O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3007 | I Série - Número 054 | 21 de Fevereiro de 2004

 

introduza alguma alteração substancial à lei que hoje está em vigor.
Por outro lado, a implementação do Decreto-Lei n.º 255/2001 veio também responder a muitas das questões de operacionalidade levantadas pelo projecto de lei que hoje discutimos.
O Decreto-Lei n.º 255/2001 introduziu, por exemplo, uma simplificação da aplicação do regime, mais especificações no que respeita à prova de ausência de rendimentos e ao tempo de paragem de actividade, mais agilidade no pagamento da compensação salarial e no financiamento do próprio Fundo.
Como tal, e tendo como pertinentes as preocupações levantadas neste projecto lei, não nos parece que a sua aprovação melhore a aplicação do Fundo em questão, pelo que o nosso voto será desfavorável.
No que diz respeito à proposta de lei n.º 87/VIII, ela introduz justamente algumas especificidades quanto à aplicação da lei na Região Autónoma da Madeira, designadamente no que diz respeito ao exercício da actividade quanto a espécies altamente migratórias.
O Decreto-Lei n.º 255/2001, no seu artigo 4.º, alínea c), alude já este facto quando refere a "impossibilidade do exercício da faina ditada pelas condicionantes decorrentes do carácter migratório das espécies e pela especialização da frota exclusivamente nessa actividade."
Numa actividade como a pesca, onde existem razões evidentes que levam à imobilização total ou parcial da frota, torna-se essencial a boa gestão deste Fundo no sentido de tornar cada vez mais adequada a protecção dos profissionais da pesca.
Como tal, o Grupo Parlamentar do CDS não inviabilizará a pretensão da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que hoje discutimos na Assembleia da República, oriundas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visam alterar o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, como ajuda de Estado.
Os antecedentes que levaram à criação deste Fundo têm fundamento na Lei n.º 64/98, de 2 de Setembro, que autorizou o Governo a legislar no âmbito das contra-ordenações em matéria de pesca e culturas marinhas, que previa, por proposta da Assembleia da República, a criação de um fundo de compensação salarial para os profissionais da pesca, com a afectação ulterior de 60% do produto das coimas.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na VII Legislatura, o projecto de lei n.º 688/VII, que visava a criação de um fundo de compensação salarial e fundamentava a sua apresentação "com o facto de os profissionais de pesca continuarem a não ter apoio ou subsídio de instituições nacionais ou comunitárias que substituam a ausência de salário durante o período ou períodos de paragens obrigatórias."
O Governo do PS decidiu, entretanto, publicar, sem que o projecto de lei do PCP tivesse tramitação, o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que criou o referido Fundo, diploma esse que, sem prejuízo de ter introduzido um avanço legislativo importante, se revelou demasiado restritivo, quer no âmbito material, quer no âmbito pessoal.
Para tentar colmatar essas lacunas, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, já na VIII Legislatura, o projecto de lei n.º 208/VIII, que não chegou a ser discutido. Isto porque, em 22 de Setembro de 2001, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 255/2001, produziu alterações ao anteriormente referido Decreto-Lei n.º 311/99, quer no âmbito pessoal, quer no âmbito material, que melhoraram significativamente a primeira versão normativa, encurtando nalguns casos os prazos para terem direito às referidas compensações salariais, vindo desse modo ao encontro do que era proposto no projecto de lei do PCP e requerido no debate que foi verificado ao longo do tempo e na vigência do próprio Decreto.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que acabo de referir serve para se perceber melhor qual a fundamentação da proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que foi elaborada em Junho de 2001, quando o Decreto-Lei n.º 311/99 não tinha sido ainda alterado. Por isso tem algumas matérias que se encontram plasmadas já hoje no referido Decreto-Lei n.º 255/2001, como são os casos do artigo 1.º, que se refere ao âmbito material e à criação de uma alínea c), já contemplada no referido Decreto-Lei, ou, ainda, no artigo 5.º, no que diz respeito ao apagamento da compensação, cuja redacção actual é mais favorável do que a que é proposta pela própria Assembleia Legislativa Regional da Madeira. No entanto, a proposta de lei alarga o âmbito dos actuais 30 dias de compensação salarial para 60 dias, o que nos parece correcto.
Acresce salientar que esta proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira pelo Grupo Parlamentar do PSD e aprovada por unanimidade. A única diferença que tem em relação à