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2426 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

partir de 1996, durante todo o governo do Partido Socialista, os défices económicos e financeiros dispararam, sextuplicando - chegaram a tal gravidade que um ex-ministro do Partido Socialista chegou a estimar, para finais de 2002, um défice acumulado de valor igual a metade do orçamento do SNS, a que até chamou "barreira psicológica"; numa área onde o défice era um símbolo, chegamos a 2003 e os custos com a saúde são, pela primeira vez, inferiores ao valor orçamentado. E não houve, em 2003, qualquer orçamento rectificativo.
As despesas totais do ano de 2003, ao ficarem abaixo do orçamentado, são um facto inédito no Serviço Nacional de Saúde em Portugal.
O Sr. Deputado Bernardino Soares costuma dizer que "gastar menos, por si só, pode não ser bom" e estou inteiramente de acordo consigo.
Mas também há números a demonstrarem que, por exemplo, no terceiro trimestre, entre 2002 e 2003, no sector público administrativo (não me refiro aos hospitais SA, porque parece que os senhores não gostam de ouvir os números referentes a esses hospitais), as consultas realizadas aumentaram 5,1%, o que significa que mais 134 478 doentes ou, melhor, pessoas (porque estes números traduzem-se em pessoas) tiveram consultas, e as cirurgias realizadas aumentaram 14,5%, ou seja, mais 28 667 pessoas foram operadas no sector público administrativo.
Estes números - que são pessoas - demonstram bem o incremento da eficiência técnica e social, a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento e dos cuidados prestados.
Mas, Srs. Deputados, na agenda do Ministério da Saúde para 2004, para além do potencial de melhoria da rede dos hospitais SA e da revisão do modelo de gestão dos hospitais universitários, o reenfoque da gestão dos hospitais SPA nos factores críticos de melhoria é uma matéria que exige um particular acompanhamento.
Também a questão das prioridades no acesso e no tipo de prestação é vital que seja acompanhada nas políticas de saúde, porque nem todos os consumos que se fazem em saúde correspondem a necessidades efectivas e estas necessidades nem sempre têm a mesma importância para o indivíduo e para a sociedade.
A intervenção reguladora do Estado em matéria de custos sugere a racionalização da oferta e da prestação de cuidados e a disciplina da procura nas suas formas de utilização.
A Lei de Bases da Saúde, de 1990, estabeleceu a possibilidade de serem cobradas taxas moderadoras no acesso à prestação dos cuidados de saúde, com o objectivo de complementar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde.
Como os Srs. Deputados sabem, este é um modelo que vigora em todos os países europeus que adoptaram um sistema do tipo Serviço Nacional de Saúde, de que o nosso é exemplo.
A actual legislação alargou a base dos actos médicos e procedeu a ajustes, que desde 1992 não se praticavam, mas alargou também o leque das isenções.
Os doentes mais carenciados, quer os de menores recursos quer os portadores de doenças mais incapacitantes, estão isentos das taxas moderadoras, como os Srs. Deputados sabem pela quantidade de decretos-leis que sistematicamente têm vindo a ser publicados e que isentam todos estes doentes mais necessitados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É assim com este Governo. É assim que, de facto, se garante o reforço efectivo do princípio de justiça social.
Foi também a realidade que mostrou que os modelos de organização e de gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde se encontravam desajustados das necessidades da população.
Os novos padrões de doença, as novas oportunidades e os novos modelos terapêuticos colocavam a este Governo novas e urgentes exigências.
Sr. Deputado Bernardino Soares, por muito que doa à oposição, é isso que este Governo está a fazer: a cumprir estas exigências!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: O Decreto-Lei n.º 173/2003, hoje aqui em apreciação parlamentar, que o seu Ministério assinou e fez publicar, estabelece o regime aplicável às taxas moderadoras, apontando como objectivos principais "moderar, racionalizar e regular o acesso à prestação de cuidados de saúde para realizar justiça social". Segundo o mesmo diploma, a actualização dos valores tem essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais carenciados e desfavorecidos.
Até aqui, tudo bem, Sr. Secretário de Estado.
No entanto, analisando em substância o conteúdo do decreto-lei vertente, o que verdadeiramente está