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2429 | I Série - Número 043 | 24 de Janeiro de 2004

 

diplomas, é algo totalmente inaceitável do ponto de vista dos cidadãos, politicamente desastroso para a maioria e, sobretudo, uma afronta e um insulto aos cidadãos, no momento em que, a pretexto de dificuldades do País, se apela ao sacrifício, se cerceiam brutamente aumentos e se cortam direitos sociais. Ora, é precisamente este o momento escolhido para, brilhantemente, se aumentar de forma insultuosa e escandalosa as benesses e os vencimentos dos gestores hospitalares.
Passando a abordar, concretamente, os diplomas que estão em apreciação, gostaria de cingir-me a um deles, o que é relativo às taxas moderadoras.
Faço-o para dizer que, efectivamente, não estamos a falar em taxas moderadoras, como poderia fazer crer o decreto-lei do Governo. O que o Governo está a fazer é a criar outras e adicionais fontes de receita própria, no fundo para mascarar e tentar suavizar o que é brutal, o seu gradual desinvestimento e a desresponsabilização no que toca ao investimento em matéria de saúde. É disso que se trata e há uma questão concreta, que já foi sublinhada pela Sr.ª Deputada Luísa Portugal e que eu própria não gostaria de deixar passar por ser verdadeiramente espantosa. Refiro-me à obrigatoriedade de pagamento de taxas moderadoras em consultas de planeamento familiar.
Num país como o nosso, onde o número de jovens mães é o mais elevado de toda a Europa, onde não está garantido o acesso nem às consultas de planeamento familiar e de saúde sexual e reprodutiva nem à educação sexual, é verdadeiramente espantoso que, decorrendo na sociedade portuguesa a discussão sobre a despenalização ou não da prática do aborto, este Governo, que aceita com despudor que mulheres sejam consideradas criminosas pela prática do aborto, seja o mesmo que obriga ao pagamento do acesso ao que é um direito de todas as mulheres e de todos os jovens.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Isto é inaceitável e revela bem a natureza das medidas deste Governo e a forma como atenta contra direitos fundamentais, não só das mulheres mas também de todos os cidadãos, no acesso à saúde, matéria que é determinante numa democracia.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mo Sr. Secretário de Estado, Ex.mos Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje, novamente, nesta Câmara, a requerimento do Partido Comunista Português, para apreciar duas das iniciativas do Governo sobre a profunda reforma que tem vindo a ser implementada no sector de saúde.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta os artigos 9.º e 11.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, foi aprovado no estrito cumprimento do disposto na Lei da Gestão Hospitalar, a qual determina que o Governo deve aprovar um regulamento que estabeleça a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, nomeadamente a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, de apoio técnico, de fiscalização e de consulta, assim com os respectivos modelos de financiamento e de avaliação da actividade realizada.
É inegável, e penso que, quanto a este ponto, todos estamos de acordo, que é fundamental introduzir novos métodos de organização nos cuidados de saúde, sendo também fundamental racionalizar os gastos excessivos em determinadas áreas, pois é evidente que não é por se gastar mais que, necessariamente, se gasta melhor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É precisamente nestes pontos que a intervenção deste Governo é decisiva. É esta organização e esta racionalização que o Governo corporiza através da regulamentação da Lei de Gestão Hospitalar.
Não obstante os progressos já alcançados, a realidade tem demonstrado que os modelos de organização dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde estão desajustados às necessidades actuais das populações, aos novos padrões de doença e às oportunidades terapêuticas, justificando-se, por isso, as alterações legislativas em curso.
A nova Lei de Gestão Hospitalar vem ao encontro desta nova realidade e a regulamentação desta lei traduz-se numa verdadeira aposta na reestruturação dos planos logísticos, tecnológicos e de recursos humanos das instituições hospitalares.