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2423 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os 173/2003, de 3 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema nacional de saúde, e 188/2003, de 20 de Agosto, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 56/IX e 57/IX (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quis o acaso e a Conferência de Líderes que no dia em que discutimos estas apreciações parlamentares decorresse uma importante greve dos trabalhadores da Administração Pública, na qual o sector da saúde é uma parte importante, uma greve que não podemos deixar de assinalar como uma justa e importante resposta a uma política que o Governo quer levar por diante, de desmantelamento da Administração Pública e de ataque aos direitos destes trabalhadores,…

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … sabendo-se que, com esta política, estão em causa não só os direitos dos trabalhadores e a qualidade dos serviços públicos mas também o carácter democrático da própria Administração Pública.
Quero igualmente dizer, no início deste debate, que são intoleráveis as pressões exercidas em muitos hospitais, designadamente nos hospitais S.A., sobre os trabalhadores, no sentido de limitar o exercício do seu direito à greve. Sabemos que isso tem vindo a acontecer.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta greve, justa e oportuna, é também uma oportunidade para o Governo poder ainda emendar a mão na sua política para a Administração Pública e para o Estado, "virando a agulha" de uma política que é prejudicial para todos os portugueses e também para os trabalhadores da Administração Pública.
Os dois diplomas que hoje o PCP chama aqui à apreciação parlamentar, embora incidindo sobre matérias bastante diferentes, são duas peças de uma mesma política de ataque ao Serviço Nacional de Saúde, uma política que assenta na lógica de privatização de vários sectores do Serviço Nacional de Saúde, na imposição de um método economicista de restrição de financiamentos e de recursos humanos, financeiros e materiais, para as instituições públicas de saúde, uma política que, para além disso, utiliza como instrumento a redução dos direitos dos trabalhadores da saúde como forma de abrir caminho a estes objectivos, uma política que, afinal, para além de prejudicar os trabalhadores do sector, é - e isso é o mais importante e o mais grave - causadora da existência de piores serviços, de pior acesso aos serviços de saúde e de diminuição da qualidade dos mesmos.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As alterações ao Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, que hoje aqui apreciamos também, não são aquelas a que o preâmbulo se refere. É que, ao contrário do que diz o preâmbulo deste diploma, quando fala, por exemplo, numa maior descentralização, aliás, imposta pela Constituição da República Portuguesa, quando exige que o Serviço Nacional de Saúde seja gerido com participação democrática e descentralizada, a prática do Governo e a letra deste decreto-lei vão no sentido de uma progressiva e cada vez maior centralização das decisões no Ministério da Saúde nas estruturas que, junto da organização central do Ministério, ditam as orientações rígidas para todas as unidades de saúde, fazendo-as aplicar sem nenhuma forma de descentralização e de governo autónomo, que pode adequar-se melhor às necessidades de cada realidade.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O preâmbulo fala também no contributo insubstituível dos profissionais. E isto é dito - vejam bem! - por um Governo que ataca os seus direitos, que lhes diminui a participação na gestão das unidades de saúde, o que é um factor imprescindível para a adequação da gestão àquela que deve ser a missão das unidades de saúde, que é a prestação de cuidados de saúde de qualidade. E é este mesmo Governo que, ao praticar uma política de desvalorização do contributo dos profissionais, ao mesmo tempo, se refere ao seu contributo como valioso no preâmbulo do decreto-lei que aqui apreciamos!