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2432 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

escolha, colocando o cidadão como referencial do funcionamento e da finalidade última dos serviços de saúde; o reforço da autonomia e da capacidade de organização das unidades de saúde; a valorização das estruturas intermédias de gestão dos hospitais; a institucionalização de mecanismos que garantam a responsabilização e a gestão com competência; a consagração de instrumentos que permitam a avaliação do desempenho das administrações, premiando o mérito, a eficácia e a qualidade na prestação de cuidados de saúde; a introdução gradual, como processo de financiamento, do pagamento dos actos efectivamente realizados; o redimensionamento dos hospitais e a melhoria da cooperação interdisciplinar e entre os estabelecimentos de saúde, de forma a criar uma verdadeira rede nacional de prestação de cuidados da saúde.
Tendo por base estes princípios, entre outros, as reformas que estamos a realizar visam reforçar e ampliar as características fundamentais do SNS, tal como se encontram expressamente previstas na Lei de Bases da Saúde.
Com efeito, disponibilizar mais e melhores cuidados de saúde aos cidadãos alarga o princípio da universalidade quanto à população abrangida, enriquecendo consequentemente o direito de acesso à prestação de cuidados de saúde.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, se me permitem, devo agora fazer um parêntesis na minha intervenção, para referir alguns dados do mês de Novembro, relativos aos hospitais SA (mais uma vez tão diabolizados esta manhã neste Parlamento), que vale a pena registar: no que diz respeito aos custos, houve uma redução de 2,4%, em relação ao valor orçamentado, e, em relação à produção,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Lá vem o senhor com os números!

O Orador: - Sr. Deputado Afonso Candal, faça favor de ouvir, porque, com certeza, tem muita coisa a aprender.
Como dizia, em relação à produção, a consulta externa aumentou 9,4%, o hospital de dia 16,3%, as urgências 1,7% (um aumento moderado, como deve ser), as intervenções cirúrgicas 17,7% e a gestão das camas dos hospitais SA registou uma utilização muito mais racional.
Percebo a incomodidade do Partido Socialista e percebo até a forma cada vez mais abnegada de encontrar justificações para dizer o que não é verdade, nomeadamente o modo como o Sr. Deputado João Rui de Almeida, hoje, até recorreu a um lapsus linguae, para dizer que, afinal, os hospitais SA não estão a funcionar. Ó Sr. Deputado também não vale a pena recorrer a argumentos tão extremos! E, já agora, se me permite, não é verdade que os administradores hospitalares, aqueles excelentes profissionais formados na Escola Nacional de Saúde Pública, estejam arredados da administração desses hospitais. Como sabe, há variadíssimos administradores hospitalares que dirigem e são presidentes dos hospitais SA, como, por exemplo, dos de Amarante e de Santa Marta, entre muitos outros.
Retomando agora a minha intervenção, direi que garantir ou prestar integradamente cuidados de saúde globais reforça a capacidade de resposta do SNS, através de um melhor aproveitamento da capacidade instalada em meios humanos e equipamentos e da inserção, na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, de entidades dos sectores social e privado, numa base de complementaridade e colaboração. O direito de acesso aos cuidados de saúde fica também, por esta via, qualitativamente enriquecido e melhorado.
E o conjunto das reformas já efectuadas e em curso não têm tocado no princípio constitucional da tendencial gratuitidade do acesso à prestação de cuidados de saúde, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porém, este princípio da tendencial gratuitidade não pode, nem deve, confundir-se com a necessidade de regular, disciplinar e racionalizar o acesso dos cidadãos ao SNS.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Ou seja, a garantia da prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficácia passa também pela utilização racional, por parte dos utentes, dos meios que são postos à sua disposição.
A existência de regras que disciplinem o acesso ao SNS surge, neste âmbito, como um meio ou instrumento