O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3011 | I Série - Número 054 | 21 de Fevereiro de 2004

 

relação à proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira vai ser, obviamente, encontrada uma solução pela maioria, e deve ser encontrada, em nossa opinião, em sede de especialidade. Se o Partido Socialista nos quiser acompanhar, muito bem, porque penso que isso seria bom para as autonomias e para a Madeira.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 87/VIII e do projecto de lei n.º 54/IX.
Vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 65/VIII - Tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira (ALRM).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Rodrigues.

O Sr. Carlos Rodrigues (PSD): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mos Srs. Deputados: Assistimos, hoje, aqui a um momento histórico da democracia portuguesa.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Eh…!

O Orador: - É verdade! É verdade!
Desde a sua consagração constitucional, a autonomia tem conhecido avanços e evoluções importante. Assim tem sido e assim deverá continuar a ser.
Uma das conquistas relevantes dos madeirenses e açorianos é a capacidade que as Assembleias Legislativas Regionais têm de apresentar propostas de lei para discussão e votação na Assembleia da República. Esta conquista, se bem que importante, afigura-se escassa e limitada. Não são raras as vezes que muitas dessas propostas se quedam nas gavetas bolorentas e seculares da Casa da democracia. Recentemente, ou seja, nesta Legislatura, mais um importante passo em frente foi dado.
Por outras palavras, as Assembleias Regionais passaram a ter oportunidade de efectuar um agendamento potestativo de dois diplomas por cada sessão legislativa. Porventura, será pouco, é óbvio que sim, mas este pouco representa mais do que se possa imaginar: representa a capacidade que o órgão máximo da autonomia regional tem para vencer o esquecimento e, muitas vezes, a manifesta falta de vontade de alguns políticos.
É também uma forma de ultrapassar a, ainda, limitada capacidade legislativa destes órgãos confrontados que estão com um carácter generalista, quando devia ser de excepção, do conceito de lei geral da República. Esperamos que o processo de revisão constitucional agora em curso consiga resolver de forma eficaz este problema.
Em relação ao diploma em discussão, há que referir, antes de mais, que vem concretizar uma antiga reivindicação daqueles que frequentam o ensino superior na Madeira.
Com efeito, esta proposta introduzida pela JSD/Madeira, e apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD na respectiva Assembleia Regional, acaba com uma injustiça que ainda subsiste. Longe vão os tempos em que um jovem da Madeira embarcava num dos saudosos vapores de linha para poder frequentar o ensino superior. Esta era uma condição só possível para uma parte infinitesimal da juventude madeirense e significava também uma ausência de, pelo menos, cinco anos e não raras vezes uma ausência definitiva.
Convenhamos que regressar com um curso superior para uma terra votada ao abandono não constituía uma opção muito interessante.
Mais tarde, vieram os hidroaviões e depois as ligações aéreas regulares. Já nos anos 80 foi introduzida a chamada "tarifa do estudante". Esta tarifa é aplicada aos voos entre o Funchal e Lisboa e vice-versa, abrangendo todos os estudantes madeirenses que estão matriculados em estabelecimentos do ensino superior no continente.
Com a instalação da Universidade da Madeira, assistiu-se a um acréscimo significativo da percentagem de jovens madeirenses no ensino superior. É por todos sabido que a frequência de um curso superior pode e deve ser complementada com diversas actividades subsidiárias, mas que, infelizmente, e por razões que se prendem com critérios de rentabilidade e mercado na perspectiva das entidades organizadoras, concentram-se nas duas ou três maiores cidades do País.
Através da proposta agora apresentada, pretende-se instituir a tarifa de formação equiparada à tarifa de estudante. Pretende-se permitir aos estudantes que frequentam o ensino superior na Madeira o acesso em circunstâncias mais favoráveis, logo mais justas, às acções subsidiárias já referidas. Este acesso, conforme está definido, fica condicionado ao interesse e relevância da acção devidamente justificada pelo estabelecimento de ensino frequentado e terá de haver, simultaneamente, o atestado ou confirmação da frequência da acção.