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2094 | I Série - Número 036 | 09 de Janeiro de 2004

 

Não é essa a nossa forma de ver a política. Por isso, aquilo que entendemos que este pedido de inquérito parlamentar vale é exactamente aquilo que dizia um jornal de referência, no balanço do ano político, ao referir que este é um escândalo que não chegou a ser, porque nós temos também uma oposição que nunca chega a sê-lo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes, que beneficia de tempo cedido pelo Os Verdes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de ler duas citações que me parecem bastante importantes para a compreensão do que está em causa neste debate.
A primeira citação diz o seguinte: "A decisão da escolha da forma de passagem da cooperativa para fundação é de carácter político e supõe uma série de julgamentos que se pode, ou não, desejar fazer sob a forma de decreto-lei.".
Quem é o autor desta citação? Não é o Professor Adriano Moreira, que, na altura, se encontrava no Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior que fez um parecer fortemente crítico da pretensão do Governo. Não é, tampouco, do Instituto António Sérgio, outro parecer fortemente crítico do instituto que fiscaliza o ensino cooperativo. É um parecer da Sr.ª Dr.ª Leonor Beleza, na altura inserida no centro jurídico da Presidência do Conselho de Ministros.
Mas há uma outra citação que eu gostava de vos apresentar: "Não existe qualquer precedente de criação de uma fundação no domínio do ensino superior particular, através de diploma legal.". De quem é esta citação? Será do Ministro Morais Sarmento? Não! É do ministro Pedro Lynce, o que significa "preto no branco"!! Isto porque o que aconteceu aqui foi uma excepção criada por vontade política…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou, queira concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Repito: o que aconteceu foi uma excepção criada por vontade política através de um decreto-lei visando, sem dúvida alguma, um precedente e é esse precedente, essa regra de abrir precedentes que desprestigia a política em Portugal e este Governo e que, certamente, os portugueses não deixarão de julgar.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, sinto-me na curiosa situação de ter sido citada numa qualidade que não tem nada que ver com aquela que tenho neste momento, mas como fui repetidamente citada e em termos que tornam, porventura, pouco evidente o que aquela expressão queria dizer, peço a V. Ex.ª que me autorize, sob a forma de interpelação à Mesa, explicar o que quer dizer aquela expressão.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, assim sendo, tem a palavra para prestar esclarecimentos à Câmara, uma vez que essa figura está prevista regimentalmente.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, emiti aquele parecer numa qualidade que me obriga a sigilo profissional. Como é evidente, nunca abriria a boca sobre ele se não fosse o facto de que quem tem o direito de o revelar o ter junto ao processo e, portanto, neste momento, ser um facto público de que emiti aquele parecer e o respectivo conteúdo.
Mas já agora, e sobre a expressão citada, o que ela quer dizer é que a emissão de um qualquer decreto-lei pelo Governo é sempre um acto que tem conteúdo político, isto é, o Governo decide, ou não, fazê-lo e ao decidir, ou não fazê-lo, toma, repito, uma decisão de carácter político. Quero dizer também que o conteúdo de um decreto-lei, daquele em particular, como de qualquer outro é um conteúdo de carácter político, mas não quer dizer mais do que isto.
De facto, não consigo sequer perceber que consequência é que se pode pretender tirar daquela afirmação, que é uma afirmação emitida por alguém com carácter exclusivamente técnico. Portanto, é a jurista que está a fazê-lo e que está a lembrar que decidir fazer um decreto-lei destes é uma decisão e que o conteúdo também tem carácter político.