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3005 | I Série - Número 054 | 21 de Fevereiro de 2004

 

Está um lugar vazio ao meu lado, que será certamente preenchido por um novo Deputado na próxima quarta-feira, mas o vazio que Acácio Barreiro deixa nos nossos corações, esse, infelizmente, nunca poderá ser preenchido.
Mais uma vez, a todos, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o nosso muito obrigado, e à família, mais uma vez, um grande abraço de solidariedade pela dor que também partilharmos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto de pesar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço que façamos, agora, 1 minuto de silêncio em homenagem ao nosso Colega Acácio Barreiros.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos debruçar-nos sobre as questões que estão agendadas para hoje, iniciando a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 87/VIII - Alargamento do fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca (ALRM) e do projecto de lei n.º 54/IX - Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto) (BE).

O Sr. José Apolinário (PS): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, sobre a organização dos trabalhos, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.ª Presidente, segundo a agenda que temos e, aliás, de acordo com os tempos que estão previstos no painel electrónico, penso que o Governo também poderia intervir neste debate. Estou certo, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o Governo pode sempre intervir nos debates.

O Orador: - Nesse caso, Sr.ª Presidente, tendo em conta que vamos apreciar hoje a proposta de lei n.º 87/VIII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que abrange três pontos, dois dos quais já foram revogados por um decreto-lei e um terceiro que diz respeito ao alargamento do fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, gostaria de saber qual é a posição do Governo sobre esta matéria, muito embora saiba que isso não é determinante no ponto de vista da competência desta Assembleia.
Em segundo lugar, relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, uma vez que se trata de matéria que tem a ver com ajudas do Estado, gostava também de saber se foi averiguado se o projecto de lei está ou não de acordo com as linhas de orientação do Estado em matéria da Política Comum de Pescas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, aquilo que a Mesa pode responder-lhe é que o Governo pode fazer-se representar em todos os debates e que o faz quando assim entende e não o faz se assim não o entende. Mas não é matéria sobre a qual a Mesa possa pronunciar-se mais do que isto, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nosso entender, o projecto de lei que apresentamos é compatível com os regulamentos comunitários e, havendo eventualmente lugar a uma melhor apreciação sobre essa compatibilidade, estaremos sempre a tempo, em sede de especialidade e com o necessário concurso do Governo, de fazer essa averiguação. Portanto, parece-nos que essa dúvida pode perfeitamente ter lugar, mas não invalida o debate sobre esta iniciativa legislativa.
E, Sr.ª Presidente, situamo-nos na linha de pensar que a legislação existente para o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca é uma legislação positiva - existente de há uns anos a esta parte - não só porque visa acautelar a inibição de percepção de rendimentos profissionais da pesca em situações em que involuntariamente estejam abrangidos mas também do ponto de vista de auxílios do Estado à prossecução da actividade pesqueira, hoje em dia não apenas uma actividade económica mas também cultural importante do ponto de vista da nossa sociedade.
Genericamente, o que prevemos neste projecto de lei é que haja um alargamento do âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, daqueles que têm um contrato individual de trabalho,