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2092 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por princípio, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não coloca objecções à constituição e aos trabalhos de qualquer comissão parlamentar, designadamente de uma comissão eventual de inquérito que pretenda esclarecer totalmente qualquer processo.
Por maioria de razão, votará favoravelmente a proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, visto que este inquérito pode também incidir sobre etapas do processo que conduziu à aprovação do decreto-lei em referência, etapas essas que possam ter sido iniciadas no governo anterior da responsabilidade do Partido Socialista.
Assim sendo, estamos inteiramente disponíveis para sujeitar a inquérito parlamentar todos os actos, presentes ou passados, que tenham relação, directa ou indirecta, com este processo.
Tanto mais que há esclarecimentos que foram produzidos, mas também esclarecimentos que falta ainda produzir, e irregularidades ou eventuais irregularidades que podem ter sido esclarecidas, mas também irregularidades ou eventuais irregularidades cujo fundamento e existência importa ainda conhecer.
Mas também temos, no momento em que discutimos esta proposta, informação adicional, face àquela a que a Comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura teve acesso em tempo próprio. E esta informação adicional, bem como a informação produzida em comissão parlamentar, permite fazer uma leitura política necessária de toda esta questão.
O Sr. Ministro Morais Sarmento, em nome do Governo, sustentou que se tratava de um processo transparente e legal. Eu sustentarei que o processo não foi inteiramente transparente e, sobretudo, não foi, como deveria ter sido, prudente, orientado por regras e cuidados mínimos de prudência política. Isto por várias razões, a saber: porque foram ignoradas pelo actual Governo reservas legítimas colocadas em sede técnica, quer pelos serviços de apoio à presidência do Conselho de Ministros (refiro-me ao CEJUR), quer pelo gabinete de apoio ao Secretário de Estado do Ensino Superior, assim como foram ignoradas as reservas de natureza política que os responsáveis por esses serviços (o então Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e o então Secretário de Estado do Ensino Superior) apuseram aos pareceres que solicitaram e receberam.
Todas essas reservas foram ignoradas pelo actual Governo - isto não é usar de prudência nos negócios políticos!
Mais: os pareceres que eram negativos - ou, pelo menos, exprimiam com mais vigor reservas e críticas - foram sonegados ao conhecimento público e ao conhecimento desta Assembleia, o que, num primeiro momento, é mais grave. Refiro-me especificamente às notas produzidas na, então, Secretaria de Estado do Ensino Superior.
E foi só sob pressão, foi só depois de haver conhecimento público da existência dessas notas que tais notas foram publicitadas e enviadas à Assembleia da República. Isto é o contrário da transparência nos negócios políticos.
Também se procurou dizer coisas que são falsidades. É falso que o processo tenha sido terminado no governo anterior e este apenas tenha legislado sobre o assunto. É falso que a Fundação Fernando Pessoa tenha sido criada através da transformação de uma cooperativa. É falso que a Universidade Lusófona configure também um processo similar.
Os serviços técnicos, a Administração Pública que apoia o Governo nestas áreas, designadamente no apoio ao movimento cooperativo, foram ignorados e marginalizados pelo actual Governo, que preferiu valer-se de pareceres jurídicos exteriores, mas pedidos a pessoas que tinham ligações profissionais ao processo, à Universidade Lusíada, em particular.
Quanto às questões da legalidade, ainda estamos por esclarecer, porque a decisão de criar, por decreto-lei, uma fundação de direito privado, através da transformação de uma cooperativa, é uma decisão cuja legalidade não é evidente.
A desobediência ao disposto no Código Cooperativo quanto ao que deve suceder ao património das cooperativas que tenham sido extintas está por esclarecer.
E gostaria de chamar a atenção para um último ponto: é que nos próprios meses de Abril e Maio, em que se preparava e aprovava este decreto-lei, a Universidade Lusíada estava, sob proposta da Inspecção-Geral da Educação, em causa, visto que tinha violado o numerus clausus de acesso à licenciatura em Psicologia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente, apenas com a síntese: é que se havia processo que tinha