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2431 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

é a do desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde, outra, a de ter uma perspectiva economicista.
Assim sendo, compreende-se melhor que, contrariamente à legislação anterior, não tenha sido minimamente pedida qualquer qualificação a estes gestores dos hospitais SA; não é necessário que tenham nenhuma qualificação, apenas é necessário que estejam presentes, que não pensem, que só ouçam e que cumpram cegamente. Surgiram, pois, as cunhas, os favores, os primos, os tios, os filhos, chegando mesmo a fazer parte do anedotário nacional essa ignorância escancarada.
A este propósito, vou contar aos Srs. Deputados uma anedota que circula pelo País. Um destes gestores perguntava: "Por que é que se gasta tanto dinheiro em 'algarviar' os doentes?"

Risos do PCP.

Sr. Secretário de Estado, se é que isto é verdade, diga àquele Sr. Gestor que não se diz "algarviar" os doentes mas, sim, algaliar os doentes!
Portanto, as coisas já chegaram a este ponto! Já se conta esta anedota pelo País fora.
Como dizia, para garantir que tudo é cegamente cumprido, concentraram-se todos os poderes numa pessoa, que é o presidente do conselho de administração, ou seja, o director do hospital.
Os senhores nem se deram conta que criaram um corpo estranho dentro de cada hospital - são verdadeiros corpos estranhos dentro dos hospitais! Há até casos de conselhos de administração cujos membros quase não saem dos respectivos gabinetes, porque eles próprios sentem-se como corpos estranhos dentro dos hospitais. Os senhores são os responsáveis por esta situação.
Perante isto, também se compreende, por exemplo, que tenham sido banidos deste processo os que exerciam o cargo de administrador-delegado e que, ao longo de anos, através da frequência de cursos na Escola Nacional de Saúde Pública, tinham sido preparados para garantir a qualidade do exercício do seu cargo. Ora, a este Governo não interessa a qualidade na gestão.
Diga-se, de passagem, que o acto de gerir um hospital tem características próprias; não é o mesmo que gerir uma fábrica de pregos ou de adubos. Gerir um hospital é algo completamente diferente, tem de haver sensibilidade. Sr. Secretário de Estado, tem mesmo de haver sensibilidade para gerir estes hospitais!
Por último, chamo a atenção para uma questão que está bem explícita na lei, embora um pouco escondida em determinado artigo. É que precisamente em relação aos serviços com maior rentabilidade, os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, aparece uma nota importante, a de que podem ser nomeados directores destes serviços outros profissionais, ou seja, não médicos, não técnicos do próprio hospital. Isto é inaceitável! Imagine-se, por exemplo, um gestor de uma fábrica de adubos, a quem pode vir a caber a tarefa de tornar a saúde lucrativa, questionando os gastos efectuados naqueles serviços, com reagentes, com seringas, com algodão, ou mesmo com EDTA…!
Sr. Secretário de Estado, se, no futuro, algum destes gestores vier perguntar-lhe o que é EDTA, faço votos que saiba explicar-lhe bem o que é!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Adão Silva): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A reforma do sector da saúde foi assumida pelo XV Governo Constitucional como um vector prioritário no quadro das reformas a adoptar na presente legislatura.
A sua finalidade essencial passa pela modernização do Serviço Nacional de Saúde, por forma a torná-lo mais justo, solidário e eficiente e eficaz, na prestação de cuidados de saúde, tendo como único referencial o cidadão utente.
As razões da necessidade de modernizar o SNS são, desde há muito e por todos, bem conhecidas e reiteradamente enunciadas.
Dentro das reformas levadas já a cabo, destaca-se, pela sua importância nuclear, a definição e regulamentação de um novo estatuto jurídico para os hospitais, introduzindo novos instrumentos, regras e modelos de gestão, designadamente de natureza empresarial.
É este o objectivo que nos propusemos alcançar.
Para o efeito, foram concebidos os princípios fundamentais que constituem os pilares desta reforma, consagrados e enunciados na lei que aprova o regime jurídico da gestão hospitalar - a Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro - e desenvolvidos e concretizados no Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Desses princípios, permito-me salientar, designadamente, os seguintes: a garantia da liberdade de