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1946 | I Série - Número 034 | 20 de Dezembro de 2003

 

Portanto, Sr. Ministro, em matéria de articulação, há, sem dúvida, mais a fazer.
Por outro lado, a proposta tenta englobar todos os formatos mas, em nossa opinião e de muitos agentes económicos, trata indiferenciadamente o que é diferente: formatos comerciais, ramos alimentar e não-alimentar, mas também imobiliário, espaços de restauração e lazer dos centros comerciais. Não é tudo a mesma coisa e não pode ser tratado de forma indiferenciada.
Mas a proposta também não atende suficientemente ao pequeno comércio de proximidade, tradicional, o qual - e lamento contrariar o que aqui foi dito pelo Sr. Ministro da Economia - não será dinamizado por esta lei. Deveria o Governo cuidar da dinamização de instrumentos importantes da política económica, que, de resto, herdaram dos Governos anteriores, como o urbanismo comercial e as parcerias e iniciativas públicas, pois podem ser fortes dinamizadores do pequeno comércio de proximidade.
Por outro lado ainda, a proposta não assume o financiamento dos fundos, quer do fundo já criado quer do fundo a criar, criando um imposto para financiar estes fundos e, eventualmente, para financiar outras iniciativas. É bom aproveitar esta oportunidade ou a discussão na especialidade para que o Governo nos esclareça sobre as notícias vindas a público, no sentido de que estes fundos poderiam financiar o PRIME, o Programa Operacional da Economia.
Por outro lado também, o estabelecimento de fases, que se compreende que visam premiar o mérito relativo, a fixação prévia do número de licenças e os critérios de hierarquização dos projectos poderão ser de gestão complexa e recorrer a mecanismos de subjectividade e discricionariedade nas decisões. É matéria crítica para esclarecer em sede de debate na especialidade, porque é inaceitável a existência de uma componente discricionária e subjectiva na formulação de decisões, numa economia moderna, como a que pretendemos para Portugal.
De resto, todo o esquema administrativo previsto parece complexo, embora admita que, também em sede de debate na especialidade, se possa clarificar melhor este aspecto. E esta complexidade deixa no ar a questão de saber se não se estará perante uma forma de controlar, de modo discriminatório, o crescimento dos vários formatos e os tempos de acesso ao mercado, escondendo opções que o Governo não quis ou não soube tomar de forma clara. De novo, Sr. Ministro, trata-se de uma matéria para, em sede de comissão, ser clarificada.
Por outro lado ainda, a proposta deixa de fora a capacidade reguladora desta lei relativamente aos processos de concentração, dado que todos os processos de análise em sede de concorrência estarão automaticamente autorizados. Ora, a concentração será a via que os grupos escolherão, em algum dos seus formatos, tanto quanto se pode prever em matéria da economia do sector, para crescer no próximo futuro. É uma matéria que também carece de esclarecimentos posteriores, muito embora reconheça as determinantes comunitárias neste domínio. Trata-se, no entanto, de uma matéria crítica e que não pode ser deixada de fora.
Finalmente, poderão vir a ser suscitadas inconstitucionalidades, nomeadamente pela consignação das receitas e pela retroactividade prevista no artigo 33.°,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - … como norma transitória, Sr. Ministro, o que não pode ser omitido neste debate e, naturalmente, no debate na especialidade.
Em suma, faltam, nesta iniciativa, clareza do Governo quanto a objectivos e a estratégia - e, nesta matéria, é indispensável para todos, para os agentes políticos e para os agentes económicos, que precisam de um quadro de menor incerteza relativamente ao desenvolvimento do investimento, que o Executivo de Portugal tome posições claras -, faltam procedimentos e especificações que garantam soluções justas e eficazes numa área importante da actividade económica e social.
Sem prejuízo de medidas de discriminação positiva de certos operadores, que nós reconhecemos, aceitamos e queremos, vale a pena fazer aqui uma citação da Prof.ª Maria Manuel Leitão Marques, da Universidade de Coimbra, e que foi responsável do Observatório do Comércio: "O ordenamento urbano, territorial e ambiental e a defesa da concorrência - em vez da sua limitação - parecem ser os únicos objectivos apropriados para uma lei desta natureza". Não é o caso desta iniciativa e, de resto, o "discurso da livre concorrência" deste Governo tem "altos e baixos". Mas é bom que, no final deste debate, a questão do condicionamento comercial fique totalmente esclarecida e posta de lado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em sede de especialidade, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, concretamente em sede de Comissão de Economia e Finanças, ouvidos os parceiros sociais e representantes das associações, o que não foi possível fazer, de forma plena, até agora, espera-se que o Governo