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1586 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

e Crescimento, que respondia pelo que fazia no País, mas que, na Europa, "eles que façam o que quiserem".
Nós estamos, aqui, Sr.as e Srs. Deputados, nós, os "eles", os outros, para discutir o que queremos para a Europa e, naturalmente, o que queremos para Portugal na Europa. Estamos a fazer escolhas sobre isso. Por isso, quero convidar-vos a fazer um debate sobre questões políticas e ideológicas de fundo.
Começo pela primeira: as perguntas do referendo.
Ficámos a saber pouco mais do que no princípio deste debate. Sabemos que o Partido Socialista quer um referendo, não sabemos sobre quê e muito menos com que pergunta. Sabemos que o Partido Comunista Português quer um referendo, não sabemos sobre quê nem com que pergunta. Sabemos que o PSD e o PP só querem um referendo no dia em que ele não poderá ocorrer, e é, portanto, irrelevante saber com que pergunta é que ele pode vir a ser feito.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - O Bloco de Esquerda propôs três temas e três perguntas sobre eles.
Começando pelo fim: sobre a política de defesa, ficámos esclarecidos na passada segunda-feira com a visita de Ramsfeld a Bruxelas. Sabemos, hoje, o que representa o acordo entre o Governo americano e a Comissão Europeia na interpretação do conteúdo da Constituição sobre política de defesa. A pergunta deve ser feita precisamente por isso!
Em segundo lugar, sugerimos que se pergunte sobre a presidência do Conselho Europeu. Porquê? Porque na nova arquitectura institucional este é um dos vértices, não o único mas um dos vértices, e surpreende-nos que quem tenha dito, como o PS e o PSD, que esta matéria era tão importante que justificava a oposição a tal proposta, possa vir agora dizer às arrecuas que, uma vez tendo sido derrotado, afinal não era importante, o que é sempre uma estratégia de argumentação extraordinária.
Em terceiro lugar, uma questão fundamental que aqui discutimos e sobre a qual divergimos: a primazia da Constituição europeia ou da Constituição portuguesa.
Entendamo-nos bem, porque das duas uma: ou a norma da Constituição europeia é banal e não quer dizer nada - foi o que disseram os Srs. Deputados Diogo Feio, Pedro Duarte e António José Seguro -, nada tem de novo, é trivial, desde os anos 60 que faz parte do acervo comunitário e, portanto, não implica qualquer revisão constitucional (aliás, está previsto no artigo 8.º da Constituição portuguesa que o direito comunitário ordinário prevalece em Portugal), e então, nada havendo de novo, não há modificação a fazer, sendo portanto desnecessária qualquer alteração à Constituição; ou trata-se de uma revisão impossível, porque supera os limites materiais da revisão da Constituição e, desse ponto de vista, é "golpista".

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Resta saber, na segunda hipótese, que é a que conduz à exigência de uma revisão constitucional consequente do n.º 1 do artigo 10.º da Parte I, se o direito produzido pelas instituições, nomeadamente as governamentais da União Europeia, prevalece sobre a Constituição portuguesa. E, aí, a questão da legitimação democrática tem importância. Ou seja, pode ou não haver uma "associação de malfeitores constitucionais" em que um governante, desde que tenha o acordo dos outros, introduza, por via da Constituição europeia, uma alteração que não pode fazer na constituição do seu próprio país. É isso a que Jorge Miranda chama o "suicídio constitucional" ou a que Vital Moreira chama a "desgraduação da Constituição portuguesa", e que afronta um princípio fundamental da democracia, que é o princípio da soberania constituinte, suportado por uma legitimidade constitucional.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - É esse o "suicídio constitucional"!
Ficamos, nesta questão, perante o impasse extraordinário do PP e do PSD, que querem sugerir uma alteração da Constituição para ser aprovada em Janeiro, introduzindo a aceitação de normas constitucionais antes mesmo de elas estarem concluídas no processo de preparação da Constituição europeia.
Portanto, o argumento que utilizam é inteiramente reversível: propõem-nos uma alteração em que deixa de haver Constituição portuguesa, em que passa a ser um receptáculo daquilo que forem as futuras ou as presentes normas constitucionais; subordina-se uma Constituição a uma outra imposta por via de tratado.
Portanto, o PSD e o CDS-PP têm a resposta à pergunta que nunca fizeram. Esta é a questão de fundo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!