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2430 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

Este novo modelo organizacional exige de todos os profissionais habilitações para trabalho em equipas de saúde multiprofissionais e aos gestores capacidade de liderança e conhecimentos que lhes permitam utilizar de forma eficiente os instrumentos de gestão ao seu dispor.
Um outro aspecto que não se pode deixar de salientar, cuja contribuição para a melhoria da gestão nos hospitais é evidente, é a atribuição de maior autonomia aos profissionais de saúde, libertando-os de restrições burocráticas e funcionais, agilizando-se, deste modo, o sistema.
É óbvio que tudo isto beneficia o cidadão utente do Serviço Nacional de Saúde.
É óbvio que tudo isto contribui para a melhoria na prestação dos cuidados de saúde, com a vantagem de uma melhor gestão financeira.
O CDS não tem dúvidas que, com a regulamentação dos artigos 9.º e 11.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, contida no Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, se deu um importante e significativo passo em frente ao serviço daquilo que é mais importante: a qualidade na prestação de cuidados de saúde aos portugueses.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que o Partido Comunista aqui questiona, importa, antes de qualquer consideração, situar em que âmbito se insere esta problemática.
Ora, se o utente não estiver abrangido por alguma das 18 abrangentes isenções - onde se incluem, por exemplo, os pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, os desempregados, assim como os familiares directos, os trabalhadores que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, dadores de sangue, portadores de doenças crónicas entre muitos outros casos - e se, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, lhe forem prestados cuidados de saúde, na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados convencionados, nos serviços de urgência hospitalares e centros de saúde ou nas consultas nos hospitais, nos centros de saúde e noutros serviços de saúde públicos ou privados convencionados, então, pagará uma taxa moderadora pelo respectivo serviço que lhe for prestado, estando previstas na Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, 366 designações, cuja média do montante da taxa moderadora se situa nos 3,82€ por acto.
Sr.as e Srs. Deputados, a As taxas moderadoras são um instrumento regulador do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, que envolve directamente os utentes e, em geral, a comunidade, na melhoria da gestão dos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - As taxas moderadoras constituem um meio adequado para estabelecer um regime que é capaz de servir de instrumento moderador, racionalizador e regulador de acesso à prestação de cuidados de saúde e que, simultaneamente, garanta o reforço efectivo do princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde.
Deste modo, facilmente concluímos que o desconforto do Partido Comunista Português não se prende com as iniciativas sujeitas às presentes apreciações parlamentares mas, sim, com todo o espírito renovador que este Governo tem empreendido no sector da saúde.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma renovação ao estilo do século XIX!

O Orador: - Não era isso que eu ia dizer, mas ainda estão bem patentes alguns princípios.
Sr.as e Srs. Deputados, a realidade é uma: com o início de funções deste Governo, em Abril de 2002, iniciou-se, finalmente, uma reforma da saúde em Portugal, que está em curso e de que estes dois diplomas, hoje em apreciação parlamentar, são mais um passo, como já referi, para aquele que é o objectivo fundamental do Governo e desta maioria: a melhoria dos cuidados de saúde, ou seja, o bem-estar do cidadão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, o diploma que regulamenta a gestão hospitalar dos hospitais SA tem, em nosso entender, uma característica fundamental: está direccionado para garantir que será cumprida, fiel e cegamente, quase acefalamente, a linha de orientação política deste Governo, a qual pode resumir-se em duas vertentes fundamentais. Uma,