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2924 | I Série - Número 052 | 14 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Dizemos o contrário disso!

O Orador: - Entretanto, não podemos deixar de registar que o próprio preâmbulo do projecto de lei em apreço traz referências, por um lado, à matéria concreta do uso terapêutico da cannabis e, por outro, à afirmação genérica de juízos de valor sobre o seu consumo, o que acaba por não resolver, em definitivo, a tal confusão que todos afirmamos querer evitar.
Já no tocante ao uso terapêutico da substância em causa, subsiste, quanto a nós, a necessidade de esclarecer esta questão da utilização dos seus componentes.
Ou seja, se, por um lado, se afirma que a cannabis, enquanto substância, é constituída por cerca de 500 componentes químicos, por outro, fala-se em dois ou três desses componentes como aqueles que poderão proporcionar os efeitos terapêuticos desejados - o preâmbulo do diploma refere dois, o tetrahydrocannabinol (THC) e o cannabidiol (CBD).
Agora, estabelecida e clarificada que esteja a utilidade terapêutica desses dois ou três componentes, a questão que se coloca tem a ver com os efeitos dos outros 497. É nesses que está a diferença para o paciente? São prejudiciais e perigosos? São benéficos? São inócuos?
São aspectos que interessará esclarecer, no tocante à eficácia do medicamento. Até lá, naturalmente, pela nossa parte, não nos parece que possa haver grandes opiniões.
Entretanto, nada disto é, para nós, razão para qualquer objecção de fundo nesta matéria, pela simples razão de, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/93, mais conhecido por lei da droga, a definição das substâncias sujeitas ao regime de controlo incluir a cannabis da mesma forma como inclui, por exemplo, a codeína ou a morfina. Falamos, designadamente, da Tabela I, anexa ao decreto-lei.
Ora, a codeína e a morfina (substâncias relativamente às quais presumimos que ninguém fará campanhas) são, há muito tempo, administradas como medicamentos, apesar de serem substâncias cuja venda livre é proibida. A prescrição da morfina, aliás, normalmente até se destina aos casos de doença terminal, mencionados neste projecto de lei.
De resto, o preâmbulo refere, nos Estados Unidos, "a prescrição de dronabinol, um dos derivados da cannabis, aos doentes infectados com HIV". Ao que sabemos, no nosso país, já hoje está autorizado, para uso terapêutico, pelo menos um outro canabinóide, designado Marinol.
E é aqui que voltamos a entrar nos terrenos do desconcertante.
Há duas semanas, a 29 de Janeiro, discutimos nesta Câmara a proposta de lei n.º 92/IX, que veio aditar novas substâncias às tais tabelas anexas à lei da droga. Uma dessas substâncias é a GHB (normalmente designada por ecstasy líquido e também conhecida por easy date), que está associada a relatos impressionantes de neutralização do sistema nervoso e estado de coma, a vários casos de morte, etc.
Então, vejamos: a GHB apresenta todo esse terrível cortejo de consequências, já chegou a ser citada como uma das substâncias potencialmente mais problemáticas, no futuro próximo, em Portugal, e motivou uma nova actualização da lei. E esta mesma substância é ao mesmo tempo administrada, em condições específicas e determinadas, a doentes em tratamento de saúde mental.
Por isso, é com espanto que vemos um debate sobre o uso terapêutico da cannabis provocar tantas e tão fortes paixões, quando o próprio uso terapêutico da codeína, da morfina ou mesmo da GHB passou por um normal processo de decisão em sede do INFARMED - como, aliás, seria de esperar - sem chamar a atenção de ninguém.
E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a menos que nos esteja a falhar aqui alguma informação, tudo isto se tem passado sem que tenha sido necessário a Assembleia da República aprovar leis para o uso terapêutico destas ou de outras substâncias. Aí, de facto, não nos parece que o critério seja político.
Mas fica o testemunho da nossa plena disponibilidade e do nosso empenho em continuar a acompanhar e a participar, de forma responsável e construtiva, no necessário debate, que, pelos vistos, terá de continuar de modo aprofundado, abrangente, democrático e, acima de tudo, responsável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

O Sr. Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República está, hoje, a discutir um projecto de lei do Bloco de Esquerda que nos remete para aquilo que, num debate desta natureza, é essencial. E o que é essencial para Os Verdes é saber em que medida a introdução ou não de um determinado produto é aceitável para um objectivo que, do nosso ponto de vista, não é de esquerda nem de direita mas um objectivo civilizacional, que é o de contribuir para a melhoria