administração Pública, e o mal tem sido precisamente a terrível tentação de fazer da excepção regra, estendendo a figura dos institutos a situações que de todo em todo a justificam fundamentadamente.
É preciso usar-se de grande frontalidade na abordagem deste assunto, se, verdadeiramente, queremos e estamos empenhados em inverter a situação a que se chegou.
Vamos, então, falar claro, Sr. Ministro!
O abuso na utilização da figura do instituto público assenta, entre nós, basicamente, em três pecados essenciais. Em primeiro lugar, a tentação de arranjar regimes remuneratórios mais elevados do que os do topo da Administração Pública, que são, como sabe, o de director-geral, para o pessoal dirigente - regimes mais elevados e que, por vezes, são, verdadeiramente, regimes principescos, atendendo ao tipo e à natureza de funções efectivamente desempenhadas.
Em segundo lugar, a tentação de ladear as regras apertadas de concurso e os salários nem sempre tão competitivos quanto isso praticados nos quadros de pessoal da Administração Pública, optando-se pela latitude discricionária, e quantas vezes arbitrária, de regimes privativos de contrato de trabalho.
Em terceiro lugar, a tentação, já hoje aqui também frisada, de fugir aos mecanismos de controle financeiro apertado das despesas públicas, conquistando uma autonomia e uma liberdade na realização de despesas muito para além do que são as regras normais na Administração do Estado.
Haverá outros pecados, em alguns casos pontuais até bastante preocupantes, mas estes são, normalmente, o denominador comum que, de uma ou outra forma, encontramos, ainda que de modo não confessado, na génese de muitos dos institutos públicos existentes.
Ora, como está bom de ver, nada disto foi corajosamente atacado pelo Governo, antes, pelo contrário, tudo isto continua a beneficiar de uma complacente aceitação pela parte do Governo, na proposta que nos apresentou.
Entendamo-nos, Sr. Ministro!
A eventual aprovação desta proposta, por si mesma, não implicaria a erradicação de nenhum dos pecados primordiais atrás referidos, nem tão-pouco evitaria que os mesmos continuassem a ser impunemente praticados, com total arbitrariedade por parte do Executivo. Se quiser, Sr. Ministro, dito de outra maneira, não há nenhum instituto, dos muitos que, reconhecidamente, foram criados, nos últimos anos, de forma não sustentada nem justificável, não há nenhum desses, repito, que, à luz da nova lei - fosse ela aprovada -, passasse a não mais ser possível criar de nenhum jeito. E, quando é assim, Sr. Ministro, estamos conversados quanto à coragem ou falta dela e ao ânimo reformista que o Governo exibe com esta proposta: dar a ideia de que se muda, para que tudo fique na mesma. É isso mesmo, Sr. Ministro! Não é que isso me espante muito - confesso! Não é de agora que nos habituámos a assistir à «reformofobia» dos governos do Sr. Eng.º António Guterres.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, se foram os senhores, e o Sr. Ministro em especial, que tem particulares responsabilidades nisso, que quiseram erigir esta matéria como uma área a moralizar, dentro do Estado, era de se exigir outra coragem e outra determinação em querer mudar o que está mal. Bem pode o Sr. Ministro desdobrar-se agora em promessas e ladainhas…

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Ladainhas, não!