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2427 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

em causa é o financiamento da saúde, mais uma vez à boa maneira do seu Ministério.
O que está verdadeiramente em causa é que o Ministério da Saúde procura encontrar mais uma forma adicional de financiamento.
O que está verdadeiramente em causa é um co-pagamento dos cuidados de saúde, de uma outra forma, directamente do bolso e do orçamento familiar dos cidadãos doentes, pondo em crise o tão propagandeado discurso de justiça social do seu Governo.
Colocar barreiras ao acesso, actuando somente na vertente "procura de cuidados", sabemos todos que é profundamente injusto. São os mais doentes e os que mais precisam os que mais pagam, com a agravante de esse pagamento ser realizado no momento em que é necessária a intervenção dos serviços de saúde.
Também contrariamente ao que anuncia, não se descortina qualquer norma no citado diploma legal que aponte para a aplicação clara e inequívoca do princípio da diferenciação positiva. Antes pelo contrário.
O Partido Socialista entende que as taxas moderadoras podem ser um instrumento de alguma racionalização do acesso, mas a sua aplicação terá de ser balizada por um sistema de saúde que tenha por base uma política consistente e coerente, baseado nas necessidades de saúde dos cidadãos e organizado de forma clara, com circuitos conhecidos e lógicos, com porta de entrada pelos cuidados de saúde primários estruturados, prestigiados e autónomos. Nenhum destes princípios foi levado em conta neste decreto-lei.
As taxas moderadoras não podem ser um instrumento desgarrado, burocrático e penalizador do ponto de vista económico e social dos cidadãos com maiores necessidades de saúde ou com necessidades especiais.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não devem servir para financiar o sistema nem racionalizar a prescrição e oferta dos serviços que, sendo também objectivos a atingir, devem mobilizar outros instrumentos que não as taxas moderadoras unicamente.
Vejamos no concreto.
O artigo 1.º, ao definir a actualização anual do valor das taxas moderadoras tendo em conta "nomeadamente" (é o que lá está escrito) o índice de inflação, encerra uma mudança profunda face ao regime anterior, na medida em que não estabelece um tecto máximo para aquela actualização, que pode ser feita, a partir daqui, ao sabor de critérios e necessidades financeiras do momento. Esta é uma preocupação de fundo, Sr. Secretário de Estado!
Quanto ao artigo 2º, que prevê isenções, estão isentos de pagamento as crianças até aos 12 anos, deixando de fora todos os adolescentes e jovens adultos.
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: que resposta se pretende dar aos problemas de consumos, à saúde sexual e reprodutiva, ao problema grave da infecção pelo HIV neste grupo etário, quando os atendimentos de adolescentes são taxados e, portanto, ao contrário de promover o acesso (grande objectivo enumerado neste diploma), estamos a criar barreiras?
Sr. Secretário de Estado, os diabéticos fazem parte dos doentes com patologias crónicas que estão isentos. No entanto, ao lado, este Ministério assina um protocolo com a Associação Nacional de Farmácias, segundo o qual os doentes integrados num programa dito "de vigilância", pelos farmacêuticos, pagam uma taxa à farmácia.
Sr. Secretário de Estado, onde está a coerência das políticas adoptados pelo seu Ministério?

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Onde estão as isenções para as consultas de planeamento familiar e pré-concepcionais, as vigilâncias induzidas e continuadas ou os actos de promoção da saúde?
Num momento em que vozes da maioria clamam por um investimento positivo e qualitativo nas causas do aborto e das gravidezes indesejadas, prescrevem-se taxas moderadoras nas consultas de planeamento familiar…

Vozes do PS: - Um escândalo!

Vozes do PCP: - É verdade!

A Oradora: - … e coloca-se um travão ao seu acesso, quando devia ser rigorosamente o contrário.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!