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1588 | I Série - Número 027 | 04 de Dezembro de 2003

 

Aplausos do PS e do Deputado do CDS-PP Telmo Correia.

O Bloco anunciou ao País que tinha evoluído na sua posição, mas a política não se faz com posturas académicas nem com definições em abstracto, mas com a definição em concreto da posição de cada grupo parlamentar relativamente às questões concretas. Aquilo que sabemos é que o Bloco de Esquerda é contra esta construção europeia, é contra a Constituição europeia, e de nada vos serve dizer o que quer que seja da construção de uma Europa em abstracto se estão em concreto contra a construção da Europa que se está a fazer em Portugal e em todos os países da União Europeia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - O Bloco não pode esconder isto e, sobretudo, não deve querer fazê-lo aderindo a uma campanha demagógica, que na Europa só é protagonizada pela extrema-direita - e em Portugal, até hoje, também só era protagonizada pela extrema direita -, que é a do terror que querem lançar do fim das soberanias.
Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, a União Europeia é um encontro de vontades soberanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Só está na União Europeia quem soberanamente a ela aderiu! Só ratificará este Tratado quem soberanamente o ratificar! Só se sujeita a este Tratado quem soberanamente a ele decidiu sujeitar-se!
E não venha o Sr. Deputado Francisco Louçã criar uma pretensa confusão entre o que é o primado e o que não é, porque o artigo 10.º do Tratado é muito claro. A Constituição define o que é competência dos Estados, e nessa matéria vigora o direito nacional, e o que é competência da União, e aí vigora a ordem jurídica da União. E esta não se aplica quanto se trata de competências nacionais, assim como o direito nacional não se aplica quando a competência é da União.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto não traz qualquer novidade. Já em 1970, 16 anos antes de Portugal aderir à União Europeia, o Tribunal Europeu de Justiça teve o cuidado de precisar, para que não houvesse qualquer dúvida, que não podia ser aposto um princípio de uma constituição nacional a um regulamento comunitário se este for emitido no âmbito das competências da União. Tratava-se de uma constituição e, mais, tratava-se de direitos fundamentais garantidos por uma constituição nacional.
A Constituição nacional vale no âmbito da competência do Estado português e o direito comunitário vale no âmbito da competência da União Europeia.
Quem é que vai atribuir as competências à União Europeia? O Estado, no exercício do seu poder soberano. Os Estados que soberanamente aprovam o Tratado delimitam as competências entre a União e cada Estado-membro.
Portanto, verdadeiramente, não se trata da capitulação das soberanias, trata-se, sim - e isso tem a ver com a posição de um partido de esquerda neste debate -, de saber se a esquerda percebe qual é o espaço onde a soberania dos Estados hoje existe e qual é o espaço onde a soberania dos Estados é pura retórica e fracassa perante os poderes fácticos que existem no mundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se queremos gerir a globalização temos de ter poderes de âmbito global! Se queremos enfrentar o crime organizado temos de ter poderes de combate ao crime à escala global! Se queremos uma alternativa ao domínio neo-liberal temos de ter um governo económico capaz de agir no quadro global!

Aplausos do PS.

A esquerda que não percebe a importância estratégica da União Europeia é a esquerda que se demite da sua função de governar e é a esquerda que só quer manifestar-se.
Ora, para nós, o direito de manifestação é essencial, mas temos a consciência de que o que faz a diferença de um partido político para um movimento social é o facto de ao primeiro competir dar resposta política aos anseios populares, que se prendem com uma melhor gestão deste mundo globalizado e não a